Conheça os tipos de sociedade empresarial e saiba qual o ideal para o seu negócio! · Blog Progresso Contabilidade

Conheça os tipos de sociedade empresarial e saiba qual o ideal para o seu negócio!

sócios decidindo o tipo de sociedade empresarial

Conheça os tipos de sociedade empresarial e saiba qual o ideal para o seu negócio!

Ao abrir um negócio, você precisa pesquisar quais são os tipos de sociedade empresarial e decidir qual se encaixa melhor às características da atividade que será realizada. Afinal, essa definição interfere em várias questões, como a responsabilidade dos sócios.

Isso porque uma sociedade empresarial consiste na reunião de pessoas que exercem determinada atividade econômica voltada para a produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços. Apesar de o conceito se manter, existem tipos variados e com suas particularidades. 

A questão é que existem nove sociedades no total, ou seja, as alternativas são tantas que podem acabar dificultando a sua escolha. Então, como chegar ao modelo correto?

Neste artigo, vamos apresentar os principais tipos de sociedade empresarial e dicas para você escolher a melhor opção. Confira!

Quais os principais tipos de sociedade empresarial?

Os diferentes tipos de sociedade empresarial atendem as configurações de empresas compostas por dois ou mais sócios. Eles podem ter responsabilidades diversas, conforme especificado no contrato social.

Porém, antes mesmo da elaboração desse documento, é preciso definir qual das alternativas será escolhida, dependendo das características que sua empresa terá. Portanto, vale a pena avaliar os detalhes de cada tipo de sociedade. Veja, a seguir.

Sociedade Simples

É voltada para a prestação de serviços. Dessa forma, os profissionais que formam a empresa precisam ter registro de classe. Por exemplo, do: 

  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • Conselho Regional de Administração (CRA);
  • Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI);
  • Conselho Regional de Medicina (CRM).

Nesse caso, é possível pular o registro na Junta Comercial. Porém, é obrigatório se cadastrar no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

É formada pelo investimento de cada um dos sócios na formação do capital. Costuma ter dois ou mais participantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, a responsabilidade de cada um varia de acordo com o investimento financeiro realizado.

Uma característica da Sociedade Limitada é utilizar a sigla LTDA no final da razão social. Do total de sócios, um deve ser definido como administrador para assumir as responsabilidades legais descritas em contrato social.

É obrigatório ter registro na Junta Comercial. Vale a pena reforçar que a responsabilidade dos sócios é limitada — daí o nome desse tipo de sociedade empresarial. Em outras palavras, o patrimônio pessoal é preservado em caso de rompimento, afastamento ou falência.

Sociedade em Comandita Simples

É outro tipo de sociedade limitada, mas sofre a divisão em duas partes: 

  • comanditários: não integram o quadro administrativo da empresa. Porém, esses sócios formam o capital social do negócio;
  • comanditados: são aptos a assumir várias funções dentro da organização. São os únicos a participarem da razão social, porque compõem o administrativo e o capital do negócio.

Todos esses detalhes devem estar descritos no contrato social. Além disso, a responsabilidade é limitada.

Sociedade Comandita por Ações

É uma empresa com seu capital dividido por cotas e na qual apenas os sócios administradores têm responsabilidades ilimitadas. Portanto, são responsabilizados em caso de falência e seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para o pagamento das dívidas.

Além disso, se alguém sair da sociedade, é preciso que os outros sócios aprovem essa decisão.

Sociedade Anônima

Esse tipo de sociedade empresarial prevê dois ou mais sócios. A distribuição do capital ocorre por meio de cotas, sendo que o capital pode ser: 

  • aberto: as ações são negociadas na bolsa de valores;
  • fechado: não existe negociação. Por isso, é preciso ser convidado para integrar a sociedade.

Esse é um modelo mais complexo. Neste caso, é indicado para empresas já amadurecidas ou com muitas particularidades. O objetivo dos sócios é acumular capital e a sigla que representa a sociedade é S/A.

Sociedade Limitada Unipessoal

É o tipo de sociedade empresarial mais recente. A SLU substituiu a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Por isso, todas as empresas que estavam enquadradas nesse último modelo foram migradas de forma automática.

Basicamente, as diretrizes da SLU são as mesmas da Eireli. Porém, existem algumas diferenças importantes, por exemplo, agora não é mais necessário apresentar um capital social mínimo, que antes era de 100 salários mínimos.

Além disso, apesar de ser um tipo de sociedade empresarial, a SLU é formada por um empreendedor, e seu patrimônio pessoal é protegido.

