Saiba tudo sobre como formalizar um pequeno negócio · Blog Progresso Contabilidade

Saiba tudo sobre como formalizar um pequeno negócio

Homem segurando um papel dando instruções de como formalizar um pequeno negocio

Saiba tudo sobre como formalizar um pequeno negócio

Entender como formalizar um pequeno negócio é o primeiro passo de modo a determinar qual o regime tributário mais adequado ao perfil e necessidades da empresa.

A formalização viabiliza oportunidades de parcerias estratégicas, vendas, linhas de crédito e subsídios. Um negócio formalizado:

  • participa de licitações;
  • oferece segurança aos seus funcionários;
  • tem mais credibilidade com clientes, fornecedores e investidores;
  • evita problemas de compliance relacionados aos órgãos públicos e reguladores do setor.

Nesse contexto, empreender é um caminho escolhido por muitos brasileiros que buscam melhorar de vida ou ter novas experiências comerciais. Entretanto, para alguns empreendedores, a abertura de um novo negócio significa demora no registro, etapas burocráticas e onerosas.

Embora o Brasil lide com processos burocráticos na formalização de empresas em comparação com outros países, as etapas estão mais simples. Continue a leitura deste artigo e saiba como formalizar seu negócio!

Veja como formalizar um pequeno negócio enquadrado no MEI

O regime de Microempreendedor Individual foi criado em 2008, pela Lei Complementar N°128, com o intuito de desburocratizar o processo de formalização e a cobrança de tributos.

O projeto de lei complementar 108/2021 aumentou o limite de faturamento para esse enquadramento de R$81 mil para R$130 mil.

Condições para se tornar um MEI

Qualquer pessoa física pode se tornar MEI e obter os benefícios da formalização, desde que cumpra as seguintes condições:

  • não exercer uma profissão liberal;
  • ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  • ser brasileiro(a) ou ter visto permanente;
  • não ocupar cargo público ou ser pensionista;
  • exercer uma atividade econômica compatível com MEI.

Direitos e deveres do MEI

O MEI pode registar um funcionário, que não seja sócio ou titular de outra empresa, além de não pagar impostos sobre as notas fiscais emitidas e ter isenção de inúmeras taxas federais, como PIS, Cofins, IPI e CSLL.

O empreendedor deverá realizar consulta no município para verificar a viabilidade da inscrição, pois, em algumas cidades, é exigível a adimplência quanto aos impostos e taxas municipais.

Por esse motivo, é preciso confirmar na prefeitura da cidade a viabilidade do funcionamento do negócio no imóvel escolhido. Para algumas atividades é necessário obter licenciamento sanitário e ambiental na vigilância sanitária e o laudo ou certificado do Corpo de Bombeiros.

O empreendedor individual paga mensalmente um imposto fixo — por um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — que abrange tributos como INSS, ISS e ICMS, tendo todos os seus direitos previdenciários garantidos e ainda recebe apoio técnico do SEBRAE.

Passo a passo para a formalização

O primeiro passo para se cadastrar como MEI é acessar o portal do empreendedor. Já na home da página, siga as seguintes etapas:

  1. clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
  2. coloque os dados requeridos para criação da conta gov.br, que garante a identificação de cada cidadão e acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo governo — se você já tem uma conta, basta inserir o número de CPF e senha cadastrada;
  3. preencha o formulário com as informações sobre a empresa — nome fantasia, endereço, RG, CPF, título de eleitor ou recibo da declaração de imposto de renda de pessoa física caso tenha declarado nos últimos 2 anos, código da atividade econômica, capital social, nome completo da mãe, número de telefone, e-mail, entre outros;
  4. finalize o cadastro — isso inscreverá o CNPJ automaticamente no INSS e na Junta Comercial;
  5. emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e leve-o à prefeitura de modo a determinar os próximos passos para emissão das notas fiscais.

Concluído esse processo, o empresário terá CNPJ próprio e poderá iniciar as atividades imediatamente. Caso sua empresa não se enquadre na condição para se tornar MEI, você poderá optar por outras modalidades adequadas às suas necessidades e características do seu negócio, assim como descrevemos no próximo tópico.

Como formalizar uma Sociedade Comercial ou Empresário Individual

O empresário individual é o titular da empresa e, por isso, exerce atividade econômica e empresarial em nome próprio. Geralmente, a razão social da companhia é seu nome completo acrescido do número de CPF.

Essa modalidade de empresa é semelhante ao MEI porque o CNPJ é individual, ou seja, o empresário não tem sócios.

Já a sociedade comercial tem dois ou mais sócios que respondem pela empresa conforme o valor integralizado no capital social. Por isso, a razão social sempre será acrescida da terminação LTDA.

O limite de faturamento para microempresas (ME) enquadradas no Simples Nacional é de R$360 mil e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$4,8 milhões anuais.

Profissões regulamentadas com seus direitos e garantias regulados por órgão próprio, como médicos, advogados e engenheiros, não podem constituir uma empresa individual, conforme discriminado no Regulamento do Imposto de Renda e no art. 966 do Código Civil.

Direitos e deveres do EI ou da sociedade comercial

Não existe capital social mínimo para abertura dessas modalidades de empresas. Entretanto, na sociedade comercial os sócios respondem conforme o capital social integralizado.

Na modalidade de EI e na sociedade comercial é possível contratar mais de um funcionário, mas é imprescindível cumprir os encargos trabalhistas relacionados a essa contratação. Além disso, a empresa deverá arcar com encargos tributários relativos às suas atividades e vendas.

O percentual é fixo conforme as especificidades do negócio. Porém, ao ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa paga os impostos pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) de forma integrada, visto que o Regime Especial abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.

Passo a passo para a formalização

A abertura de empresa individual ou sociedade comercial limitada é um pouco mais burocrática, pois demanda registro do nome empresarial na Junta Comercial, na Receita Federal e na prefeitura do município onde a empresa funcionará.

A escolha do regime de tributação mais adequado ao negócio deve ser feita com auxílio de um profissional contábil, bem como o processo de formalização da nova empresa. Você ainda precisará consultar a adimplência do local e dos sócios nas Secretarias da Fazenda do Estado ou Município.

A Inscrição Estadual é realizada na Secretaria Estadual da Fazenda, órgão que atua em conjunto com a prefeitura da cidade, responsável pela liberação do Alvará de Funcionamento e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Essa documentação permite fazer o talonário de notas fiscais ou inscrição para a emissão de nota fiscal eletrônica.

A organização e preenchimento dos documentos devem ser efetuadas por consultores especializados, como os contadores da Progresso Contabilidade, que atua desde 1971 na área de contabilidade e controle patrimonial de diversas empresas nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Distrito Federal.

A Progresso Contabilidade trabalha para facilitar a vida do empreendedor no âmbito corporativo. Nosso escritório contábil, procede com ética e transparência, para que sua empresa seja bem-sucedida e esteja devidamente formalizada.

Agora que você sabe como formalizar um pequeno negócio, entre em contato com a Progresso e descubra como podemos auxiliar nesse processo de formalização!