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Confira aspectos trabalhistas da lei da liberdade econômica

Neste ano ocorreram algumas mudanças na legislação em razão da lei da liberdade econômica. Confira esta leitura para saber quais foram elas!

Confira aspectos trabalhistas da lei da liberdade econômica

A lei da liberdade econômica já entrou em vigor e ocasionou várias mudanças impactantes para a rotina dos empreendedores e colaboradores de todo o país. Seu objetivo principal é o de reduzir a burocracia para a abertura de empresas, impulsionando o desenvolvendo da economia nacional.

Entretanto, muitos de seus pontos geraram polêmicas, já que a norma também altera a legislação trabalhista. Mas você sabe o que mudou na prática? Continue lendo este artigo em que explicamos o que trouxe a nova lei no que diz respeito às questões trabalhistas e qual é a importância de contar com profissionais especializados no assunto para se adaptar às mudanças. Confira!

O que muda com a nova lei da liberdade econômica?

A Lei n.º 13.874/19, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, entrou em vigor na mesma data que foi publicada, ou seja, no dia 20 de setembro de 2019.

Originalmente ela foi criada pela Medida Provisória (MP) n.º 881/19, mas teve várias de suas disposições alteradas antes de ser transformada em lei, por essa razão alguns de seus pontos foram alterados ou não estão mais previstos no texto final.

Apesar de a lei ter o objetivo de trazer novidades para o empreendedorismo e para a economia nacional, ela também alterou determinados aspectos da legislação trabalhista e previdenciária. Confira quais são eles nos tópicos abaixo.

Trabalho aos domingos

Um dos temas mais polêmicos que a lei apresentava era a possibilidade de trabalhar aos domingos e feriados. Entretanto, esse trecho foi excluído do texto pelo Senado Federal antes de ser aprovado, portanto essa mudança não ocorreu.

Atualmente, o assunto é tratado pela Portaria n.º 604/19 do Ministério da Economia, que permite os trabalhos aos domingos para comércio em geral e outras atividades.

Registro da jornada de trabalho

Antes da promulgação da lei da liberdade econômica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que as empresas com mais de 10 colaboradores deveriam a fazer o controle de ponto — mecânico, manual e eletrônico.

Isso significa que elas precisavam registrar todas as entradas e saídas da sua equipe, como o início e fim da jornada de trabalho, horário de descanso, entre outras situações.

Depois da promulgação da lei da liberdade econômica, o registro passou a ser obrigatório apenas para estabelecimentos que contam com mais de 20 colaboradores.

Controle de ponto por exceção

A lei trouxe a possibilidade de fazer o controle de ponto por exceção, em que somente haverá anotação do tempo que exceder a duração da jornada de trabalho de um colaborador (horas extraordinárias ou extras), bem como se ocorrerem férias ou faltas. Entretanto, isso deve ser autorizado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Substituição do e-Social

O eSocial é um sistema governamental desenvolvido para modernizar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com ele, as empresas transmitem informações sobre suas atividades e seus colaboradores de uma forma totalmente eletrônica (por meio de eventos).

Entretanto, o sistema foi se tornando cada vez mais complexo conforme o transcorrer do tempo, o que dificultou o cumprimento da legislação pelas empresas. Muitas das informações do eSocial eram solicitadas mais de uma vez, criando burocracias desnecessárias tanto para a empresa quanto para o Fisco.

Isso fez com que surgisse a necessidade de alterar essa tecnologia, por isso a lei da liberdade econômica também prevê a simplificação do eSocial.

O sistema não será encerrado, mas substituído por outros dois: um atrelado à Receita Federal do Brasil (RFB) e outro ao Ministério do Trabalho e Previdência. Na prática, diversos envios que antes eram obrigatórios se tornarão opcionais e as mudanças serão publicadas pelo governo até o começo do ano de 2020.

CTPS Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital — CTPS Digital — é a versão totalmente eletrônica do documento e existe desde o ano de 2017, mas não substituía a carteira física e, portanto, raramento era utilizada.

Com a publicação da Portaria n.º 1.065/19 do Ministério da Economia, as empresas e seus colaboradores passaram a poder fazer anotações trabalhistas no documento digital. Mas a lei da liberdade econômica também trouxe algumas novidades sobre a CTPS Digital, como:

  • preferencialmente, a carteira de trabalho será emitida de forma eletrônica e incluirá o número de CPF do colaborador, fazendo com essa seja uma a principal forma de identificação;
  • o Ministério da Economia será a entidade responsável por determinar os procedimentos de emissão do documento;
  • nas carteiras desse formato, os empregadores poderão fazer anotações em até 5 dias (antes o prazo era de apenas 48 horas);
  • o empregado terá acesso às informações alocadas na CTPS Digital depois de 48 horas — contados do momento que o empregador fizer as anotações

O uso da CTPS Digital é vantajoso ao negócio, já que ela torna os processos mais eficientes e econômicos, pois os registros digitais são mais fáceis de fazer que os manuais.

Por outro lado, os trabalhadores podem ter dificuldade para se adaptar às mudanças, por isso é importante informá-los sobre a obrigatoriedade, funcionamento e benefícios do documento eletrônico.

Por que contar com uma empresa de contabilidade para fazer a adequação?

É fundamental que as empresas se adequem às mudanças previstas na norma para evitar problemas legais e aproveitar de seus benefícios — já que a lei facilita a gestão empresarial de forma geral.

Quando alguém sem a qualidade devida tenta se adaptar às mudanças, essa pessoa acaba incorrendo em erros que geram prejuízos e problemas fiscais para as empresas. Para solucionar esse problema, é importante que você tenha o apoio de uma boa contabilidade.

A Progresso Contabilidade oferece variadas soluções contábeis, trabalhistas, fiscais, de legalização e controle patrimonial para uma empresa. Sua equipe é altamente qualificada, experiente e se mantém sempre atualizada quanto às novidades legislativas.

Com o apoio da Progresso, você conseguirá utilizar adequadamente a CTPS Digital, terá suas dúvidas sobre questões trabalhistas solucionadas, bem como se manterá regular quanto ao novo eSocial. Além disso, a empresa também auxilia na redução de custos, fornece relatórios gerenciais para ajudar na tomada de decisões, mantém seu negócio regularizado, entre muitos outros benefícios.

As novidades da lei da liberdade econômica facilitarão o cumprimento da legislação dos empreendedores de todo o Brasil. Entretanto, para se adaptar à legislação e evitar problemas fiscais, é importante ter o auxílio de uma boa equipe contábil.

Entre em contato agora mesmo conosco da Progresso Contabilidade para conhecer nossos serviços e saber como nossas soluções são benéficas para seu negócio!