Tudo que você precisa saber sobre Fator R e como fazer seu cálculo · Blog Progresso Contabilidade

Tudo que você precisa saber sobre Fator R e como fazer seu cálculo

mão fazendo cálculos de fator r em um papel, com algumas moedas espalhadas na mesa

Tudo que você precisa saber sobre Fator R e como fazer seu cálculo

O Brasil tem uma complexa carga de impostos, a qual exige atenção das empresas para todas as mudanças fiscais e tributárias. Somente dessa forma é possível evitar erros e identificar áreas para reduzir gastos. Nesse cenário, surge o Fator R.

Ele está vinculado ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado. Na época de sua criação, algumas empresas de prestação de serviços foram incluídas. No entanto, era necessário fazer com que os tributos fossem proporcionais às atividades exercidas.

Assim, surgiu o cálculo do Fator R. Ele garante uma cobrança mais justa dos impostos, pois determina em qual anexo do Simples Nacional sua empresa está enquadrada. Porém, para entendê-lo é preciso ter alguns conhecimentos específicos. 

Por isso, neste artigo vamos explicar como calcular o Fator R, o que ele significa e qual é sua importância para as organizações. Que tal entender melhor? Continue a leitura e entenda tudo sobre ele!

Afinal, o que é o Fator R?

O Fator R é o cálculo realizado para encontrar a faixa de tributação de uma empresa enquadrada no Simples Nacional. Ele serve apenas para empresas de prestação de serviços e define se serão aplicadas as alíquotas do anexo III ou V — os quais explicaremos mais à frente.

Basicamente, sua ideia é determinar a razão entre a folha de pagamento dos 12 meses anteriores e a receita bruta do negócio do mesmo período. Se o resultado ficar igual ou acima de 28%, a empresa é tributada pelo anexo III.

No entanto, ainda é preciso atentar à atividade econômica exercida. Em alguns casos, mesmo que o índice do Fator R ultrapasse 28%, o que vale é o anexo V.

Parece confuso, certo? Porém, é mais simples do que aparenta. Basta conhecer as regras desse cálculo. Assim, é possível deixar de se enquadrar no anexo mais caro (V) para entrar na faixa de alíquotas mais barata (III). Como resultado, há redução da carga tributária do seu negócio.

Por que o Fator R foi criado?

A inclusão das atividades de prestação de serviços no Simples Nacional levou à criação do então anexo VI. Ele incluía essas atividades, porém, suas alíquotas eram bastante altas — o que gerava um desequilíbrio no pagamento de impostos.

Com isso, a carga era muito elevada e os negócios tinham dificuldades para sobreviver. Somente a título de curiosidade, a alíquota mais baixa era de 16,95%.

Por isso, em 2018, o anexo VI deixou de existir e todas as empresas enquadradas nele passaram a ser do anexo V. No entanto, ele também é oneroso para a realização de algumas atividades e, por isso, criou-se o Fator R.

Dessa forma, algumas atividades passaram a ser incluídas no anexo III para diminuir o pagamento de impostos — desde que o cálculo do Fator R seja igual ou maior que 28%. Portanto, esse é o item determinante para a tributação da empresa.

Qual sua importância para Pequenas e Médias Empresas?

O Fator R é importante para definir quais empresas pagarão menos impostos. Sua criação surgiu como alternativa do governo federal para ajudar os negócios — especialmente as PMEs — a se recuperarem da crise econômica.

Assim, a tentativa foi incentivar a contratação de pessoas e a realização de atividades econômicas. Afinal, a regra geral determina uma espécie de desoneração da folha de pagamento. Ou seja, quanto maior for o gasto com ela, menos tributos serão pagos.

Isso é o que está definido na Lei Complementar 123/2006. Ela regulamentou os benefícios às micro e pequenas empresas. Além disso, existe a Lei Complementar 155/2016 que facilitou, ainda mais, a apuração dos impostos no Simples Nacional.

No anexo III, as alíquotas vão de 6% a 33,9%. Por sua vez, no anexo V, vão de 15,5% a 30,5%. Por isso, os micro e pequenos negócios têm ainda mais vantagens quando enquadrados no primeiro anexo, já que seu faturamento é mais baixo.

Quando falamos de médias empresas, o benefício só não existe na 6.ª faixa, que abrange um faturamento bruto de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões. Isso porque a alíquota do anexo III é de 33% e a do anexo V é de 30,5%. 

