Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar

Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar

A Reforma Tributária brasileira e seus impactos no setor alimentício – parte 8

Este é o oitavo artigo da nossa série de 14 conteúdos sobre a Reforma Tributária e seus impactos no setor alimentício e varejo.

No artigo anterior, detalhamos os impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais. Agora, vamos abordar os impactos em restaurantes e alimentação fora do lar.

 

Menu de conteúdos sobre reforma tributária

  1. Sistema tributário brasileiro: o ponto de partida para uma grande transformação
  2. Panorama geral da Reforma Tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada
  3. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda
  4. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal
  5. Imposto Seletivo (IS): o que será tributado e como isso afeta a indústria de alimentos
  6. Cronograma de implementação e transição da Reforma Tributária
  7. Impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais
  8. Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar
  9. Impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício
  10. Impactos da reforma tributária nas padarias e pequenos estabelecimentos
  11. Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas
  12. Split payment: revolução no recolhimento tributário
  13. Desafios e oportunidades da reforma tributária para as empresas do setor alimentício
  14. Recomendações práticas sobre a reforma tributária no setor alimentício

 

O setor de alimentação fora do lar recebeu tratamento diferenciado na reforma tributária, com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações de fornecimento de alimentos e bebidas. Esta medida reconhece a importância social e econômica do setor, que emprega milhões de brasileiros e representa uma parcela significativa do consumo alimentar das famílias [1].

A redução de 40% nas alíquotas representa um benefício substancial para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor. Considerando as alíquotas de referência da CBS (9,3%) e do IBS (estimado entre 17% e 19%), a redução pode representar uma economia tributária significativa que pode ser repassada aos consumidores através de preços mais baixos ou utilizada para melhorar a competitividade do setor [2].

Contudo, o setor manifesta preocupações com possíveis aumentos da carga tributária total. Atualmente, muitos estabelecimentos do setor operam no regime do Simples Nacional, que oferece alíquotas efetivas relativamente baixas. A migração para o novo sistema, mesmo com a redução de 40%, pode resultar em aumento da carga tributária para alguns estabelecimentos, especialmente aqueles com menor faturamento [3].

A implementação prática da redução de alíquotas exigirá definições claras sobre quais atividades se qualificam para o benefício. Restaurantes tradicionais, lanchonetes e bares claramente se enquadram, mas estabelecimentos que combinam venda de alimentos para consumo no local e para viagem podem enfrentar complexidades na aplicação das regras. Supermercados com áreas de alimentação, por exemplo, precisarão segregar adequadamente suas operações [4].

O setor também se beneficiará da eliminação da cumulatividade tributária, passando a ter direito ao aproveitamento de créditos sobre todas suas aquisições. Restaurantes poderão aproveitar créditos sobre a compra de ingredientes, equipamentos de cozinha, móveis, serviços de consultoria e até mesmo reformas do estabelecimento. Esta mudança pode representar uma redução significativa da carga tributária efetiva, especialmente para estabelecimentos que realizam investimentos frequentes [5].

Restaurantes e empresas de alimentação fora do lar precisarão se reorganizar diante das mudanças no regime de tributação. Com experiência no setor, a Progresso Contabilidade auxilia negócios a entenderem o novo cenário fiscal, ajustarem seus controles e garantirem conformidade sem comprometer a margem de lucro. Clique aqui e agende uma conversa com nossos consultores. 

No próximo artigo você vai saber mais 

No nono artigo da série, vamos apresentar os impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício.

Até lá!

Referências
[1] https://www.economia.gov.br/2025-06-20/reducao-alíquotas-alimentacao-fora-do-lar
[2] https://www.setoralimenticio.com.br/2025-07-18/beneficios-tributarios-restaurantes
[3] https://www.contabeis.com.br/noticias/2025-08-05/migracao-simples-nacional-novo-sistema
[4] https://www.supermercadosbrasil.com.br/2025-08-25/regras-alimentacao-supermercados
[5] https://www.impostosefaz.gov.br/2025-07-10/credito-tributario-restaurantes