Sociedade Cooperativa

É um tipo de sociedade de empresa dividido em três categorias diferentes: 

  • singular: é formada apenas por pessoas físicas, mas existem exceções;
  • federação cooperativa: é composta por três sociedades cooperativas singulares. Porém, há exceção para associados individuais;
  • confederação de cooperativa: integra três ou mais federações cooperativas.

Apesar de exigir um número maior de pessoas, não tem um limite mínimo de associados. Sua finalidade é prestar serviços sem fins lucrativos.

Sociedade em Conta de Participação

Conta com duas ou mais pessoas, mas uma delas precisa ser comerciante. Não existe registro de firma social nem na Junta Comercial. Seu objetivo é lucrar em operações específicas nesse segmento de mercado. É importante ressaltar que a Sociedade em Conta de Participação é o tipo menos burocrático.

Isso porque seu propósito é o de interesse mútuo entre as partes. Além disso, existe um prazo determinado para acabar. Inclusive, sua prova ocorre por meio de fatos admitidos nos contratos comerciais.

Sociedade de Advogados

É um tipo de sociedade empresarial bem específica e que exige profissionais credenciados para exercer a advocacia. Eles constituem uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

O advogado não pode fazer parte de outras sociedades. Além disso, o nome da empresa faz referência a um dos sócios. 

Ainda existem outras regras a observar, como, por exemplo, os atos constitutivos que devem ser registrados no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As ações devem condizer com a aplicação do Código de Ética e Disciplina.

Como identificar o melhor tipo de sociedade para sua empresa?

Na hora de constituir sua empresa, você deve avaliar as opções que listamos antes. Para fazer essa análise, é preciso considerar vários aspectos. Confira quais são os principais.

Entenda as atividades do negócio

A depender do negócio que você vai abrir, precisará optar por determinado tipo de sociedade empresarial. Por exemplo, se for um advogado, será a SUA. Se não tiver fins lucrativos, será a Sociedade Cooperativa. Por isso, é importante analisar essa questão.

Considere a divisão de responsabilidades

Se você for o único proprietário da empresa, deverá abrir uma SLU. No entanto, ao constituir uma sociedade propriamente dita, precisará considerar as responsabilidades. Verifique quantas pessoas farão parte e como ocorrerá a divisão de cotas. Elas determinam os deveres de cada um.

Além disso, existem sociedades com responsabilidade limitada, enquanto outras são ilimitadas. Verifique as possibilidades antes de definir qual o melhor modelo, visando evitar problemas e garantir o cumprimento das regras.

Avalie o capital social

Com a Eireli, era necessário apresentar um capital social mínimo. Hoje, já não existe essa exigência. 

Ainda assim, é importante considerar os recursos financeiros aportados na empresa, afinal, eles influenciam na divisão de cotas e, por consequência, nas responsabilidades de cada sócio.

Avalie o grau de maturidade da empresa

É sempre necessário avaliar o grau de maturidade do negócio. A partir disso, fica mais fácil definir em qual tipo encaixar sua empresa. Ainda considere quais habilidades você e seus sócios têm. Assim, é possível garantir que um complemente o outro para que a sociedade se torne mais sustentável e cresça com mais facilidade.

Para exemplificar, uma pequena empresa pode optar pela Sociedade Limitada, entretanto, os sócios terão níveis de responsabilidade diferentes. Neste caso, é interessante escolher a Sociedade em Comandita Simples.

Ainda existe a Sociedade Anônima, recomendada para negócios maduros, que pensam em abrir capital e/ou vender suas ações.

Leve em conta a orientação da contabilidade

Por fim, vale a pena conversar com um profissional especializado para definir o melhor caminho a seguir. Afinal, cada negócio tem uma necessidade específica e contém suas particularidades. Nessa hora, o ideal é ter o apoio de um contador, que analisará todas as características empresariais e as exigências de cada tipo de sociedade empresarial.

Essa é uma forma de fazer sua empresa alcançar os objetivos esperados com mais segurança. Além disso, a contabilidade é capaz de identificar o melhor regime tributário, a fim de pagar o mínimo de impostos dentro do que a legislação prevê. Ou seja, a elisão fiscal é praticada.

Para aliar todos esses detalhes, você pode contar com a Progresso Contabilidade. Nosso foco é o sucesso do seu negócio, por isso, prestamos orientação e auxílio em todo o processo de abertura de empresas, com análise dos tipos de sociedade empresarial e a escolha do melhor. Assim, você pode ter segurança para começar sua empreitada.

Então, que tal ver como sua empresa pode ser beneficiada? Conheça todos os serviços prestados pela Progresso Contabilidade e entenda como seu negócio pode deslanchar!