Quando falamos sobre a gestão financeira de uma empresa, várias questões são comentadas: o custo das matérias-primas, despesa com o salário dos funcionários e arrecadação de tributos. E outro ponto que não pode ser esquecido, mesmo para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), é a remuneração dos sócios.
Assim, existem duas formas para essa remuneração: pró-labore e distribuição de lucros. Cada uma tem implicações importantes, tanto para a empresa quanto para o próprio sócio. Neste artigo, você entenderá tudo sobre o assunto. Continue a leitura!
Entenda o Pró-Labore
O pró-labore é o equivalente ao salário do sócio da empresa. É importante notar que, justamente por ser um “salário”, ele só é pago ao Sócio-administrador — que trabalha no negócio.
Enquanto isso, os sócios que não desenvolvem atividades administrativas não têm direito ao recebimento de pró-labore. Para eles, a remuneração ocorre exclusivamente por meio de distribuição de lucros.
Valor do Pró-Labore
Não existe um valor determinado pela lei para qual deve ser o pró-labore do Sócio-administrador. Isso é algo que deve ser determinado entre as lideranças da empresa.
O valor é definido, então, no momento da formalização do negócio, por meio do estatuto ou contrato social. Nesse documento, constam também os critérios para que o pró-labore seja aumentado.
Como definir o Pró-Labore
Já que o pró-labore pode ser definido com certa liberdade pelos sócios, é importante ter uma noção de como fazer isso. Veja algumas recomendações!
A primeira recomendação é fazer um levantamento de quais serão as atribuições e responsabilidades que o Sócio-administrador desempenhará.
Em seguida, deve-se realizar uma pesquisa para entender qual é o valor médio que empresas do mesmo setor e porte pagam aos membros que desempenham uma função semelhante.
Além disso, é importante olhar para dentro da própria empresa e avaliar os salários pagos a todos colaboradores. O pró-labore do sócio estará acima desses valores, até mesmo para compensar a ausência de benefícios trabalhistas.
No entanto, é preciso analisar também as finanças do negócio. O pró-labore não pode se tornar um peso excessivo para as contas da empresa.
É válido buscar o apoio de um escritório de contabilidade de confiança, que poderá ajudar na análise da situação financeira e na indicação de um valor realista para o pró-labore.
Tributação do Pró-Labore
Por ter uma natureza parecida com a salarial, o pró-labore não está livre de tributação. As empresas que estão enquadradas nos regimes tributários de lucro presumido ou lucro real devem recolher INSS e IRRF referentes ao pagamento dessa remuneração.
O sócio que recebe pró-labore, por sua vez, também deve considerá-lo na hora de fazer o cálculo do seu IRPF.
Quando o Pró-Labore é pago?
O pró-labore se assemelha a um salário em alguns aspectos, mas não em todos. Assim, ele não precisa, necessariamente, ser pago mensalmente.
Pode-se adotar uma periodicidade diferenciada, que, para maior segurança jurídica, também deve ser estabelecida no estatuto ou contrato social. No entanto, nos meses em que ele não for pago, não pode ser realizada nenhuma outra retirada.
Assim, toda a empresa com movimento operacional, deve pagar pro-labore. Apenas inativas ou paralisadas, não tem obrigação de pagar esse provento.
Em outras palavras, suponha que uma empresa habitualmente paga pró-labore a um ou mais de seus sócios. Se, eventualmente, essa empresa não fizer o pagamento do pró-labore em algum mês, nesse período também não poderá haver distribuição de lucros.
Entenda a Distribuição de Lucros
Ao contrário do pró-labore, a distribuição de lucros é uma forma de remuneração dos sócios que se aplica a todos os casos, não apenas àqueles que trabalham na empresa.
Como o próprio nome indica, ela é feita apurando o lucro que a empresa obteve dentro de um certo período e repartindo esse valor (ou uma parcela dele) entre os sócios, de acordo com a participação de cada um no negócio.
Assim, pela divisão de lucros, os sócios com maior participação – que entraram com a maior parte do capital social da empresa – receberão proporcionalmente mais. O valor distribuído é chamado de “dividendo”.
Valor dos dividendos
O valor dos dividendos varia conforme o lucro que a empresa obteve no período e a participação de cada sócio na empresa. Para entender melhor, vejamos um exemplo.
Suponha que, em uma empresa LTDA com capital social de R$100 mil, há três sócios.
João entrou no negócio com R$50 mil; Pedro, com R$30 mil; e Antônio, com R$20 mil.
Então, em determinado período, a empresa faz a apuração de seu lucro e determina que fará a distribuição de R$70 mil.
Considerando a participação de cada sócio e fazendo os cálculos, vemos que João receberá R$35 mil em dividendos; Pedro, R$21 mil; e Antônio, R$14 mil.
Vale ressaltar que hoje é possível realizar a distribuição de lucros desproporcional ao quadro societário, desde que esteja incluída no contrato social e seja aprovada por todos os sócios.
Como distribuir os lucros
Para realizar a distribuição dos lucros, é absolutamente indispensável que a contabilidade da empresa esteja em ordem. Afinal, são os demonstrativos contábeis que indicam qual foi o lucro no período.
Assim, depois de reconhecer o lucro líquido – que desconta os impostos – determina-se qual parte dele será destinada ao pagamento de dividendos.
Nesse momento, é importante levar em consideração que a empresa precisa de recursos para se manter e crescer. Por isso, distribuir tudo não costuma ser uma boa decisão, do ponto de vista sustentável do negócio.
Assim, a recomendação é analisar quais serão os próximos passos na gestão do negócio ao longo do período seguinte. E a partir dessa análise, calcular o lucro que deve ser destinado aos investimentos, assegurando a segurança do caixa.
A parte restante, então, é distribuída na forma de dividendos.
Tributação dos dividendos
Ao contrário do pró-labore, quando uma empresa distribui lucros aos sócios, ela não precisa realizar o recolhimento de nenhum tributo específico.
A tributação ocorre sobre o lucro bruto apurado, ou seja, antes da distribuição — na hora do recolhimento de IRPJ e CSLL. Depois que esses tributos são recolhidos, resta o lucro líquido, sobre o qual não incide mais nenhum imposto, independentemente da distribuição.
Enquanto isso, para o sócio, os dividendos recebidos são isentos de tributação, inclusive para fins de IRPF. Por isso, essa costuma ser a opção mais atraente de remuneração.
Quando os dividendos são pagos
A frequência da distribuição dos lucros é estabelecida no estatuto ou contrato social da empresa. O mais comum é que ela seja realizada anualmente ou trimestralmente.
No entanto, apesar dessa determinação, é importante notar que a distribuição de lucros não é obrigatória.
Se a empresa não tem lucro em um certo período, essa distribuição não ocorre. Caso haja um lucro pequeno, ou um momento no qual ela necessita de mais recursos, os sócios podem optar por reverter tudo para o reinvestimento no negócio.
Nesse artigo, você conheceu melhor as duas formas de remuneração dos sócios: pró-labore e distribuição de lucros. E não podemos simplesmente dizer que uma delas é melhor do que a outra, pois ambas têm vantagens, desvantagens e limitações.
Assim, a única forma de decidir como fazer a remuneração dos sócios na sua empresa é entendendo bem essas duas alternativas e avaliando qual delas faz mais sentido para o seu negócio, considerando todas as implicações financeiras, contábeis e tributárias.
Por isso, contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada traz mais objetividade para essa decisão. A equipe de profissionais da Progresso Contabilidade está preparada para prestar todo o suporte nesse processo. Quer saber mais? Acesse nosso site!