Saiba tudo sobre o tributo ISSQN de Belo Horizonte! · Blog Progresso Contabilidade

Saiba tudo sobre o tributo ISSQN de Belo Horizonte!

Homem calculando o ISSQN de Belo Horizonte

Saiba tudo sobre o tributo ISSQN de Belo Horizonte!

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal que incide sobre prestação de serviços. No entanto, como é cobrado pela prefeitura, há diferenças de alíquotas. Por isso, é preciso saber como fica o ISSQN em Belo Horizonte.

A alíquota de ISSQN de BH incide na prestação de serviços. Porém, sempre há detalhes a avaliar. Afinal, o pagamento errado gera problemas fiscais que devem ser evitados para que a empresa não sofra multas e penalizações.

Por isso criamos este post. Aqui, vamos apresentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e como funciona sua cobrança em Belo Horizonte. Boa leitura!

Quem deve pagar o ISSQN em Belo Horizonte?

De modo geral, todo autônomo ou empresa que presta serviços precisa pagar ISSQN em BH

A regulamentação das atividades que geram incidência desse imposto está na Lei Complementar 116/2003. Nele também é possível conferir quais serviços estão isentos dessa tributação. Nesse caso, a cobrança não é aplicada em: 

  • exportações de serviços para o exterior;
  • prestações de serviços em relações de empregos, trabalhadores avulsos, diretores, membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações, sócios-gerentes e gerentes-delegados. Esse é o caso, por exemplo, de uma empresa que contrata pessoas para o setor de informática e os inclui como seus funcionários. Assim, há vínculo empregatício;
  • valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliados, valor de depósitos bancários. Além de juros e acréscimos moratórios referentes a operações de crédito firmadas por instituições financeiras. Ou seja, as operações na bolsa de valores e bancárias não sofrem a incidência da cobrança desse tributo.

Vale a pena observar que a Lei Municipal 8.725/2003 determina a cobrança de ISSQN no município de Belo Horizonte.

Qual é o fator gerador do ISS?

Na lei municipal citada acima está determinado que o fato gerador é a prestação de qualquer serviço listado no anexo da legislação. Assim, a lista segue a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e abrange serviços de: 

  • informática e congêneres;
  • pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;
  • prestados mediante locação, cessão de direito de uso e similares;
  • saúde e assistência médica;
  • medicina e assistência veterinária;
  • cuidados pessoais, atividades físicas estética e semelhantes;
  • engenharia, geologia, arquitetura, urbanismo, manutenção, construção civil, limpeza, saneamento, meio ambiente e outros;
  • educação, orientação pedagógica e educacional, ensino, instrução, treinamento e avaliação pessoal;
  • hospedagem, viagens, turismo e similares;
  • intermediação;
  • guarda, armazenamento, estacionamento, vigilância e mais;
  • diversões, entretenimento, lazer e outros;
  • fonografia, cinematografia, fotografia e reprografia;
  • bens de terceiros;
  • setor bancário ou financeiro;
  • transporte de natureza municipal;
  • apoio administrativo, técnico, contábil, jurídico, comercial e outros;
  • regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para coberturas de contratos, prevenção e gerência de riscos seguráveis;
  • distribuição e venda de bilhetes, entre outros produtos de loteria;
  • portuários, aeroportuários, ferroportuários, terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
  • registros públicos, notariais e cartorários;
  • exploração de rodovia;
  • programação e comunicação visual, desenho industrial e mais;
  • chaveiros, placas, confecção de carimbos, sinalização visual, adesivos, banners, etc.;
  • funerários;
  • coleta, entrega ou remessa de documentos, correspondências, objetos, valores ou bens;
  • assistência social;
  • avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
  • biblioteconomia;
  • biotecnologia, biologia e química;
  • técnicos em edificações, eletrotécnica, eletrônica, telecomunicações, mecânica e outros;
  • desenhos técnicos;
  • desembaraço aduaneiro, despachantes, comissários e similares;
  • investigações particulares, detetives e semelhantes;
  • reportagem, jornalismo, assessoria de imprensa e relações públicas;
  • meteorologia;
  • atletas, artistas, manequins e modelos;
  • museologia;
  • ourivesaria e lapidação;
  • obras de arte sob encomenda.

A lei ainda determina que a incidência do imposto é válida mesmo que o prestador de serviços deixe de cumprir suas obrigações fiscais, administrativas e legais. Isso também vale para o profissional que nomeie o serviço de forma diferente, a fim de burlar a legislação.

