Cronograma de implementação e transição da reforma tributária

Cronograma de implementação e transição da reforma tributária

A Reforma Tributária Brasileira e seus Impactos no setor alimentício – parte 6

Este é o sexto artigo da nossa série de 14 conteúdos sobre a Reforma Tributária e seus impactos no setor alimentício e varejo.

No artigo anterior, detalhamos o Imposto Seletivo (IS), tributo regulatório para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Agora, apresentamos o cronograma de implementação da reforma tributária, com as fases de preparação, teste, transição gradual e a implementação completa prevista para 2033.

 

Menu de conteúdos sobre reforma tributária

  1. Sistema tributário brasileiro: o ponto de partida para uma grande transformação
  2. Panorama geral da Reforma Tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada
  3. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda
  4. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal
  5. Imposto Seletivo (IS): o que será tributado e como isso afeta a indústria de alimentos
  6. Cronograma de implementação e transição da Reforma Tributária
  7. Impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais
  8. Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar
  9. Impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício
  10. Impactos da reforma tributária nas padarias e pequenos estabelecimentos
  11. Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas
  12. Split payment: revolução no recolhimento tributário
  13. Desafios e oportunidades da reforma tributária para as empresas do setor alimentício
  14. Recomendações práticas sobre a reforma tributária no setor alimentício

 

Preparação e fase teste (2025-2026)

O cronograma de implementação da reforma tributária foi cuidadosamente estruturado para minimizar impactos operacionais e permitir adaptação gradual das empresas ao novo sistema. O ano de 2025 representa um período crucial de preparação, com a implementação de novos campos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a realização de testes nos sistemas tributários [1].

A partir de julho de 2025, os ambientes de homologação passaram a incluir os novos campos referentes à CBS e ao IBS, permitindo que as empresas testem seus sistemas e identifiquem necessidades de adequação. Em outubro de 2025, estes campos tornaram-se obrigatórios também no ambiente de produção, embora o envio dos dados permaneça facultativo durante todo o ano [2].

Para o setor alimentício, este período de preparação é fundamental para adequação dos sistemas de gestão empresarial (ERPs) e treinamento das equipes. Empresas que operam com múltiplas linhas de produtos, como supermercados, enfrentam o desafio adicional de classificar adequadamente seus produtos conforme as novas regras tributárias, especialmente no que se refere aos benefícios aplicáveis à cesta básica [3].

O ano de 2026 marca o início da fase teste propriamente dita, com a cobrança efetiva da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%. Durante este período, os valores arrecadados serão compensados com os tributos antigos (PIS e COFINS), garantindo que não haja aumento da carga tributária para as empresas. Esta compensação é fundamental para permitir que as empresas testem o novo sistema sem impactos financeiros adversos [4].

A fase teste de 2026 também servirá para identificar e corrigir eventuais problemas operacionais do novo sistema. Para o setor alimentício, será possível avaliar o funcionamento prático das regras de alíquota zero para produtos da cesta básica e identificar necessidades de ajustes na classificação de produtos. Supermercados e distribuidores de alimentos terão a oportunidade de testar seus sistemas de gestão de créditos tributários e identificar oportunidades de otimização [5].

Transição gradual (2027-2032)

A partir de 2027, inicia-se o período de transição efetiva, com a extinção gradual dos tributos antigos e o aumento progressivo das alíquotas da CBS e do IBS. Este período, que se estende até 2032, foi estruturado para permitir adaptação gradual das empresas e dos sistemas de arrecadação [6].

O ano de 2027 marca a extinção do PIS e da COFINS, com a CBS assumindo integralmente a tributação federal sobre o consumo. Para empresas do setor alimentício, esta mudança representa a eliminação de uma das principais complexidades do sistema atual: a coexistência de regimes cumulativos e não cumulativos para diferentes empresas. A partir de 2027, todas as empresas, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda, estarão sujeitas ao regime não cumulativo da CBS [7].

