Panorama geral da reforma tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada

Panorama geral da reforma tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada

A Reforma Tributária brasileira e seus impactos no setor alimentício – parte 2

Este é o segundo artigo da série de 14 conteúdos em que exploramos os impactos da Reforma Tributária no setor alimentício e varejo.

No primeiro artigo, explicamos como o atual sistema tributário brasileiro — com sua complexidade, multiplicidade de tributos e altos custos de conformidade — é um dos principais entraves à competitividade empresarial. Agora, avançamos para compreender o panorama geral da reforma, analisando seu contexto histórico, os fundamentos constitucionais e a nova estrutura proposta.

 

Menu de conteúdos sobre reforma tributária

  1. Sistema tributário brasileiro: o ponto de partida para uma grande transformação
  2. Panorama geral da Reforma Tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada
  3. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda
  4. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal
  5. Imposto Seletivo (IS): o que será tributado e como isso afeta a indústria de alimentos
  6. Cronograma de implementação e transição da Reforma Tributária
  7. Impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais
  8. Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar
  9. Impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício
  10. Impactos da reforma tributária nas padarias e pequenos estabelecimentos
  11. Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas
  12. Split payment: revolução no recolhimento tributário
  13. Desafios e oportunidades da reforma tributária para as empresas do setor alimentício
  14. Recomendações práticas sobre a reforma tributária no setor alimentício

 

Por que a reforma é necessária?

A reforma tributária brasileira não surge como um evento isolado, mas como resultado de décadas de discussões e tentativas de modernizar o sistema fiscal nacional. O sistema tributário brasileiro, construído ao longo de décadas através de sucessivas reformas pontuais e criação de novos tributos, havia se tornado um dos mais complexos do mundo, caracterizado pela sobreposição de competências, guerra fiscal entre estados e elevados custos de conformidade para as empresas [1].

No setor alimentício, os efeitos são ainda mais visíveis. A incidência de múltiplos tributos ao longo da cadeia produtiva criava um efeito cascata que onerava significativamente o preço final dos alimentos. Estudos indicavam que a carga tributária sobre alimentos no Brasil chegava a representar entre 15% e 20% do preço final ao consumidor, impactando diretamente a segurança alimentar das famílias de menor renda [2].

A complexidade do sistema também gerava distorções competitivas significativas. Empresas de diferentes estados enfrentavam cargas tributárias distintas devido às variações nas alíquotas de ICMS, criando vantagens artificiais que não refletiam eficiência produtiva ou logística [3].

Os fundamentos constitucionais da mudança

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu os pilares fundamentais da nova estrutura tributária, introduzindo modificações substanciais no Sistema Tributário Nacional [4]. O texto criou as bases para implementação do IVA Dual, modelo amplamente utilizado em países desenvolvidos e que se caracteriza por simplicidade operacional e neutralidade econômica.

O princípio da neutralidade, previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 214/2025, determina que os novos tributos devem evitar distorcer decisões de consumo, investimento e produção [5]. Esse princípio é essencial para o setor alimentício, pois busca eliminar as distorções históricas que favoreciam determinados produtos ou regiões em detrimento de outros.

Outra inovação é a introdução da não cumulatividade plena, eliminando a distinção entre regimes cumulativos e não cumulativos. Essa mudança é particularmente relevante para empresas do Lucro Presumido, que até então recolhiam PIS e COFINS no regime cumulativo e agora passarão a ter direito ao aproveitamento de créditos tributários [6].

A nova estrutura: CBS, IBS e IS

O novo sistema tributário sobre o consumo estrutura-se em três pilares principais: IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). Essa arquitetura busca aliar simplificação à manutenção do federalismo fiscal brasileiro, respeitando a autonomia de estados e municípios dentro de regras harmonizadas nacionalmente.

O IBS representa a unificação dos tributos estaduais e municipais sobre o consumo (ICMS e ISS), sendo administrado por um comitê gestor com representantes dos três níveis de governo. O objetivo é eliminar a guerra fiscal entre estados e criar um ambiente tributário mais previsível [7].

A CBS substitui os tributos federais sobre o consumo (PIS, COFINS e IPI), mantendo a competência federal e simplificando as regras de incidência e apuração [8].

Já o Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, e, no caso do setor alimentício, possivelmente bebidas açucaradas e produtos ultraprocessados.

Conte com um especialista para entender mais sobre a reforma tributária

A reestruturação do sistema tributário nacional exige uma leitura estratégica, especialmente de quem atua no setor alimentício e varejista. Entender os fundamentos da reforma e como ela afeta sua operação é o primeiro passo para uma transição segura. A Progresso Contabilidade está preparada para interpretar as mudanças à luz do seu negócio e oferecer suporte técnico personalizado. Conte com a gente e faça contato para traçar o caminho da adequação com confiança e eficiência.

No próximo artigo você vai saber mais 

No terceiro artigo da série, vamos abordar em profundidade a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, explicando sua alíquota, base de cálculo e os impactos esperados para empresas do setor de alimentos.

Até lá!

Referências

[1]https://www.reformatributaria.com/lucro-presumido-e-lucro-real-como-fica-a-apuracao-com-a-reforma-tributaria/
[2] https://www.conjur.com.br/2024-nov-04/a-tributacao-dos-alimentos-na-reforma-tributaria/
[3]https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/16/como-a-reforma-tributaria-vai-mexer-com-o-brasil
[4]https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo
[5]https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-a-reforma-tributaria-impacta-o-profissional-pj-impostos-e-lucro/
[6] https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-como-funcionara-a-apuracao-da-cbs-e-do-ibs/
[7]https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda
[8]https://www.taxgroup.com.br/intelligence/cbs-ibs-e-is-entenda-os-novos-impostos-que-nascem-com-a-reforma-tributaria/