Descubra como a nova regra do salário mínimo regional funciona · Blog Progresso Contabilidade

Descubra como a nova regra do salário mínimo regional funciona

Saber aplicar o salário mínimo regional, como também realizar o pagamento do reajuste, pode ser bastante complicado para o empreendedor. Entenda tudo aqui!

Descubra como a nova regra do salário mínimo regional funciona

Tem dúvidas sobre como o salário mínimo regional funciona? Veja neste post os detalhes sobre esse valor.

Você já deve saber que existe o salário mínimo regional, que é diferentemente estipulado em alguns estados brasileiros. Assim como o federal, ele também sofre variações que acompanham as mudanças econômicas, porém, a nível regional.

Para um empreendedor, é excepcionalmente importante saber quais são as regras que estabelecem esses salários, quais são os estados que os adotam e suas diferenças para o salário mínimo federal.

Além disso, constantemente, surgem novas regras sobre o cálculo do salário mínimo, informação que também é crucial para a elaboração de estratégias quanto às folhas de pagamento da empresa. Entenda mais sobre as diferenças entre o salário mínimo regional e federal, como funcionam e quais estados o aplicam!

As diferenças entre o salário mínimo regional e federal

O salário mínimo federal está previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A lei também prevê que o valor será reajustado periodicamente e deve atender a todas as necessidades básicas do trabalhador. Em 2021, seu valor é de R$ 1.100.

Já o salário mínimo regional, também conhecido como piso regional, é próprio para cada estado do Brasil. Isso significa que, somente naquela região, os valores são diferentes daqueles definidos nacionalmente. Entretanto, são poucos os estados que o adotam: 

  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná.

A fundamentação para seus valores consiste no fato de que o custo de vida nessas regiões é mais elevado que nas demais. Saber como eles funcionam e quais são é fundamental para efetuar os cálculos trabalhistas corretamente.

Relação do salário mínimo e a inflação

O salário mínimo federal é reajustado de acordo com a inflação. O objetivo sempre é repor as perdas causadas no poder de compra do consumidor.

A relação é simples: o dinheiro vale menos com o passar do tempo. Para entender isso, basta pensar o que você comprava com R$ 100 há cinco anos e o que consegue adquirir agora. Com certeza, será menos.

Por isso, é importante ter a correção segundo a inflação. Assim, os brasileiros continuam com o mesmo poder de compra, mantendo a economia girando. No entanto, isso não garante um aumento real.

O reajuste do salário mínimo federal, somente pela inflação, evita a perda de valor. Isso é o que determina a Constituição. Porém, até 2019 ocorreu um aumento real, ou seja, a inflação mais um percentual.

Cálculo do valor

No caso de 2021, o valor definido inicialmente para o salário mínimo era de R$ 1.045.

A quantia foi decretada conforme a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — base para a correção — e a expectativa era de 5,26%.

No entanto, o INPC fechou 2020 em 5,45%. Por isso, o valor do salário mínimo federal foi posteriormente revisado para os R$ 1.100 atuais — ainda ficaram faltando R$ 2, que deverão ser repostos no reajuste de 2022.

Para fazer o cálculo, basta pegar o valor mensal e multiplicar pelo percentual do INPC. Em 2020, o pagamento vigente era de R$ 1.045 a cada 30 dias. Portanto:

salário mínimo regional, imagem 1

Salário mínimo 2021 = (R$ 1.045 x 5,46%) + R$ 1.045;

Salário mínimo 2021 = R$ 57,057 + 1.045;

Salário mínimo 2021 = R$ 1.102,057.

Nesse caso, faltaram R$ 2,057 para 2021. Assim, o valor mensal ficou em R$ 1.100. Se você quer calcular o valor diário, basta dividir o salário mínimo atual por 30 dias. Veja:

salário mínimo regional, imagem 2

Salário mínimo diário = R$ 1.100 / 30 dias;

Salário mínimo diário = R$ 36,67.

Esse valor foi arredondado. Por fim, a hora de trabalho é calculada dividindo o salário mínimo pela quantidade de horas trabalhadas no mês, ou seja, 220. No caso de 2021, fica:

salário mínimo regional, imagem 3

Hora do salário mínimo = R$ 1.100 / 220 horas;

Hora do salário mínimo = R$ 5.

As mesmas fórmulas podem ser aplicadas para o cálculo do salário mínimo regional. No entanto, ele pode ser atualizado de acordo com outros índices, em vez do INPC.

A forma de funcionamento de suas estipulações

Nos estados em que os pisos são aplicados, eles são determinados por leis complementares, leis ordinárias ou decretos após serem debatidos entre legisladores, sindicatos e órgãos de classe. Não há um percentual certo para o reajuste anual, ele pode ser acima ou abaixo da inflação, por exemplo.

É importante saber que os trabalhadores que recebem menos que o piso regional devem receber os reajustes das diferenças de pagamentos retroativos a janeiro. Já para os que recebem acima do piso, os ajustes são negociados com a empresa.

Se houver a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o empregador deve usar códigos diferentes na folha de pagamento no eSocial

  • remuneração mensal – eSocial3500;
  • remuneração variável no 13º – eSocial3501;
  • férias gozadas – eSocial3502;
  • verbas indenizatórias – eSocial3503;
  • salário maternidade – eSocial3504;
  • salário maternidade 13º – eSocial3505;
  • auxílio-doença acidentário – eSocial3506;
  • salário base do serviço militar – eSocial3507.

O cálculo é feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. Se tudo estiver correto, não haverá multa ou encargo sobre as diferenças pagas retroativamente.

