Para o empresário que tem um negócio de pequeno porte, o trabalho nunca acaba. Como a equipe é enxuta, é preciso acumular muitas funções e desempenhar diversas tarefas. Em geral, as mais difíceis são aquelas ligadas às obrigações fiscais e tributárias; afinal, são muitos detalhes e até um pequeno erro pode ter consequências importantes. Por isso, simplificar é tão importante, e o Simples Nacional – ou Super Simples – pode ser a solução.
A boa notícia é preparamos esse artigo para que você descubra as principais informações sobre esse tema: regras, benefícios e a quem se aplica.
Então, siga a leitura até o final e tome as rédeas das obrigações fiscais e tributárias no seu negócio!
O que é o Simples Nacional
O Super Simples, ou Simples Nacional, é um dos regimes tributários aos quais uma empresa pode aderir, desde que ela cumpra os requisitos exigidos.
Um regime tributário é um conjunto de regras que determinam as obrigações tributárias que a empresa deverá cumprir, como as alíquotas e as formas de cálculo que se aplicam ao recolhimento de impostos.
Existem três regimes tributários principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Os dois primeiros são regimes mais antigos, enquanto o último foi criado apenas em 2007, com o objetivo específico de facilitar a gestão tributária de pequenas empresas e, assim, também incentivar o empreendedorismo no país.
Como o nome indica, as regras do Simples Nacional são simplificadas, de várias formas. As alíquotas são mais baixas, a forma de cálculo é mais fácil e até mesmo o recolhimento é realizado de uma maneira bastante prática.
Quais são os requisitos para adotar o Simples Nacional
Como já foi apontado, o Simples Nacional foi criado com um objetivo: simplificar a vida de quem tem uma pequena empresa. Justamente por isso, ele não é um regime tributário que possa ser adotado por qualquer empresa; apenas por aquelas que atendem aos requisitos.
Para que uma empresa possa adotar o Simples Nacional, ela deve ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, ou o equivalente proporcional ao tempo que ela permanecer aberta durante o ano. Assim, se uma empresa for aberta no dia 1° de julho, ela ficará em operação durante 6 meses nesse ano, portanto, não pode ter faturamento superior a R$ 2,4 milhões.
Além disso, algumas atividades não permitem a adesão ao Simples. Por exemplo, empresas que importam combustíveis, fabricam veículos ou fazem comércio atacadista de bebidas alcoólicas não podem aderir a esse regime tributário, mesmo que seu faturamento anual esteja dentro do limite.
Em razão da limitação do faturamento máximo, que podemos chamar também de teto de faturamento do Simples, esse regime tributário só é compatível com empresas de três tipos: MEI, ME e EPP. Vamos explicar melhor o que isso significa nos próximos itens.
Quando é possível aderir
Uma empresa pode aderir ao Simples Nacional em dois momentos. O primeiro é quando ela é aberta formalmente. O segundo é depois da abertura, no primeiro mês de cada ano.
Isso é uma ótima notícia para quem já tem uma empresa formalizada e está operando sob um regime tributário menos vantajoso. No entanto, é importante lembrar que, via de regra, a mudança de regime só pode ser realizada uma vez ao ano, em janeiro.
Quando é preciso sair do Simples Nacional
Nós já vimos que existe um requisito de faturamento máximo para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional. Por isso, quando uma empresa que adota esse regime ultrapassa o teto de faturamento, ocorre o processo conhecido como “desenquadramento” ou exclusão do Simples.
As regras para o desenquadramento são um pouco mais complexas; o modo como ele acontece depende do quanto o faturamento real da empresa ultrapassa o teto do Simples.
Simples Nacional para MEI, ME e EPP
Anteriormente, vimos que existem três tipos de empresas que são compatíveis com o Simples Nacional: MEI, ME e EPP. É hora de entender melhor o que isso significa.
Antes de mais nada, é importante saber que MEI é um regime jurídico (ou seja, um conjunto de normas jurídicas que se aplicam a um certo tipo de empresa), enquanto ME e EPP são portes de empresas (ou seja, categorias definidas pelo faturamento).
Acontece que o regime jurídico MEI só pode ser adotado por empresas que respeitam um certo teto de faturamento, entre outros requisitos. Esse teto é compatível com o estabelecido pelo Simples Nacional. Por isso, e mais alguns motivos que você já vai entender, o regime jurídico MEI e o regime tributário Simples andam sempre juntos.
Além disso, o faturamento das categorias ME e EPP também está dentro do teto do Simples. Então, empresas com esses portes podem adotar o Simples; enquanto aquelas com porte superior, não podem.
Simples Nacional e MEI
MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime jurídico criado pelo governo para incentivar a formalização de pessoas que trabalham desenvolvendo vários tipos de atividades empreendedoras.
Então, essas pessoas recebem um CNPJ, o que permite abrir uma conta jurídica no banco e emitir notas fiscais, mas também devem começar a recolher tributos sobre sua atividade. Isso é bom para o trabalhador, que passa a ter certos direitos, como acesso a seguro-desemprego; e, claro, também é bom para as contas públicas, já que reforça a arrecadação.
