A escolha do regime tributário é uma das etapas mais importantes para o sucesso de uma empresa. Se a escolha for inadequada, pode resultar no pagamento de uma série de tributos indevidos, causar prejuízos financeiros à organização e, até mesmo, problemas fiscais junto à Receita Federal.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do tipo de regime mais adequado para sua empresa também se reflete na forma do recolhimento de tributos e em outros aspectos relacionados à gestão fiscal e contábil do negócio.
Neste artigo, você entenderá melhor esses três tipos de regimes e descobrirá como escolher o mais adequado para sua organização. Acompanhe.
O que é regime tributário?
Um regime tributário, ou regime de tributação, é um sistema de leis que estabelecem cobranças de tributos para pessoas jurídicas. Em outras palavras, é o modelo aplicado para a empresa no recolhimento de tributos, conforme definido pela legislação.
Seus principais impactos são em relação à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e ao imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
O regime tributário pode ser escolhido, mas também é determinado por outros fatores inerentes ao negócio, como porte da empresa, tipo de atividade exercida e faturamento.
Entenda os tipos de regime de tributação
Para escolher adequadamente o regime tributário para sua empresa, o primeiro passo é entender as diferenças entre eles. Então, vamos descobrir as características de cada um.
Simples Nacional
O primeiro regime tributário é o Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006.
Esse regime, como o próprio nome indica, segue regras mais simplificadas. Portanto, ele é considerado vantajoso para micro e pequenas empresas.
Em alguns casos, o Simples Nacional apresenta menor alíquota comparado a outros sistemas tributários, pois combina vários tipos de impostos e contribuições. Sendo eles o PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em algumas situações, INSS patrimoniais.
Além disso, também oferece uma agenda tributária mais simples para você se programar para o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais. Isso ajuda a evitar dificuldades e erros na gestão financeira da empresa.
Lucro Presumido
O regime tributário Lucro Presumido é um método simplificado de tributação, que trabalha com uma estimativa do lucro da empresa. A estimativa é feita a partir dos seus resultados em anos anteriores, em vez de calcular o ganho exato do período.
As alíquotas praticadas para empresas do regime de Lucro Presumido são de 15% e 9%, respectivamente, para IRPJ e CSLL. Essa é a regra, mas pode haver exceções a depender das atividades da empresa. Para PIS e Cofins, as alíquotas podem variar de 0,65% a 3%.
Esse tipo de regime tributário pode ser vantajoso para empresas devido aos baixos custos operacionais. Outro ponto importante é que apenas empresas com faturamento anual de até R$78 milhões podem aderir ao regime de Lucro Presumido.
Mesmo assim, é preciso ponderar se o Simples Nacional não traz mais vantagem em comparação ao Lucro Presumido.
Lucro Real
O terceiro regime tributário é o Lucro Real. Nele, o cálculo do IRPJ e CSLL é feito com base no lucro real que a empresa teve em um determinado período. Assim, o cálculo é feito considerando receitas, despesas e custos, com todos ajustes contábeis necessários.
As alíquotas praticadas para empresas do regime de Lucro Real são de 15% e 9%, respectivamente, para IRPJ e CSLL. Para PIS e COFINS, dependendo da situação, as alíquotas podem variar de 1,65% a 7,6%.
Como esse regime calcula tributos com base no lucro contábil da empresa e com os ajustes exigidos pelas normas fiscais, ele é considerado mais complexo em relação aos anteriores. Além disso, como você viu acima, as alíquotas são mais altas.
Esse tipo de regime é indicado para empresas que não atendem aos requisitos do Simples Nacional e que superam o limite de faturamento do Lucro Presumido, que é de R$78 milhões por ano.
Além disso, é mais adequado para empresas com margens de lucro abaixo de 32%. As empresas que seguem esse regime também estão obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Como escolher o regime tributário
As empresas podem escolher o regime tributário que permitirá recolher menos impostos, sem violar a legislação. Entretanto, existem critérios que limitam essas escolhas, obrigando ou restringindo a opção por cada regime de tributação.
Simples Nacional
Para sua empresa participar do regime tributário Simples Nacional, ela não pode ter faturamento anual acima de R$4,8 milhões.
A organização precisa se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos da Lei Complementar 123 de 2006 e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Vale ressaltar que o MEI (Microempreendedor Individual) é um caso especial que está vinculado ao Simples Nacional.
Há algumas características às quais o Microempreendedor Individual precisa estar atento. É preciso conferir o limite de faturamento anual, que é de R$81 mil, inferior ao estipulado pelo Simples. Feito isso, verificar a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI. E, por fim, o empreendedor pode estar isento do recolhimento de alguns tributos, e os valores praticados são diferenciados.
Lucro Presumido
Podem aderir ao Lucro Presumido pessoas jurídicas que tiverem receita bruta anual de até R$78 milhões. Caso a empresa seja aberta no correr do ano, o limite de faturamento é calculado considerando até R$6,5 milhões por mês de atividade.
Geralmente, a adesão ao Lucro Presumido é recomendada para prestadores de serviços, como médicos, advogados, dentistas, entre outros. Também é recomendada para empresas que têm margem de lucro acima de 32% do faturamento bruto.
Lucro Real
O regime tributário de Lucro Real apresenta menos limitações, isto é, menos critérios restringindo a adesão das empresas. No entanto, ele apenas é recomendável para aquelas que apresentem alto faturamento anual, com margens de lucro abaixo de 32%.
Exemplos de empresas que podem se beneficiar desse regime são as inseridas no mercado financeiro. Como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
Outros exemplos são as empresas que obtêm lucro, rendimento ou ganhos de capital exterior e aquelas que exercem atividades de factoring.
A importância do escritório de contabilidade
Uma empresa de contabilidade pode ajudar a tomar medidas para minimizar a carga tributária da sua empresa, sem infringir a legislação. Com o apoio de profissionais especializados, você consegue maior segurança, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o cálculo dos valores corretos para recolhimento.
A Progresso Contabilidade conta com uma equipe especializada e capacitada para auxiliar o empreendedor durante o processo de abertura de sua empresa. Nós oferecemos todo o suporte necessário para tomar decisões fundamentais, como o regime tributário a ser adotado.
Com a Progresso, o empreendedor ainda pode buscar a redução e recuperação de tributos pagos indevidamente (bitributação) em diferentes setores da economia. Assim, o escritório apresenta uma gama completa de serviços para tornar a gestão fiscal e contábil do seu negócio mais eficiente.
Nesse artigo você aprendeu o que é regime tributário, os tipos de regimes previstos no Brasil e como escolher o mais adequado para a sua organização. É importante ter em mente que essa escolha pode ser revista com o tempo, mas, enquanto isso, traz várias implicações para a gestão e para o bem financeiro do negócio. Por isso, é uma decisão que deve ser tomada de forma consciente. A parceria com um bom escritório de contabilidade é uma das formas mais práticas para garantir a segurança tributária de qualquer negócio. Veja tudo que nossa equipe pode fazer por sua empresa!