O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito conhecido pelos trabalhadores. Esse benefício é referente a 8% da remuneração dos colaboradores, que o empregador deposita em uma conta durante o período que o funcionário está prestando serviços à empresa pelo regime da CLT — esse valor só pode ser utilizado em situações específicas. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2020 houveram algumas alterações quanto à multa do FGTS.
A extinção da multa de 10% do FGTS faz parte de uma série de mudanças aplicadas pelo governo para estimular a economia e auxiliar o crescimento empresarial. Com a promulgação da Lei nº 13.932, o empregador não precisa mais pagar o valor referente a 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Neste post, falaremos sobre essa multa, sua mudança e se o trabalhador será afetado com isso. Leia atentamente e confira!
O que é a multa do FGTS?
O FGTS foi criado como um resguardo aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Como mencionamos, a empresa deve depositar mensalmente em uma conta específica junto à Caixa Econômica Federal o valor referente a 8% do salário bruto do colaborador, salvo os contratos de jovem aprendiz — nesses casos os depósitos são de 2%. Além disso, quando o funcionário era dispensado a empresa era obrigada a pagar mais 50% sobre o saldo da conta do FGTS.
Desse percentual, 40% era a multa pela demissão que é destinada diretamente ao trabalhador e os outros 10% era destinado ao governo. Esse percentual surgiu em 1990 e por meio da Lei nº 8. 036 ficou estipulado que as empresas pagariam uma multa de 40% sobre o saldo, acrescido de juros e correção monetária.
Já os outros 10% foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 visando angariar fundos para o governo, que na época sofria uma crise financeira em virtude dos pagamentos inflacionários referente ao Plano Collor I e Plano Verão, uma contribuição social que onerou o caixa dos empresários.
Em quais situações é gerada a multa rescisória do FGTS?
A multa do FGTS é paga pelo empregador, que deve efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF) do FGTS. Essa guia permite ao trabalhador o acesso ao valor que consta na conta de FGTS, assim como aos saldos referente às multas no caso de desligamento.
É importante lembrar que nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS, apenas aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:
- rescisão sem justa causa;
- rescisão antecipada do contrato por tempo determinado por iniciativa do empregador;
- rescisão por término do contrato;
- rescisão por culpa recíproca;
- dispensa por força maior, falência;
- rescisão indireta.
Quais alterações ocorreram na multa do FGTS?
Em 2020 ocorreram algumas mudanças no que tange o FGTS, algumas diretamente ligadas aos trabalhadores. Entre elas, podemos mencionar o saque de R$ 500,00 para as contas ativas e inativas que possuíssem esse saldo; o governo ainda disponibilizou, a quem optar, o saque-aniversário. Essas mudanças não estão ligadas à multa do FGTS, mas movimentaram as agências da Caixa Econômica Federal.
No que se refere à multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a mudança mais aguardada pelos empreendedores foi a extinção dos 10% destinados ao governo. Essa alteração não afeta em nada os colaboradores, mas para as empresas significa uma redução de custos.
A Medida Provisória 889 que trouxe o aumento do saque de R$ 500,00 em casos específicos, também colocou em vigor a extinção da porcentagem que era destinada ao governo. Como mencionado, a parcela destinada ao governo da multa do FGTS foi criada para tapar um rombo nos cofres públicos, no entanto, ela deveria ter terminado em 2012, o que não ocorreu.
Mesmo com o pronunciamento da Caixa Econômica Federal que dizia que o saldo do déficit já estava liquidado, a porcentagem continuou a ser cobrada, porém, estava sendo designada para projetos sociais como Minha casa, Minha Vida.
O término dessa multa do FGTS não só reduzirá as despesas trabalhistas para as empresas, mas também dará uma folga aos cofres públicos, uma vez que o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não integrará mais o teto de despesas do governo.
Qual a importância de estar atualizado com a legislação vigente?
Nos últimos anos, ocorreram diversas mudanças nas leis trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 com o intuito de regulamentar os direitos dos trabalhadores. Contudo, com o passar do tempo houve a necessidade de mudanças para manter os direitos e obrigações dos colaboradores e empregadores.
Para os funcionários, é fundamental conhecer essas regras para saber até onde vai seus direitos, quais são as suas obrigações e não sair no prejuízo. Nesse caso específico, muito foi falado e o pânico foi instaurado entre os trabalhadores. Contudo, não é necessária tamanha preocupação, uma vez que, como mencionado, as mudanças ocorridas na multa do FGTS não atingirão os empregados.
Já para os empreendedores, as exigências são maiores, já que, além do pagamento dos impostos, eles são responsáveis por uma gama de declarações junto ao governo.
Para que a empresa não seja passível de multa e autuações é fundamental estar em dia com as obrigações acessórias, ou seja, as declarações que levarão todas as informações da empresa até o fisco. Por esse motivo, é essencial poder contar com uma equipe que busca constantemente o aperfeiçoamento das suas funções e que possa auxiliar os gestores.
Os profissionais da contabilidade e do departamento pessoal vivenciam essas mudanças no dia a dia, estão sempre atentos aos portais oficiais de notícias, realizam cursos de atualização e estão por dentro das mudanças das legislações. Manter-se sempre alinhado às novas regras não é apenas uma exigência do governo, mas uma maneira de usufruir dos benefícios a favor da empresa, remanejar os recursos e evitar pagar impostos e taxas desnecessárias.
Agora você compreendeu o que é e quais as principais mudanças na multa do FGTS, certo? Então curta nossa página no Facebook e continue acompanhando conteúdos que potencializarão seu empreendimento e sua equipe!