No entanto, vale a pena ressaltar que o MEI não é realmente uma pessoa jurídica, apenas uma pessoa física “equiparada” à condição de PJ.
Para o sucesso dessa iniciativa de incentivar a formalização, é preciso que os pequenos empreendedores não enfrentem grandes dificuldades com suas obrigações fiscais e tributárias. Se calcular e recolher os tributos fosse muito difícil, as pessoas não se interessariam pela formalização. Por isso, faz todo sentido que o MEI seja sempre enquadrado como Simples.
Para que uma empresa seja enquadrada como MEI, ela não pode faturar mais do que R$ 81 mil por ano. Assim, o limite está dentro do teto permitido pelo Simples.
No caso do MEI, o valor dos tributos a recolher é fixo. A cada mês, ele deve recolher o valor de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS no caso da empresa que atua com indústria, comércio ou transporte de cargas interestadual, e/ou mais R$ 5,00 de ISS no caso de empresa que atua com serviços ou transporte municipal.
Simples Nacional e ME
ME, ou Microempresa Individual, é uma categoria de porte para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. É importante não confundir com o MEI, pois, embora os nomes sejam parecidos, a ME é uma pessoa jurídica de verdade.
Além disso, enquanto o MEI só pode empregar uma pessoa além do empresário em si, uma empresa ME pode ter até 9 empregados, nos setores de comércio e serviços, ou até 19 pessoas, nos setores de indústria e construção civil.
Para completar, diferentemente do MEI, o Simples não é a única opção para o ME, que também pode optar pelos regimes tributários de lucro real e lucro presumido. Antes de optar por um deles, é fundamental avaliar seus prós e contras e tomar uma decisão que faça sentido para o seu negócio.
Simples Nacional e EPP
EPP, ou Empresa de Pequeno Porte, é aquela cujo faturamento anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Portanto, é comum que as empresas ME eventualmente cresçam e tornem-se EPP e, felizmente, ainda podem continuar enquadradas no Simples Nacional.
Em relação ao número de funcionários, a EPP pode ter de 10 a 49 empregados, nos setores de comércio e serviços, ou de 20 a 99 empregados, nos setores de indústria e construção civil.
Veremos a seguir que o ICMS e o ISSQN compõe o grupo de tributos recolhidos unicamente em um documento de arrecadação, porém a depender da unidade federada em que o contribuinte está localizado, estes impostos podem não estarem contemplados no recolhimento unificado do Simples. Uma vez que atingido o limite de R$ 300 mil por mês ou R$ 3,6 milhões por ano, os impostos deverão ser recolhidos separadamente.
Assim como no caso do ME, a EPP pode ser vinculada a qualquer um dos regimes tributários. Mais uma vez, a decisão depende de uma análise estratégica de vantagens e desvantagens.
Como calcular o valor do Simples Nacional
Agora, uma questão bastante comum: afinal de contas, quanto imposto paga uma empresa enquadrada no Simples Nacional?
A resposta é: depende. Se a empresa for MEI, como já vimos, ela recolhe um valor fixo conforme o tipo de atividade que exerce. Se for ME ou EPP, ela deve se enquadrar em uma faixa de alíquota que varia conforme sua atividade e sua receita bruta. Por exemplo, uma empresa de serviços com atividade enquadrada no anexo III do Simples Nacional e receita bruta de R$ 180 mil a R$ 360 mil (em 12 meses) deve recolher alíquota de 11,20%, segundo a tabela de 2020.
A alíquota do Simples (ou o valor fixo, no caso do MEI) já reúne vários tributos, como ISS ou ICMS ou IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL, CPP e IRPJ. Todos eles são calculados e recolhidos de uma só vez, por meio do pagamento de uma guia, chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Aí está a praticidade que é o ponto forte desse regime.
Como um escritório de contabilidade pode ajudar com o Simples Nacional
Por mais que o Simples Nacional seja – com o perdão da redundância – um regime tributário simples, isso não significa que o apoio de um escritório de contabilidade seja dispensável. Pelo contrário, contadores especializados são essenciais até mesmo para ajudar o empresário a decidir se esse regime é, de fato, a melhor opção para o seu negócio.
Além disso, o escritório de contabilidade também pode ajudar o empreendedor que tem um negócio em crescimento, quando chega o momento certo de sair do Simples para adotar o Lucro Real ou Lucro Presumido, a fazer essa transição sem cometer nenhum erro e nenhuma pendência.
Por isso, se você quiser assegurar que a gestão tributária do seu negócio esteja sendo conduzida da forma adequada, independentemente do seu regime jurídico ou do porte de faturamento, a assessoria de um escritório de contabilidade é fundamental.
Quer saber mais sobre o Simples Nacional para pequenas empresas? Acompanhe o blog da Progresso Contabilidade!