O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal que incide sobre prestação de serviços. No entanto, como é cobrado pela prefeitura, há diferenças de alíquotas. Por isso, é preciso saber como fica o ISSQN em Belo Horizonte.
A alíquota de ISSQN de BH incide na prestação de serviços. Porém, sempre há detalhes a avaliar. Afinal, o pagamento errado gera problemas fiscais que devem ser evitados para que a empresa não sofra multas e penalizações.
Por isso criamos este post. Aqui, vamos apresentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e como funciona sua cobrança em Belo Horizonte. Boa leitura!
Quem deve pagar o ISSQN em Belo Horizonte?
De modo geral, todo autônomo ou empresa que presta serviços precisa pagar ISSQN em BH.
A regulamentação das atividades que geram incidência desse imposto está na Lei Complementar 116/2003. Nele também é possível conferir quais serviços estão isentos dessa tributação. Nesse caso, a cobrança não é aplicada em:
- exportações de serviços para o exterior;
- prestações de serviços em relações de empregos, trabalhadores avulsos, diretores, membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações, sócios-gerentes e gerentes-delegados. Esse é o caso, por exemplo, de uma empresa que contrata pessoas para o setor de informática e os inclui como seus funcionários. Assim, há vínculo empregatício;
- valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliados, valor de depósitos bancários. Além de juros e acréscimos moratórios referentes a operações de crédito firmadas por instituições financeiras. Ou seja, as operações na bolsa de valores e bancárias não sofrem a incidência da cobrança desse tributo.
Vale a pena observar que a Lei Municipal 8.725/2003 determina a cobrança de ISSQN no município de Belo Horizonte.
Qual é o fator gerador do ISS?
Na lei municipal citada acima está determinado que o fato gerador é a prestação de qualquer serviço listado no anexo da legislação. Assim, a lista segue a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e abrange serviços de:
- informática e congêneres;
- pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;
- prestados mediante locação, cessão de direito de uso e similares;
- saúde e assistência médica;
- medicina e assistência veterinária;
- cuidados pessoais, atividades físicas estética e semelhantes;
- engenharia, geologia, arquitetura, urbanismo, manutenção, construção civil, limpeza, saneamento, meio ambiente e outros;
- educação, orientação pedagógica e educacional, ensino, instrução, treinamento e avaliação pessoal;
- hospedagem, viagens, turismo e similares;
- intermediação;
- guarda, armazenamento, estacionamento, vigilância e mais;
- diversões, entretenimento, lazer e outros;
- fonografia, cinematografia, fotografia e reprografia;
- bens de terceiros;
- setor bancário ou financeiro;
- transporte de natureza municipal;
- apoio administrativo, técnico, contábil, jurídico, comercial e outros;
- regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para coberturas de contratos, prevenção e gerência de riscos seguráveis;
- distribuição e venda de bilhetes, entre outros produtos de loteria;
- portuários, aeroportuários, ferroportuários, terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
- registros públicos, notariais e cartorários;
- exploração de rodovia;
- programação e comunicação visual, desenho industrial e mais;
- chaveiros, placas, confecção de carimbos, sinalização visual, adesivos, banners, etc.;
- funerários;
- coleta, entrega ou remessa de documentos, correspondências, objetos, valores ou bens;
- assistência social;
- avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
- biblioteconomia;
- biotecnologia, biologia e química;
- técnicos em edificações, eletrotécnica, eletrônica, telecomunicações, mecânica e outros;
- desenhos técnicos;
- desembaraço aduaneiro, despachantes, comissários e similares;
- investigações particulares, detetives e semelhantes;
- reportagem, jornalismo, assessoria de imprensa e relações públicas;
- meteorologia;
- atletas, artistas, manequins e modelos;
- museologia;
- ourivesaria e lapidação;
- obras de arte sob encomenda.
A lei ainda determina que a incidência do imposto é válida mesmo que o prestador de serviços deixe de cumprir suas obrigações fiscais, administrativas e legais. Isso também vale para o profissional que nomeie o serviço de forma diferente, a fim de burlar a legislação.
