Você sabe as diferenças entre profissional liberal e autônomo? Entenda aqui! · Blog Progresso Contabilidade

Você sabe as diferenças entre profissional liberal e autônomo? Entenda aqui!

homem trabalhando como profissional liberal

Você sabe as diferenças entre profissional liberal e autônomo? Entenda aqui!

Ser um profissional liberal ou autônomo é o desejo de muitos trabalhadores que buscam mais liberdade e autonomia, conforme o próprio título sugere. Nessas modalidades, a flexibilidade não inviabiliza os direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais.

Diferenciar o profissional liberal do autônomo não é tão difícil quanto parece. Entretanto, muitas pessoas ainda acreditam que não há distinção entre os dois, o que não é verdade: eles têm legislações, tributações e especificidades, como você pode ver a seguir.

Quem pode ser profissional liberal?

Profissional liberal é aquele que exerce suas atividades conforme previsto em uma legislação própria. A atuação do administrador de empresas, por exemplo, é regulamentada pela Lei n° 4.769/65, enquanto a do contador é regida pelo Decreto n° 9.295/46.

Por esse motivo, esses profissionais são fiscalizados por uma entidade de classe. A Ordem dos Advogados do Brasil, no caso dos advogados, ou o Conselho Federal de Medicina, em relação aos médicos, por exemplo.

O profissional liberal é registrado no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) por meio de um número sequencial vinculado ao seu CPF e acrescido por um número de identificação da atividade econômica exercida.

Esse profissional não tem obrigação de se tornar uma pessoa jurídica (obter um CNPJ) e, por isso, pode atuar no mercado com ou sem vínculos empregatícios.

Ao prestar serviços para uma empresa, o profissional liberal terá os seus tributos retidos na fonte — ou seja, pagos pela própria organização. Depois, é necessário solicitar os seus informes de rendimento para a declaração do Imposto de Renda.

Alguns profissionais liberais, como os médicos, também atendem pessoas físicas e, por isso, recolhem os tributos mensalmente por meio do Carnê-Leão, declaram o IR e pagam tributos como o ISS, INSS e PIS.

Entretanto, o profissional liberal também pode exercer suas atividades como pessoa jurídica e na qualidade de empregador.

Nesse caso, deverá associar o seu cadastro do CAEPF ao da Receita Federal do Brasil (RFB), estar enquadrado em um regime tributário, que varia conforme o porte da empresa e com o regime de tributação escolhido, e recolher contribuições previdenciárias de acordo com a prestação do serviço.

Confira algumas das profissões mais conhecidas e que podem atuar como profissional liberal: 

  • médicos;
  • médicos veterinários;
  • advogados;
  • jornalistas
  • contadores;
  • corretores de imóveis;
  • economistas;
  • engenheiros;
  • arquitetos;
  • psicólogos;
  • dentistas;
  • tradutores e intérpretes etc.

E o profissional autônomo?

Por meio do artigo 12, inciso V da Lei n° 8.212/91 e, artigo 9°, inciso V do Decreto n° 3.048/99, os profissionais autônomos são todas as pessoas físicas que atuam no mercado de trabalho na qualidade de contribuinte individual, recolhem direitos previdenciários e são segurados obrigatórios da Previdência Social.

São profissionais que, de alguma forma, exercem uma atividade remunerada em âmbito urbano ou rural, sem que haja a existência de vínculo empregatício.

Os profissionais que prestam serviços a várias pessoas, sejam físicas ou jurídicas, contribuem com a previdência social por cada uma dessas atividades, desde que o valor seja recolhido sobre um limite mínimo estabelecido (salário-mínimo atual) ou sobre o teto máximo da previdência social, de acordo com sua remuneração mensal.

Quando o autônomo presta serviços à pessoa jurídica, a empresa tomadora do serviço recolhe a contribuição previdenciária sobre o valor do serviço prestado, podendo descontar o percentual de 11% sobre o valor pago ao trabalhador (conforme o artigo 216, § 26, do Decreto n° 3.048/99).

Caso a empresa tomadora do serviço seja uma entidade sem fins lucrativos, esse percentual será de 20%, (artigo 65, inciso II, alínea “a”, item 02 da IN RFB n° 971/2009).

Nos casos em que o tomador de serviço é uma pessoa física, o próprio autônomo será responsável pelo recolhimento previdenciário de 20% sobre as remunerações auferidas no mês (artigo 76 da IN RFB n° 971/2009) em uma GPS com o código 1007.

Os trabalhos mais conhecidos como autônomos são: 

  • professor particular;
  • babá;
  • vendedor de doces;
  • cuidador de animais;
  • nômade digital;
  • técnico de computadores;
  • consultor;
  • organizador de festa;
  • eletricista;
  • faxineiro(a);
  • escritor.

Afinal, qual a diferença entre o profissional liberal e autônomo?

Enquanto o profissional autônomo pode não ter uma formação técnica ou universitária, o profissional liberal está vinculado a uma entidade de classe ou conselho profissional que fiscaliza a sua atuação, assim como uma legislação específica que regulamenta as suas atividades.

Embora as duas modalidades sejam indicadas para profissionais que atuam de forma independente no mercado de trabalho, ambas estão sujeitas ao recolhimento tributário e previdenciário.

Além disso, tanto o profissional liberal quanto o profissional autônomo podem atuar como pessoas físicas ou jurídicas, prestando serviço para pessoas físicas ou jurídicas.

Embora a contabilidade de ambas as modalidades profissionais pareça mais simples, a ajuda de um especialista pode ser extremamente benéfica para quem atua de forma independente no mercado.

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