4 momentos em que pode ocorrer o desenquadramento do Simples Nacional · Blog Progresso Contabilidade

4 momentos em que pode ocorrer o desenquadramento do Simples Nacional

Mulheres analisando os motivos de ocorrer o desenquadramento do Simples Nacional

4 momentos em que pode ocorrer o desenquadramento do Simples Nacional

Ao abrir um negócio, uma das decisões que precisa ser tomada diz respeito ao regime tributário. Muitas empresas no Brasil estão enquadradas no famoso “Simples”, pois é uma alternativa com importantes benefícios. Porém, existem situações em que pode ocorrer o desenquadramento do Simples Nacional.

Por isso, é importante conhecê-las e saber qual é a maneira certa de proceder, quando estiver diante de alguma delas. 

Esse é justamente o tema deste artigo, continue a leitura e saiba mais sobre!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários possíveis para empresas. Os outros regimes são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Ele foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e é voltado para empresas cujas atividades estão contempladas na forma e que não ultrapasse o limite de R$4.800,00 nos últimos 12 meses correntes.

Seu objetivo, como o próprio nome indica, é simplificar o recolhimento de tributos para esses negócios, incentivando o empreendedorismo formalizado no país.

Graças ao Simples Nacional, mais empreendedores podem trabalhar de maneira formalizada, com os benefícios que isso traz, como maior proteção da legislação. Ao mesmo tempo em que é importante para o país, já que aumenta o recolhimento de tributos necessários para os investimentos públicos.

Vantagens do Simples Nacional

Existem três vantagens principais para as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional.

A primeira vantagem é que o recolhimento é feito por meio de uma guia única paga mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Assim, a organização e o controle das obrigações tributárias da empresa são simplificadas.

Já a segunda, diz respeito ao aspecto financeiro, pois as empresas enquadradas no Simples seguem uma tabela de alíquotas reduzidas. Dessa forma, o impacto das obrigações tributárias sobre as finanças do negócio é menor.

Por último, as empresas nesse regime têm sua contabilidade simplificada e precisam realizar menos declarações do que aquelas enquadradas em outros modelos. 

Para empresas de pequeno porte, o enquadramento nos outros regimes – Lucro Real ou Lucro Presumido – traz uma complexidade grande para as atividades de gestão e um forte peso nas finanças. 

Motivos de desenquadramento do Simples Nacional

Agora, vamos entender quais são os motivos que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional. São quatro situações principais às quais é importante se atentar: 

  • ultrapassar o limite de faturamento;
  • desenvolver uma atividade impeditiva;
  • ter um sócio Pessoa Jurídica (PJ);
  • apresentar dívidas com a Receita Federal ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conhecendo e entendendo esses motivos, é possível agir de maneira preventiva, para evitar a exclusão do Simples Nacional enquanto o desenquadramento não for interessante para sua empresa.

Vamos explicar melhor cada um deles nos próximos itens, confira!

Ultrapassar o limite de faturamento

Um dos requisitos para que uma empresa possa se enquadrar no Simples é que ela obedeça o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.

Anteriormente, esse valor estava estabelecido em R$3,6 milhões. Logo, é importante analisar possíveis mudanças no limite de faturamento.

Em resumo, se uma empresa cresce e seu faturamento ultrapassa o valor limite, ela sofre o desenquadramento, pois não atende mais a todos os seus requisitos. Afinal, esse é um regime para beneficiar negócios de menor porte.

Desenvolver uma atividade impeditiva

Outro requisito para o enquadramento no Simples é que a empresa desenvolva uma das atividades permitidas para o regime. É importante lembrar que a atividade da empresa é representada por um código na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Alguns exemplos dos CNAEs proibitivos são aqueles referentes a atividades de fabricação de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, aluguel de imóveis próprios e etc.

Dessa forma, se a atividade da empresa mudar para um CNAE que não é permitido, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional. Da mesma forma, se a atividade mudar para um CNAE que é permitido, pode ocorrer o reenquadramento.

Ter um sócio PJ

Uma regra importante para o Simples Nacional é que as empresas enquadradas no regime não podem ter uma pessoa jurídica como sócia. É importante lembrar que PJs não são apenas empresas, mas também associações, fundações, entre outras.

Assim, se o quadro societário da empresa mudar a qualquer momento para incluir uma PJ, ela será desenquadrada do Simples. Da mesma forma, se o quadro mudar para retirar o sócio PJ, ela volta a poder se enquadrar no regime.

Apresentar dívidas

Não são todas as dívidas que desenquadram a empresa do Simples Nacional.Somente dívidas de Ordem Tributárias — impostos, taxas e outros — perante à Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado, Prefeitura e Caixa Econômica Federal.