Portanto, é necessário cuidado para fazer o recolhimento correto. Afinal, uma empresa com impostos atrasados terá inúmeros problemas, inclusive na emissão de nota fiscal.
Qual é o seu local de incidência?
Esse imposto é válido em Belo Horizonte, quando o domicílio ou estabelecimento do prestador estiver localizado no município.
Porém, existem exceções. Elas ultrapassam 20 situações que não se enquadram na regra geral. Alguns exemplos são os serviços de:
- demolição de edifícios no município;
- florestamento;
- jardinagem;
- dragagem de rios;
- reforma de edifícios;
- varrição de ruas;
- exploração de rodovia via pedágio com aplicação de serviços de manutenção e conservação da estrada.
Qual sua base de cálculo e a alíquota de ISSQN em BH?
A base de cálculo do ISSQN Belo Horizonte é o valor cobrado pelo serviço prestado. Esse preço abrange toda a quantia recebida pelo trabalho acrescida de encargos, como juros. Além disso, qualquer dedução é desconsiderada.
A partir disso, é preciso conferir a alíquota aplicada. Ela varia conforme a atividade realizada. As possibilidades são as seguintes:
- 3%;
- 2,5%;
- 5%, que abrange a maior parte das atividades.
Além disso, as deduções possíveis nunca levarão ao pagamento de menos de 2% do ISSQN Belo Horizonte. Se esse for o caso, a cobrança equivale a essa alíquota.
Como fazer a apuração do ISSQN Belo Horizonte?
A contabilização é realizada pelo contribuinte ou responsável tributário e o cálculo deve partir da documentação fiscal. Enquanto isso, o recolhimento está sujeito à homologação pela autoridade competente. A exceção é para os autônomos.
Além disso, o sinal e o adiantamento recebidos, se existirem, integram o preço no mês em que forem recebidos. Caso a prestação seja subdividida, o imposto devido é aquele do mês em que a etapa for finalizada.
O recolhimento deverá ser feito até o dia 8 do mês seguinte ao da apuração. Portanto, se o cálculo for realizado até o dia 15 de setembro, o pagamento do ISSQN tem como prazo máximo o dia 8 de outubro.
Arbitramento do valor da base de cálculo
Como destacado, a autoridade fiscal competente pode arbitrar a base de cálculo do imposto. Isso ocorre nos seguintes casos:
- impossibilidade de conhecer o valor efetivo do preço do serviço;
- insuficiência ou falta de merecimento de fé de registro fiscal ou contábil, assim como declaração ou documento fiscal;
- recusa do contribuinte em exibir o elemento de comprovação do valor do serviço prestado à fiscalização;
- constatação da existência de fraude, sonegação por análise de documento fiscal, comercial ou livro;
- ausência de reconstituição de documento fiscal em caso de perda, extravio ou inutilização de documento fiscal.
Como funciona a exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo de PIS e Cofins?
Inicialmente, houve a iniciativa de excluir somente o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. No entanto, o ISSQN foi incluído nessa discussão.
O começo do debate jurídico aconteceu em 1988 e a atualização mais recente é de maio de 2021. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS excluído da base de cálculo é aquele destacado no documento fiscal em vez do recolhido efetivamente.
No caso do ISSQN a situação é similar. Isso significa que o montante anual pago pelas empresas será menor. Porém, a expectativa é que somente aquelas que ajuizaram ações anteriores à decisão do STF terão direito à restituição dos 5 anos anteriores.
Isso porque o valor arrecadado com esse tributo não está incorporado ao patrimônio do contribuinte. Por isso, não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins.
Como fica claro, existem vários detalhes a considerar. Por isso, é importante contar com a ajuda de um escritório contábil, como a Progresso Contabilidade. Ele permitirá que sua empresa esteja em dia com a alíquota de ISSQN em BH e também na cobrança de outros tributos.
Assim, contratando uma empresa de contabilidade você fará o recolhimento correto do ISSQN de Belo Horizonte e evitará problemas com o município. Ao mesmo tempo, as boas práticas ajudam na reputação e na imagem do seu negócio. Então, que tal aplicá-las?
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