CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda

A Reforma Tributária Brasileira e seus Impactos no setor alimentício – parte 3

Este é o terceiro artigo da nossa série de 14 conteúdos sobre a Reforma Tributária e seus impactos no setor alimentício e varejo.

No artigo anterior, explicamos o panorama geral da reforma: seus fundamentos constitucionais, as razões históricas que a motivaram e a nova estrutura que substitui cinco tributos por três. Agora, vamos explorar em detalhes a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos novos tributos federais sobre o consumo que substituirá PIS, COFINS e IPI.

 

Menu de conteúdos sobre reforma tributária

  1. Sistema tributário brasileiro: o ponto de partida para uma grande transformação
  2. Panorama geral da Reforma Tributária: por que ela é necessária e como foi estruturada
  3. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é, como funciona e o que muda
  4. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o novo modelo de tributo estadual e municipal
  5. Imposto Seletivo (IS): o que será tributado e como isso afeta a indústria de alimentos
  6. Cronograma de implementação e transição da Reforma Tributária
  7. Impactos da reforma tributária na cesta básica e alimentos essenciais
  8. Implicações da reforma tributária em restaurantes e na alimentação fora do lar
  9. Impactos da reforma tributária em supermercados e varejo alimentício
  10. Impactos da reforma tributária nas padarias e pequenos estabelecimentos
  11. Efeitos da reforma tributária na indústria de alimentos e bebidas
  12. Split payment: revolução no recolhimento tributário
  13. Desafios e oportunidades da reforma tributária para as empresas do setor alimentício
  14. Recomendações práticas sobre a reforma tributária no setor alimentício

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa a unificação dos tributos federais sobre o consumo em um único instrumento tributário. Com alíquota de referência estabelecida em 9,3%, a CBS substitui integralmente o PIS, a COFINS e o IPI, eliminando a complexidade decorrente da coexistência de múltiplos tributos com regras distintas de incidência e apuração [1].

Base de cálculo ampla

A base de cálculo da CBS é ampla, abrangendo todas as receitas auferidas pelas empresas, com exceções específicas previstas em lei. Essa abrangência representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior, no qual os diferentes tributos incidiam sobre bases de cálculo distintas, gerando complexidade operacional e oportunidades de planejamento tributário que nem sempre refletiam a realidade econômica das operações [2].

Tratamento diferenciado para alimentos essenciais

Para o setor alimentício, a CBS traz implicações particulares, especialmente em relação ao tratamento diferenciado conferido aos alimentos da cesta básica. O artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece alíquota zero para produtos essenciais como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, o que representa um benefício fiscal significativo com potencial para ampliar o acesso da população de menor renda a alimentos básicos [3].

Crédito amplo com a não cumulatividade

O regime de não cumulatividade da CBS permite o aproveitamento de créditos sobre todas as aquisições vinculadas à atividade econômica da empresa. Isso elimina a distinção entre insumos, matérias-primas e bens do ativo imobilizado que existia no sistema anterior, simplificando a gestão tributária.

Por exemplo, uma indústria de alimentos poderá aproveitar créditos sobre a aquisição de equipamentos industriais, embalagens, ingredientes e até mesmo serviços de consultoria relacionados à sua atividade produtiva [4].

Apuração e periodicidade

A apuração da CBS seguirá o regime de competência, com recolhimento mensal até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Essa sistemática mantém a mesma periodicidade do PIS e da COFINS, reduzindo os impactos operacionais durante a transição. A unificação dos tributos em uma única apuração também simplifica os procedimentos contábeis e fiscais das empresas [5].

Como a contabilidade pode ajudar

A CBS traz uma nova lógica tributária que impacta diretamente a formação de preços, o aproveitamento de créditos e a gestão financeira das empresas. Antecipar os efeitos dessa mudança é fundamental para evitar riscos e aproveitar oportunidades. Na Progresso Contabilidade, oferecemos diagnósticos precisos e planejamento tributário orientado à nova realidade. Fale conosco para entender como sua empresa pode se adaptar de forma eficiente e competitiva.

No próximo artigo você vai saber mais 

No quarto artigo da série, vamos tratar do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISS e trará importantes mudanças para estados, municípios e empresas do setor alimentício.

Referências

[1]https://www.migalhas.com.br/depeso/427363/tributacao-sobre-consumo-como-ibs-e-cbs-vao-substituir-cinco-tributos
[2] https://www.reformatributaria.com/base-de-calculo-do-ibs-e-da-cbs/
[3]https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/16/reforma-tributaria-alimentos-da-cesta-basica-terao-isencao-veja-lista
[4] https://www.contabilizei.com.br/contabilizei-responde/reforma-tributaria-alimentacao/
[5] https://www.dsa.com.br/destaques/a-tributacao-dos-alimentos-na-reforma-tributaria/