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

A Receita Federal é a responsável por determinar quais atividades fazem parte de cada anexo. Além disso, indica quais delas estão sujeitas ao cálculo do Fator R. 

Em 2021, estão incluídas as seguintes atividades: 

  • fisioterapia;
  • enfermagem;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • psicologia, psicanálise e terapia ocupacional;
  • odontologia e prótese dentária;
  • podologia;
  • acupuntura;
  • fonoaudiologia;
  • clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite;
  • serviços de prótese em geral;
  • serviços de tomografia e diagnósticos médicos por imagem;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • registros gráficos e métodos ópticos, além de ressonância magnética;
  • academias de capoeira, dança, ioga e artes marciais;
  • medicina veterinária;
  • arquitetura e urbanismo;
  • representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • administração e locação de imóveis de terceiros;
  • perícia, avaliação e leilão;
  • engenharia, medição, topografia, cartografia, geodésia, geologia, suporte, testes, análises técnicas e tecnológicas, design, pesquisa, agronomia e desenho;
  • auditoria, economia, gestão, consultoria, organização, administração e controle;
  • desenvolvimento de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, manutenção, confecção e atualização de páginas eletrônicas;
  • serviços de comissária, de tradução e interpretação;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • jornalismo e publicidade;
  • serviços de despachante;
  • agenciamento;
  • outros serviços derivados do exercício de atividade intelectual, de natureza desportiva, técnica, artística, científica ou cultural, desde que não se sujeitem à tributação dos anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Como calcular o Fator R?

Para realizar o cálculo do Fator R, é preciso considerar alguns critérios, como:

  • período de apuração para o cálculo deve ser equivalente a 12 meses;
  • folha de pagamentos do período, que deve considerar encargos, salários e remuneração dos sócios (pró-labore);
  • faturamento bruto total do período.

Com esses dados é possível saber como calcular o Fator R. A fórmula é a seguinte:

Fator R = total da folha de pagamento / faturamento bruto

Por exemplo, imagine que uma empresa de jornalismo teve um faturamento de R$ 500 mil nos 12 meses anteriores. O total pago de salários, encargos e pró-labore chegou a R$ 150 mil. Aplicando os valores na fórmula, temos:

Fator R = R$ 150.000 / R$ 500.000 = 0,3

Para chegar ao percentual, basta multiplicar o resultado por 100. Assim, temos um índice de 30%. Isso significa que a empresa pode se encaixar no anexo III. Com esse faturamento, o enquadramento é feito na 3.ª faixa, com uma alíquota de 13,5%.

Caso ficasse enquadrada na mesma faixa do anexo V, a alíquota aumentaria para 19,5%. Assim, é possível entender porque o Fator R é tão relevante para as PMEs.

Faixas de tributação

Em todos os anexos do Simples Nacional, as faixas de tributação abrangem o mesmo faturamento bruto. 

Abaixo, confira quais são elas: 

  • 1.ª faixa: até R$ 180.000;
  • 2.ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000;
  • 3.ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000;
  • 4.ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000;
  • 5.ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000;
  • 6.ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000.

Dentro dessas faixas, são definidas alíquotas. Elas são diferentes para o anexo III e o V. Veja como fica em cada caso:

Anexo III 

  • 1.ª faixa: 6%;
  • 2.ª faixa: 11,2%;
  • 3.ª faixa: 13,5%;
  • 4.ª faixa: 16%;
  • 5.ª faixa: 21%;
  • 6.ª faixa: 33%.

Anexo V 

  • 1.ª faixa: 15,5%;
  • 2.ª faixa: 18%;
  • 3.ª faixa: 19,5%;
  • 4.ª faixa: 20,5%;
  • 5.ª faixa: 23%;
  • 6.ª faixa: 30,5%.

Como é possível perceber, a regulação tributária brasileira é complexa e cheia de detalhes. Eles podem impactar as empresas e gerar um pagamento maior de tributos. Para evitar esse cenário, é importante contratar empresas de contabilidade especializada.

A Progresso Contabilidade ajuda sua empresa a focar no sucesso. Para isso, cuida de todas as questões contábeis e fiscais da sua empresa, para que você não precise se preocupar com essa área. Você também consegue se planejar financeiramente e evitar o pagamento errado de impostos, que gera multas e outras penalizações.

Assim, sua empresa pode se beneficiar com um serviço completo e que considerará o Fator R no cálculo. O resultado é o pagamento reduzido de tributos, que ajudará na obtenção de vantagem competitiva para seu negócio.

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