Contratação de menor aprendiz: como garantir o cumprimento da lei? · Blog Progresso Contabilidade

Contratação de menor aprendiz: como garantir o cumprimento da lei?

Dúvidas sobre a obrigatoriedade da contratação de menor aprendiz? Leia este post e saiba como a contabilidade auxilia nesse processo!

Contratação de menor aprendiz: como garantir o cumprimento da lei?

Com o intuito de estimular a contratação de adolescentes ao primeiro emprego, o Governo criou o Programa Menor Aprendiz. Essa modalidade de contratação tem algumas regras específicas que devem ser seguidas para que não haja problemas para as empresas. No entanto, muitas negligenciam esse fato, esquecendo que com a integração contábil é possível verificar o cumprimento da regra.

Com a criação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o Fisco passou a acompanhar mais de perto a contratação dos menores aprendizes.

Para que você entenda como a integração contábil é fundamental para as declarações obrigatórias na contratação do menor aprendiz, neste post, traremos todas as informações sobre o assunto.

Leia e confira!

Como surgiu o Programa Menor Aprendiz?

Um dos principais desafios para os jovens e adolescentes é conseguir uma oportunidade para o primeiro emprego. Mesmo essa sendo uma ótima ocasião para se treinar esse aprendiz em alinhamento com a política da empresa, foi preciso a criação de uma lei para estabelecer regras efetivas sobre o assunto.

Por meio da Lei nº 10.097/2000 foi criado o Programa de Aprendizagem Profissional, que possibilita oportunidades para os jovens e adolescentes, além de trazer algumas regras e benefícios para as empresas.

Simplificadamente, esse curso é orientado por profissionais competentes da área, sendo que, em um primeiro momento, os jovens focam no aprendizado teórico e, na sequência, ingressam diretamente nas empresas contratantes para a aplicação técnica das tarefas.

É importante salientar que, nessa modalidade de contratação, o menor não pode realizar atividades insalubres.

Quem está obrigado a contratar um jovem aprendiz?

Conforme mencionado na lei, todas as médias e grandes empresas devem ter, em sua equipe, de 5% a 15% dos cargos destinados aos menores aprendizes.

Entretanto, para as seguintes empresas, a contratação de menor aprendiz é opcional:

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas sem fins lucrativos.

Por sua vez, o art. 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) menciona que empresas com mais de 7 funcionários já podem contratar um menor aprendiz, respeitando a porcentagem mencionada anteriormente.

E o que acontece se a empresa não seguir a regra? Como a grande maioria sabe, a contabilidade é a principal responsável pela transmissão das informações ao Governo, o que ocorre, inclusive, no que diz respeito à contratação de um menor aprendiz.

Por meio da integração contábil, o contador verifica as informações que ocorreram na empresa e transmite, as que se referem a parte trabalhista, são enviadas por meio do eSocial. É a partir desse programa que o Governo fiscaliza as empresas.

Com isso, após apresentada todas as obrigatoriedades da empresa, e ela mesmo sendo obrigada, não apresentar o número necessário dessa modalidade de contratação de aprendizes, o governo tens conhecimento de forma imediata, ficando a empresa passível de multa e autuações.

Essa multa pode variar de um salário-mínimo multiplicado pelo número das não contratações, limitados a 5 salários.

Seguir todas as obrigações junto aos órgãos fiscais não é uma tarefa fácil, porém é imprescindível estar atento à legislação para que não haja prejuízos financeiros nos empreendimentos. Logo, poder contar com o auxílio especializado de profissionais contábeis torna essa etapa mais fácil.

Agora que você sabe como a integração contábil é responsável por transmitir as contratações do menor aprendiz ao Fisco, compartilhe este post em suas redes sociais e ajude mais pessoas a ficarem por dentro do assunto!