Em outras palavras, as empresas terão que estar sempre em dia com seus impostos e taxas, já que os Órgãos podem excluí-las a qualquer momento do Simples Nacional, quando os mesmos detectarem as dívidas.

Nesses casos, o negócio pode regularizar sua situação, solicitando o parcelamento dos débitos para pagamento. 

O que fazer diante do desenquadramento do Simples Nacional?

Depois de entender quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional, é preciso entender o que fazer nessa situação. 

O primeiro passo é avaliar se é possível e interessante para a empresa reverter sua situação para conseguir o reenquadramento no Simples. 

Por exemplo, se o problema estiver relacionado com dívidas, como já vimos, é possível regularizá-las e retornar ao Simples. Por outro lado, se o motivo estiver relacionado ao limite de faturamento, não será do interesse da empresa reduzir seu faturamento apenas para se manter nesse regime.

Além disso, caso existam motivos para acreditar que a empresa não deveria ser desenquadrada do Simples, é possível tentar reverter essa decisão por meio de um procedimento administrativo ou jurídico se for o caso.

Para isso, é preciso protocolar um termo de impugnação defendendo a manutenção da empresa no regime. O processo para julgar a decisão pode ser bastante demorado, levando de semanas a meses. Esse é um fator a ser levado em consideração, antes de decidir buscar essa possibilidade ou simplesmente adotar um novo modelo.

O passo seguinte é definir se adotará o regime de Lucro Real ou de Lucro Presumido. É fundamental entender as características de cada um deles e as consequências dessa decisão sobre as obrigações tributárias da empresa.

Na prática, observamos que a maioria das empresas que sofrem o desenquadramento do Simples opta pelo regime de Lucro Presumido. No entanto, isso nem sempre ocorre com base em análises que mostraram que essa seria a melhor alternativa.

Por isso, vale a pena reforçar a importância de contar com o apoio de um contador nesse processo. Esse profissional avaliará de maneira técnica a situação da empresa e orientará a melhor decisão. 

Tenha em mente que os regimes tributários têm impacto direto sobre a contabilidade da empresa e, claro, sobre suas finanças.

Processo da saída do Simples Nacional

Nesse item, você entenderá como transcorre o processo da saída de uma empresa do regime Simples.

A Receita Federal e demais Órgãos realizam continuamente análises das empresas para identificar se elas esbarraram em algum dos motivos para desenquadramento do Simples Nacional.

Quando o órgão identifica um caso, ele envia cartas, apresentando um aviso de exclusão. No aviso, é identificado o motivo.

Então, a empresa tem um prazo para regularizar sua situação, caso seja possível. Se isso não for feito dentro do tempo determinado, a exclusão torna-se oficial.

Porém, é importante notar que o efeito da exclusão pode começar imediatamente ou não e até mesmo retroagir. No caso de empresas com sócio PJ, por exemplo, ele é considerado a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação.

Consequências da saída do Simples

Com a saída do Simples, algumas consequências são esperadas. Vamos destacar as três principais.

Processo de recolhimento de tributos

O processo para o recolhimento de tributos fica mais complexo, já que não se tem mais o benefício da guia única. Com isso, a contabilidade da empresa também tem maior complexidade, assim como suas declarações.

Peso dos tributos

Sem o seguimento da tabela de alíquotas reduzidas, o peso dos tributos em relação às finanças do negócio aumenta.

Tributos pendentes

Com a saída do Simples Nacional, há a possibilidade do ajuste de tributos pendentes a recolher, já que, como vimos, os efeitos da exclusão do regime podem retroagir. Nesse caso, é importante que a empresa tenha um bom controle financeiro para cumprir essa obrigação sem prejudicar suas atividades de costume.

Esses são outros motivos pelos quais é importante ter o apoio de um contador no processo de desenquadramento. Seu trabalho será fundamental para que, mesmo após sair do regime mais simplificado, a situação da empresa em relação às suas obrigações tributárias continue na linha.

Neste artigo, você aprendeu mais sobre o desenquadramento do Simples Nacional. Embora o assunto possa ser um pouco complicado e até parecer motivo de preocupação, muitas empresas saem desse regime justamente porque estão crescendo e prosperando.

Esse é o caminho natural para um negócio bem-sucedido. Portanto, vale a pena saber como lidar com o desenquadramento e estar preparado para quando ele acontecer com sua empresa.

Está começando seu negócio e quer saber mais sobre o regime tributário Simples Nacional? Confira nosso artigo “Simples Nacional — descubra o que é e como calcular”!