Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas

Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas

A Reforma Tributária brasileira e seus impactos no setor alimentício – parte 11

Este é o décimo primeiro artigo da nossa série de 14 conteúdos sobre a Reforma Tributária e seus impactos no setor alimentício e varejo.

No artigo anterior, analisamos os impactos da reforma tributária para padarias e pequenos estabelecimentos. Agora, abordamos os desafios e oportunidades que a reforma traz para a indústria de alimentos e bebidas.

 

Menu de conteúdos sobre reforma tributária

  1. Sistema tributário brasileiro: o ponto de partida para uma grande transformação
  2. Panorama geral da Reforma Tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada
  3. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda
  4. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal
  5. Imposto Seletivo (IS): o que será tributado e como isso afeta a indústria de alimentos
  6. Cronograma de implementação e transição da Reforma Tributária
  7. Impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais
  8. Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar
  9. Impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício
  10. Impactos da reforma tributária nas padarias e pequenos estabelecimentos
  11. Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas
  12. Split payment: revolução no recolhimento tributário
  13. Desafios e oportunidades da reforma tributária para as empresas do setor alimentício
  14. Recomendações práticas sobre a reforma tributária no setor alimentício

 

Simplificação tributária e adaptações operacionais

A substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por dois (CBS e IBS) simplificará significativamente a gestão tributária, mas exigirá adaptações operacionais substanciais durante o período de transição [1].

Vantagens competitivas para alimentos da cesta básica

Para indústrias que produzem alimentos da cesta básica, a alíquota zero representará uma vantagem competitiva importante. Produtores de arroz, feijão, leite e carnes poderão eliminar a carga tributária sobre estes produtos, permitindo reduções de preço e potencial expansão do mercado consumidor. Isso pode estimular investimentos no setor e melhorar a segurança alimentar nacional [2].

Eliminação de distorções na localização industrial

A unificação dos tributos eliminará distorções que hoje afetam as decisões de localização industrial. As empresas não precisarão mais considerar diferenças de ICMS entre estados para instalar fábricas, podendo basear decisões em eficiência econômica, como proximidade de matérias-primas, mercados consumidores e infraestrutura [3].

Aproveitamento ampliado de créditos tributários

O regime de não cumulatividade plena permitirá que indústrias aproveitem créditos sobre todas suas aquisições vinculadas à atividade econômica, como equipamentos, matérias-primas, embalagens, serviços de manutenção e consultorias. Isso pode reduzir significativamente a carga tributária efetiva, especialmente em indústrias intensivas em capital [4].

Impactos na gestão da cadeia de suprimentos

As indústrias precisarão garantir que seus fornecedores estejam preparados para o novo sistema tributário, especialmente quanto à documentação fiscal para aproveitamento de créditos. Fornecedores que não se adaptarem poderão causar problemas para toda a cadeia produtiva [5].

Desafios específicos para a indústria de bebidas

Para a indústria de bebidas, o Imposto Seletivo representa um desafio adicional. Bebidas açucaradas e alcoólicas estarão sujeitas a esse tributo, que busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde. Empresas precisarão revisar estratégias de produto e precificação para essa nova realidade [6].

A indústria alimentícia terá que lidar com efeitos diretos sobre cadeia produtiva, custos e formação de preços. A Progresso Contabilidade atua com foco estratégico, analisando o perfil produtivo da empresa, a carga tributária projetada e propondo caminhos viáveis para adaptação e manutenção da competitividade. Marque sua consultoria conosco e vamos juntos pensar em alternativas que minimizem os impactos da reforma em sua empresa. 

No próximo artigo você vai saber mais

No décimo segundo artigo, abordaremos o Split Payment e seus impactos no fluxo de caixa e gestão das empresas do setor alimentício.

Até lá!

Referências
[1] https://www.industriaalimentos.gov.br/2025-08-10/simplificacao-tributaria-industria
[2] https://www.segurancaalimentar.gov.br/2025-07-25/vantagens-cesta-basica
[3] https://www.infraestrutura.gov.br/2025-06-20/decisao-localizacao-industrial
[4] https://www.contabeis.com.br/noticias/2025-09-01/aproveitamento-creditos-industria
[5] https://www.cade.gov.br/2025-08-30/cade-cadeia-suprimentos-industria
[6] https://www.saude.gov.br/2025-10-10/imposto-seletivo-bebidas