Razão social e nome fantasia: quais as diferenças e onde usá-las? · Blog Progresso Contabilidade

Razão social e nome fantasia: quais as diferenças e onde usá-las?

empresário sentado em sua mesa de escritório, com expressão pensativa, olhando para o notebook

Razão social e nome fantasia: quais as diferenças e onde usá-las?

Toda empresa tem uma razão social, porém nem todas tem um nome fantasia. No entanto, apesar de apresentarem algumas características em comum, esses termos são utilizados em situações diferentes. Por isso, é fundamental entendê-los.

Afinal, todo empreendedor enfrenta desafios, como as burocracias, para abrir uma empresa, não é mesmo? Assim, ao entender claramente os termos que fazem parte desse universo, ficará mais fácil continuar as atividades e realizar os processos de forma eficiente.

Por isso, pensando em ajudar você a esclarecer suas dúvidas sobre a razão social e nome fantasia, criamos este post com as principais diferenças entre esses dois conceitos. Continue a leitura e saiba mais!

O que é razão social e nome fantasia?

A razão social consiste no registro da empresa no cartório ou junta comercial e demais órgãos governamentais, por isso, também é chamada de denominação social. 

Já o nome fantasia pode ser definido como a nomeação empregada por uma instituição, seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida pela sociedade. Ou seja, é a designação pelo qual o estabelecimento é popularmente conhecido

Um exemplo é a Coca-Cola com seu nome fantasia mundialmente conhecido, e no Brasil tem como razão social o nome de Spal Indústria Brasileira De Bebidas.

Assim, para saber o que é razão social e nome fantasia, é preciso entender que ambos se referem à denominação do negócio. Porém, um é voltado para o aspecto mais burocrático, enquanto o outro é direcionado para o público.

Quais são as semelhanças entre esses termos?

A razão social e o nome fantasia apresentam algumas similaridades. A primeira delas já foi apresentada, ou seja, ambos são usados como nome da empresa. Porém, cada um deles serve para um tipo de situação.

Outras semelhanças são: 

  • podem ser alterados — a empresa tem esse direito a qualquer momento. A modificação do nome popular é simples e só exige a ausência de impedimentos legais. No caso da razão social, é mais difícil, mas, ainda assim, é possível realizá-la na Junta Comercial ou no cartório em que a abertura da empresa foi registrada;
  • são de responsabilidade da empresaOs dois nomes são de responsabilidade do empresário ou dos sócios da empresa. Por isso, os empreendedores têm o dever de usá-los de forma correta.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Apesar da similaridade entre esses termos, é preciso entender suas diferenças para que seu uso seja o mais adequado possível.

Nesse contexto, as principais divergências entre razão social e nome fantasia são:

Uso para fins promocionais e legais

O nome fantasia representa o termo popular da empresa. Portanto, ele é voltado para finalidades promocionais. Assim, ele é divulgado em atividades publicitárias.

Por sua vez, a razão social tem finalidade legal. Por isso, é utilizada em documentos legais, como contratos e certificados.

Compromissos diferentes

Devido às suas características, os compromissos são diversos. A razão social tem obrigação fiscal e regulamentadora. Por isso, é usada em todos os documentos legais.

Já o nome fantasia é utilizado para a conexão com o público-alvo. Portanto, tem uma relação mais direta com o marketing e as diferentes ações promocionais.

Processos de mudanças diversos

O nome fantasia pode ser alterado com facilidade. Afinal, essa é uma forma de promoção comercial do negócio. Por isso, a mudança pode ocorrer apenas por meio de uma conversa entre a equipe de marketing e o empresário, caso o nome fantasia não tenha relevância comercial.

No entanto, é recomendado fazer o registro de marcao qual consiste em atrelar o nome fantasia à razão social junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, você tem certeza de que não há ilegalidade nem impedimentos no uso desse nome.

Já a razão social o processo de mudança ocorrerá por meio de uma alteração contratual, que consiste em informar a Receita Federal, as Secretarias Estadual e Municipal do novo nome, utilizando para isso o cadastro sincronizado – sistema que integra o registro da empresa nos órgãos do governo.

Isso porque o nome está em todos os documentos legais. Assim, esses também serão totalmente alterados.

Ainda é necessário fazer a validação do nome no cartório ou na Junta Comercial. Afinal, essa denominação deve ser exclusiva. Portanto, se esse nome já existir, o registro será indeferido e um novo nome terá que ser escolhido.

Em que situações a razão social e nome fantasia podem ser usados?

As diferenças entre a razão social e o nome fantasia evidenciam que esses termos são usados em contextos diversos. Normalmente, a primeira é usada em: 

  • contratos;
  • retratações oficiais;
  • comunicados à imprensa;
  • certificados;
  • manual de regência.

Por outro lado, o nome fantasia é mais usado para: 

  • materiais gráficos;
  • fachadas;
  • sites;
  • redes sociais;
  • eventos corporativos.

Assim, fica claro que razão social e nome fantasia são diferentes. Ambos têm sua importância, mas precisam ser usados no contexto adequado, caso contrário, os problemas podem ser significativos para o negócio. Por isso, vale a pena contar com a ajuda de uma contabilidade especializada para evitar que erros desnecessários aconteçam e prejudiquem seu negócio.

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