Regimes tributários para empresas: quais são eles? · Blog Progresso Contabilidade

Regimes tributários para empresas: quais são eles?

Os impostos são uma tremenda dor de cabeça para sua empresa? Leia este post e descubra como a escolha dos regimes tributários interfere nessa despesa.

Regimes tributários para empresas: quais são eles?

Existem vários regimes tributários permitidos pela legislação brasileira e saber escolher o melhor deles para sua empresa é fundamental. Uma escolha inadequada poderá resultar num maior montante de tributos a pagar, o que trará consideráveis prejuízos às suas operações.

Os regimes tributários são responsáveis por determinar qual a obrigação principal e quais as obrigações acessórias de cada modalidade tributária. Logo, quando uma empresa opta por um dos enquadramentos, ela passa a ter que cumprir com as demais obrigações.

Então, se você é um micro ou pequeno empresário, acompanhe este artigo para ficar mais bem informado sobre os regimes tributários e, assim, não pagar mais do que deveria ao Fisco. Confira!

O que são os regimes de tributação?

Os regimes de tributação dizem respeito às diversas formas disponíveis às empresas para a apuração e recolhimento de seus impostos e contribuições a pagar, principalmente no âmbito federal — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Cada um deles possui suas exigências próprias, assim como vantagens e desvantagens específicas. Portanto, cada organização deve verificar os regimes que estão à sua disposição e, a partir daí, optar pelo mais conveniente, em termos da carga tributária que terá que suportar.

Vale lembrar que a escolha de um regime tributário não é permanente, ou seja, ele pode ser alterado. No entanto, caso a empresa verifique que a forma de tributação escolhida já não é mais vantajosa para os negócios, a mudança só poderá ocorrer em janeiro do próximo exercício. Por esse motivo, é essencial que a escolha seja feita de forma muito consciente.

Quais são as modalidades?

Existem três modalidades a serem escolhidas — Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, as quais serão comentadas a seguir. Confira!

Lucro Real

Essa modalidade é específica para a apuração do IRPJ e da CSLL. O Lucro Real corresponde ao lucro líquido contábil, acrescido de determinados ajustes previstos em lei (valores a adicionar ou excluir dessa base de cálculo).

Muitas empresas estão obrigadas a essa forma de tributação, quer pela atividade desenvolvida, quer pelo montante da receita bruta obtida no exercício anterior (superior a 78 milhões de reais). Para as demais, ela é facultativa — com exceção do microempreendedor individual (MEI), que obrigatoriamente deve ser optante do Simples Nacional.

Apurada a base de cálculo (o Lucro Real), sobre ela incidirão as alíquotas de 15% para o IRPJ (com um adicional de 10% sobre o que exceder a R$ 20.000,00 mensais) e de 9% para a CSLL.

Esse regime também define a forma de apuração do PIS e da COFINS, que terão como base as receitas brutas, tanto na sistemática não cumulativa como na cumulativa.

Como se pode perceber, para esse regime de tributação é imprescindível ter uma contabilidade realizada periodicamente e de forma organizada, pois o profissional contábil usará essas informações como base de cálculo para os impostos.

Ainda podemos mencionar que uma das grandes vantagens do Lucro Real é poder compensar o prejuízo em futuras apurações com lucro. Além disso, ele permite a utilização de créditos fiscais no PIS e COFINS.

Lucro Presumido

Aqui, presume-se que o lucro líquido corresponderá a um determinado percentual da receita bruta, variável de 1,6% a 32%, conforme o ramo de atividade da firma. Esse lucro será, então, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Apurada a base de cálculo acima (o Lucro Presumido), sobre ela incidirão as mesmas alíquotas do Lucro Real. O regime também define o modo de apuração do PIS e da COFINS sobre a receita bruta, porém exclusivamente na sistemática cumulativa.

Umas das vantagens do Lucro Presumido é uma alíquota menor para o PIS e COFINS, contudo, neste enquadramento não é possível se beneficiar dos créditos fiscais desses impostos.

Por outro lado, se o lucro da empresa for maior que as alíquotas de presunção, essa opção se torna mais vantajosa. Ainda entre os benefícios dessa modalidade, podemos destacar uma menor quantidade de obrigações acessórias.

O recolhimento dos impostos são realizadas de forma trimestral. Por exemplo, os tributos do primeiro trimestre, de janeiro a março, terão seus vencimentos em 30 de abril, se esse dia cair em feriado ou final de semana, o vencimento é antecipado para o último dia útil do mês.

Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado apenas para o MEI e para a pequena e microempresa. Trata-se de um regime especial que reúne o pagamento de vários tributos — IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, ISS e ICMS — numa única guia de recolhimento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com recolhimento mensal. Seu vencimento ocorre no dia 20 do mês subsequente, mas, se esse dia cair em feriado ou final de semana, o prazo para pagamento é postergado, passando a ser no próximo dia útil.

As alíquotas (aplicáveis à receita bruta) variam conforme o ramo de atividade e o faturamento bruto do empreendimento. Por isso, é necessário consultar suas tabelas para verificar o valor que deverá ser pago.

Apesar de ser uma forma simplificada de tributação, é importante estar atento aos CNAE‘s (Classificação Nacional de Atividade Econômica) permitidos para esse enquadramento. Caso uma das atividades desenvolvidas pela empresa seja impeditiva, o empreendimento não poderá escolher o Simples Nacional como regime tributário.

Como escolher o melhor regime tributário?

Agora que você sabe as particularidades de cada modalidade tributária é imprescindível entender quais são os fatores do seu negócio que precisam ser analisados para que você consiga reduzir a sua carga tributária.

Como pudemos ver até agora, todos os regimes tributários têm vantagens e desvantagens, cabe a você, juntamente com uma equipe especializada, averiguar qual é o que mais traz benefícios para o seu empreendimento. Para isso, analise os seguintes fatores:

  • margem de lucro;
  • provisão de faturamento;
  • possibilidades de créditos tributários;
  • obrigações acessórias;
  • folha de pagamento.

Esses são apenas alguns dos itens que precisam ser estudados e analisados para que a escolha seja realmente benéfica para os negócios.

Qual a melhor escolha para sua empresa?

Percebeu como existem vários fatores a serem considerados na escolha da modalidade de tributação? Qual delas será melhor para sua empresa?

O melhor caminho a seguir é contar com uma consultoria contábil competente, pois assim você receberá um serviço profissional e especializado, capaz de fornecer um planejamento tributário e indicar a melhor decisão na área fiscal.

Esse tipo de empresa conta com profissionais qualificados e atualizados que realizarão projeções, considerando diversos cenários, obtendo os melhores resultados. Esse estudo deve ser realizado a cada novo exercício e, caso o atual não seja o mais proveitoso para as finanças, iniciar um novo ano com outra modalidade pode repercutir positivamente para a saúde financeira da empresa.

Agora você já adquiriu uma noção acerca dos regimes tributários, não é verdade? Esse tema não pode ser negligenciado na gestão de sua empresa, sob pena de ter que arcar com uma carga de tributos que poderá comprometer seus negócios.

Gostou deste conteúdo? Aproveite para conhecer ainda mais sobre o Simples Nacional. Boa leitura e até o próximo post!