IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal

A Reforma Tributária Brasileira e seus Impactos no setor alimentício – parte 4

Este é o quarto artigo da nossa série de 14 conteúdos sobre a Reforma Tributária e seus impactos no setor alimentício e varejo.

No artigo anterior, explicamos a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que unifica os tributos federais sobre o consumo. Agora, é a vez do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá os tributos estaduais e municipais: ICMS e ISS.

 

Menu de conteúdos sobre reforma tributária

  1. Sistema tributário brasileiro: o ponto de partida para uma grande transformação
  2. Panorama geral da Reforma Tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada
  3. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda
  4. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal
  5. Imposto Seletivo (IS): o que será tributado e como isso afeta a indústria de alimentos
  6. Cronograma de implementação e transição da Reforma Tributária
  7. Impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais
  8. Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar
  9. Impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício
  10. Impactos da reforma tributária nas padarias e pequenos estabelecimentos
  11. Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas
  12. Split payment: revolução no recolhimento tributário
  13. Desafios e oportunidades da reforma tributária para as empresas do setor alimentício
  14. Recomendações práticas sobre a reforma tributária no setor alimentício

 

O que é o IBS?

O IBS representa uma inovação institucional no federalismo fiscal brasileiro, unificando o ICMS estadual e o ISS municipal em um único tributo de competência compartilhada. A proposta é eliminar a guerra fiscal entre entes federativos e criar um ambiente tributário mais harmonioso e previsível para as empresas [1].

Gestão compartilhada entre União, estados e municípios

A gestão do IBS será realizada por um comitê gestor, composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. Esse órgão será responsável por definir as alíquotas aplicáveis e as regras operacionais do tributo.

Essa governança compartilhada representa um desafio institucional, mas também uma oportunidade para a criação de um sistema mais eficiente, com menos distorções competitivas entre regiões [2].

Harmonização interestadual

Para o setor alimentício, o IBS trará a perspectiva de eliminação das diferenças de tributação entre estados, que historicamente criavam vantagens artificiais para determinadas regiões. Um supermercado que opera em múltiplos estados, por exemplo, não precisará mais lidar com diferentes alíquotas de ICMS para produtos idênticos, o que simplifica a gestão tributária e operacional [3].

Alíquotas e benefícios para o setor de alimentos

A alíquota do IBS será definida pelo comitê gestor com base na necessidade de manter a arrecadação atual do ICMS e do ISS. Estimativas preliminares indicam que a alíquota ficará entre 17% e 19%, podendo variar conforme as decisões do comitê e as especificidades regionais.

Contudo, para o setor alimentício, serão aplicadas as mesmas reduções previstas para a CBS, como a alíquota zero para produtos da cesta básica [4].

Regime de créditos e fim da cumulatividade

O regime de não cumulatividade do IBS seguirá os mesmos princípios da CBS, permitindo o aproveitamento integral de créditos sobre aquisições vinculadas à atividade econômica.

Essa mudança é especialmente benéfica para serviços alimentícios, como restaurantes e lanchonetes, que historicamente não tinham direito a créditos de ISS. Com o novo sistema, esses estabelecimentos poderão gerar créditos sobre compras de ingredientes, equipamentos, móveis, consultorias e muito mais [5].

Receba orientação especializada

O IBS promete simplificar operações e eliminar distorções entre estados e municípios, mas sua implementação exige preparo técnico e organização interna. É o momento de revisar sistemas, fluxos e obrigações fiscais sob a nova lógica do comitê gestor. A Progresso Contabilidade está pronta para orientar sua empresa nessa fase de transição, com soluções que alinham conformidade e praticidade. Agende um atendimento com nossa equipe especializada e antecipe-se às mudanças.

No próximo artigo você vai saber mais 

No quinto artigo da série, vamos abordar o Imposto Seletivo (IS), um tributo que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — incluindo alguns alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas.

Até lá!

Referências

[1] https://espacolegislacao.totvs.com/reforma-tributaria-segmento-bares-e-restaurantes/
[2] https://moisesfreire.com.br/possiveis-impactos-da-reforma-tributaria-na-industria-de-alimentos/
[3]https://confeb.liveuniversity.com/blog/desafios-imediatos-das-ind%C3%BAstrias-de-alimentos-e-bebidas-para-implementa%C3%A7%C3%A3o-da-reforma-tribut%C3%A1ria
[4]https://www.reformatributaria.com/governo-apesar-de-aliquota-reduzida-alimentacao-fora-do-lar-teme-por-aumento-de-ate-100-da-carga-tributaria/
[5] https://www.migalhas.com.br/depeso/426585/reforma-tributaria-13-os-alimentos