Durante o período de transição, o ICMS e o ISS continuarão existindo paralelamente ao IBS, com redução gradual de suas alíquotas à medida que a alíquota do IBS aumenta. Esta coexistência temporária busca garantir a manutenção da arrecadação dos estados e municípios enquanto o novo sistema se consolida. Para empresas que operam em múltiplos estados, este período representará uma complexidade adicional, pois será necessário gerenciar tanto o novo quanto o antigo sistema tributário [8].

O Simples Nacional receberá tratamento especial durante a transição, com a manutenção do ICMS e ISS dentro do regime até 2032. Esta decisão busca preservar a simplicidade que caracteriza o regime e evitar impactos adversos sobre micro e pequenas empresas. Para padarias, pequenos restaurantes e outros estabelecimentos alimentícios enquadrados no Simples Nacional, esta regra garante continuidade operacional durante a transição [9].

Implementação completa (2033)

O ano de 2033 marca a conclusão da transição, com a extinção definitiva dos tributos antigos e o funcionamento pleno do novo sistema tributário. A partir desta data, apenas a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo incidirão sobre o consumo, eliminando definitivamente a complexidade do sistema atual [10].

Para o setor alimentício, a implementação completa representará a consolidação de um ambiente tributário significativamente mais simples e previsível. A eliminação da guerra fiscal entre estados criará condições mais equitativas de competição, permitindo que decisões empresariais sejam baseadas em critérios de eficiência econômica rather than vantagens tributárias artificiais [11].

A gestão tributária das empresas também será significativamente simplificada. Um supermercado que hoje precisa gerenciar PIS, COFINS, ICMS e ISS, cada um com suas regras específicas de incidência, apuração e recolhimento, passará a lidar apenas com CBS e IBS, ambos seguindo regras harmonizadas e procedimentos unificados [12].

O período pós-2033 também permitirá uma avaliação mais precisa dos impactos da reforma sobre a economia brasileira. Estudos preliminares indicam que a simplificação tributária pode gerar ganhos de produtividade significativos, com redução dos custos de conformidade e eliminação de distorções alocativas. Para o setor alimentício, estes ganhos podem se traduzir em preços mais baixos para o consumidor e maior competitividade internacional [13].

As fases da implementação da reforma exigem planejamento tributário desde já. Cada etapa — dos testes à consolidação do novo modelo — exige adaptações operacionais, fiscais e estratégicas. A Progresso Contabilidade oferece suporte especializado para empresas que desejam se antecipar aos impactos, organizando seus processos para cada fase da transição com segurança e eficiência. Agende uma reunião de consultoria e saiba mais como nossos especialistas podem te auxiliar nesse momento decisório. 

No próximo artigo você vai saber mais 

No sétimo artigo da série, vamos abordar os impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais, detalhando as mudanças nas alíquotas e os desafios para os fabricantes e varejistas.

Até lá!

Referências
[1] https://www.tributarioemfoco.com.br/2025-05-10/cronograma-de-implantacao-da-reforma-tributaria
[2] https://www.nfe.gov.br/2025-07-15/novos-campos-nfe-cbs-ibs
[3] https://www.supermercadosbrasil.com.br/2025-06-20/adaptacao-setor-alimenticio-reforma-tributaria
[4] https://www.contabeis.com.br/noticias/2025-01-22/fase-teste-cbs-ibs-reforma-tributaria
[5] https://www.luminicontabil.com.br/2025-04-30/testes-sistemas-credito-tributario
[6] https://www.revistatributaria.com.br/2025-02-15/transicao-gradual-reforma-tributaria
[7] https://www.conjur.com.br/2025-03-10/extincao-pis-cofins-cbs
[8] https://www.estadosemunicipios.com.br/2025-08-01/complexidade-transicao-ibs-icms-iss
[9] https://www.simplesnacional.gov.br/2025-07-01/tratamento-especial-simples-nacional
[10] https://www.gov.br/secretaria-tributaria/2025-09-10/implementacao-completa-reforma
[11] https://www.economia.gov.br/2025-05-05/consolidacao-sistema-tributario
[12] https://www.supermercadosbrasil.com.br/2025-07-20/gestao-tributaria-simplificada
[13] https://www.banco-central.gov.br/2025-06-25/impactos-economia-reforma-tributaria