Portanto, é necessário cuidado para fazer o recolhimento correto. Afinal, uma empresa com impostos atrasados terá inúmeros problemas, inclusive na emissão de nota fiscal.

Qual é o seu local de incidência?

Esse imposto é válido em Belo Horizonte, quando o domicílio ou estabelecimento do prestador estiver localizado no município.

Porém, existem exceções. Elas ultrapassam 20 situações que não se enquadram na regra geral. Alguns exemplos são os serviços de: 

  • demolição de edifícios no município;
  • florestamento;
  • jardinagem;
  • dragagem de rios;
  • reforma de edifícios;
  • varrição de ruas;
  • exploração de rodovia via pedágio com aplicação de serviços de manutenção e conservação da estrada.

Qual sua base de cálculo e a alíquota de ISSQN em BH?

A base de cálculo do ISSQN Belo Horizonte é o valor cobrado pelo serviço prestado. Esse preço abrange toda a quantia recebida pelo trabalho acrescida de encargos, como juros. Além disso, qualquer dedução é desconsiderada.

A partir disso, é preciso conferir a alíquota aplicada. Ela varia conforme a atividade realizada. As possibilidades são as seguintes: 

  • 3%;
  • 2,5%;
  • 5%, que abrange a maior parte das atividades.

Além disso, as deduções possíveis nunca levarão ao pagamento de menos de 2% do ISSQN Belo Horizonte. Se esse for o caso, a cobrança equivale a essa alíquota.

Como fazer a apuração do ISSQN Belo Horizonte?

A contabilização é realizada pelo contribuinte ou responsável tributário e o cálculo deve partir da documentação fiscal. Enquanto isso, o recolhimento está sujeito à homologação pela autoridade competente. A exceção é para os autônomos.

Além disso, o sinal e o adiantamento recebidos, se existirem, integram o preço no mês em que forem recebidos. Caso a prestação seja subdividida, o imposto devido é aquele do mês em que a etapa for finalizada.

O recolhimento deverá ser feito até o dia 8 do mês seguinte ao da apuração. Portanto, se o cálculo for realizado até o dia 15 de setembro, o pagamento do ISSQN tem como prazo máximo o dia 8 de outubro.

Arbitramento do valor da base de cálculo

Como destacado, a autoridade fiscal competente pode arbitrar a base de cálculo do imposto. Isso ocorre nos seguintes casos: 

  • impossibilidade de conhecer o valor efetivo do preço do serviço;
  • insuficiência ou falta de merecimento de fé de registro fiscal ou contábil, assim como declaração ou documento fiscal;
  • recusa do contribuinte em exibir o elemento de comprovação do valor do serviço prestado à fiscalização;
  • constatação da existência de fraude, sonegação por análise de documento fiscal, comercial ou livro;
  • ausência de reconstituição de documento fiscal em caso de perda, extravio ou inutilização de documento fiscal.

Como funciona a exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo de PIS e Cofins?

Inicialmente, houve a iniciativa de excluir somente o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. No entanto, o ISSQN foi incluído nessa discussão.

O começo do debate jurídico aconteceu em 1988 e a atualização mais recente é de maio de 2021. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS excluído da base de cálculo é aquele destacado no documento fiscal em vez do recolhido efetivamente.

No caso do ISSQN a situação é similar. Isso significa que o montante anual pago pelas empresas será menor. Porém, a expectativa é que somente aquelas que ajuizaram ações anteriores à decisão do STF terão direito à restituição dos 5 anos anteriores.

Isso porque o valor arrecadado com esse tributo não está incorporado ao patrimônio do contribuinte. Por isso, não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins.

Como fica claro, existem vários detalhes a considerar. Por isso, é importante contar com a ajuda de um escritório contábil, como a Progresso Contabilidade. Ele permitirá que sua empresa esteja em dia com a alíquota de ISSQN em BH e também na cobrança de outros tributos.

Assim, contratando uma empresa de contabilidade você fará o recolhimento correto do ISSQN de Belo Horizonte e evitará problemas com o município. Ao mesmo tempo, as boas práticas ajudam na reputação e na imagem do seu negócio. Então, que tal aplicá-las?

Aproveite e conheça melhor os serviços contábeis oferecidos pela Progresso Contabilidade. Acesse o site e confira os serviços disponíveis para sua empresa.