Isso pode ser bastante difícil de ser realizado pelo gestor. Afinal, ele pode não ter formação em Ciências Contábeis, como também pode não saber utilizar o eSocial. Por isso, é fundamental que o gestor consulte seu contador para saber se deve realizar o ajuste, a fim de que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Os estados que adotam o salário mínimo regional

Nos tópicos abaixo, trataremos dos estados que adotam o mínimo regional e de seus respectivos valores.

São Paulo

O piso desse estado subiu 4,97% em 2020. A primeira faixa passa de R$ 1.108,38 para R$ 1.163,55. Em 2021, não foi repassada nenhuma correção. Ainda assim, o salário mínimo paulista é 5,77% superior ao nacional. Oito milhões de pessoas no estado se beneficiam com essa valorização.

Entretanto, há diferenças salariais de acordo com cada categoria de trabalhador. Elas são separadas em:

  • faixa 1 — com o mínimo de R$ 1.163,55;
  • faixa 2 — com o valor de R$ 1.183,33. 

As listas de trabalhadores nas duas faixas são bastante amplas e podem ser conferidas nos incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 16.665 de 2018 do estado de São Paulo.

Rio de Janeiro

Sancionado em 19/03/2019, o reajuste do piso regional do estado do Rio de Janeiro aumentou os salários em 3,75%. Esse estado também tem diferentes faixas de acordo com as atividades de cada trabalhador: 

  • faixa 1 – R$ 1.238,11: agropecuários, empregados domésticos, de serviços de conservação e manutenção, auxiliar de serviços gerais, entre outros;
  • faixa 2 – R$ 1.283,73: construção civil, carteiros, cozinheiros, operadores de caixa, motoboys, comerciários, pedreiros, entre outros;
  • faixa 3 – R$ 1.375,01: baristas, condutores de veículos de transportes, porteiros, eletricistas, frentistas, entre outros;
  • faixa 4 – R$ 1.665,93: entrevistadores sociais, técnicos em enfermagem, farmácia, laboratório, bombeiro civil líder, entre outros;
  • faixa 5 – R$ 2.512,59: técnicos em radiologia, eletrônica, segurança do trabalho, instrumentalização cirúrgica, intérprete de Libras, entre outros;
  • faixa 6 – R$ 3.158,96: economistas, pedagogos, jornalistas, psicólogos, fisioterapeutas, sociólogos, assistentes sociais, biólogos, enfermeiros, serviços contábeis, entre outros.

Assim como São Paulo, não houve reajuste em 2021. A lista completa de faixas e profissões pode ser conferida na Lei n.º 7.898 de 2018 do estado do Rio de Janeiro.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o salário mínimo regional aumentou cerca de 3,4%. O índice apenas repôs o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, que fechou em 3,43%. São cinco faixas que vão de R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.

As faixas completas podem ser averiguadas na Lei n.º 15.141 de 2018 do Rio Grande do Sul. Alguns exemplos de profissões abarcadas são:

  • faixa 1 – R$ 1.237,15: empregados domésticos, construção civil, agricultura, pecuária, motoboys, entre outros;
  • faixa 2 – R$ 1.265,63: indústrias de vestuário, fiação, couro, papel, empregados de jornais e revistas, conservação, limpeza, hotéis, bares, restaurantes, entre outros;
  • faixa 3 – R$ 1.294,34: indústrias de mobiliário, químicas, farmacêuticas, alimentação, serviços em comércio em geral, agentes autônomos do comércio, entre outros;
  • faixa 4 – R$ 1.346,46: indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, vidros, espelhos, borracha, joalheria, trabalhadores de edifícios e condomínios, entre outros;
  • faixa 5 – R$ 1.567,81: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

Paraná

Nesse estado, o mínimo regional regulamenta o salário de cerca de 1,5 milhão de trabalhadores do setor privado que não são contemplados por convenções ou acordos coletivos.

Ele foi reajustado em 6% em 2021 e atingiu o valor de R$ 1.467,40, sendo a menor faixa do piso no Paraná 33,4% superior ao nacional. Conforme o Decreto n.º 8.865 de 2018, há pisos para outros grupos de trabalhadores: 

  • grupo 1 – R$ 1.467,40: agropecuários, florestais e de pesca;
  • grupo 2 – R$ 1.524,60: serviços administradores, vendedores de comércios e trabalhadores de reparação e manutenção;
  • grupo 3 – R$ 1.577,40: trabalhadores de produção de bens e outros serviços industriais;
  • grupo 4 – R$ 1.696,20: serviços técnicos de nível médio.

Santa Catarina

A lei de Santa Catarina que traz os novos valores dos pisos salariais é a Lei Complementar n.º 771 de 2021, que altera a Lei Complementar n.º 459 de 2009, que traz os trabalhadores de cada faixa: 

  • faixa 1 – R$ 1.281,00: agricultura, pecuária, empregados domésticos, construção civil, indústria de instrumentos musicais e brinquedos, motoboys, entre outros;
  • faixa 2 – R$ 1.329,00: indústria de vestuário, mobiliário, fiação e tecelagem, papel, papelão, empregados de empresas de comunicação e telemarketing, entre outros;
  • faixa 3 – R$ 1.404,00: indústrias químicas, cinematográficas, alimentação, empregados de comércio em geral, entre outros;
  • faixa 4 – R$ 1.467,00: indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, vidros, espelhos, borracha, joalheria, empregados em processamento de dados, de edifícios e condomínios, entre outros.

Saber aplicar o salário mínimo regional, como também realizar o pagamento do reajuste, pode ser bastante complicado para o empreendedor. Entretanto, é possível deixar toda a burocracia com um escritório de contabilidade competente para evitar erros nesse processo.

Entre em contato conosco, conheça nossos serviços e receba todo o auxílio necessário em relação aos pisos salariais!