Empresa inativa ou sem movimento? Descubra aqui a diferença! · Blog Progresso Contabilidade

Empresa inativa ou sem movimento? Descubra aqui a diferença!

Mulher regulariza sua empresa inativa

Empresa inativa ou sem movimento? Descubra aqui a diferença!

Você tem uma empresa inativa ou sem movimento? Se tem dúvidas sobre esses conceitos, continue a leitura deste post.

Por mais que não pareça, há diferenças entre empresa inativa ou sem movimento. Cada uma delas está enquadrada em uma situação específica, o que exige cuidados apropriados para cada etapa.

Por exemplo, uma dessas classificações requer o cumprimento de obrigações perante a Receita Federal e o governo. Isso significa que, sem conhecer as diferenças entre esses enquadramentos, você poderá ter problemas.

Para evitar essa situação, neste artigo, explicaremos o que é uma empresa inativa e sem movimento, bem como suas diferenças. Acompanhe!

O que é uma empresa inativa?

Uma empresa inativa é aquela que não teve nenhum tipo de movimentação durante o ano-calendário. Aqui, estão incluídas:

  • as atividades operacionais;
  • não operacionais;
  • financeiras;
  • patrimoniais;
  • investimento no mercado financeiro ou de capitais.

As únicas exceções são os pagamentos de multas devido ao descumprimento das obrigações acessórias e quitações de tributos de anos-calendário anteriores. Essas atividades estão excluídas, porque são exigidas para evitar problemas com o Fisco.

Nesse sentido, vale a pena destacar que a empresa inativa deve ser enquadrada a partir de um procedimento formal. O processo é realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Além disso, as obrigações estaduais e municipais permanecem. Assim, a empresa inativa somente continua com esse status se não fizer nenhuma transação bancária nem movimentar receitas ou despesas durante o ano.

E uma empresa sem movimento?

A empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Na prática, significa não realizar venda de produtos e nem prestação de serviços. Portanto, não é executada nenhuma atividade que gere receita. Por outro lado, é possível ter outros tipos de movimentação, como:

  • não operacional recebimento de bonificações e venda de ativos imobilizados;
  • patrimonial crescimento do capital social;
  • financeira rendimento de investimentos realizados no mercado de capitais.

Em outras palavras, a empresa sem movimento realiza transações eventualmente. Alguns exemplos de companhias enquadradas nessa classificação são aquelas que passaram por processos de incorporação, fusão e aquisição.

Nesse caso, elas pararam de faturar e não têm folha de pagamento. Mas, ainda assim, entregam suas obrigações.

Empresa inativa ou sem movimento: quais as diferenças?

Além do conceito, a principal diferença entre empresa inativa ou sem movimento recai sobre as obrigações existentes. Uma empresa inativa está isenta de entregas mensais e precisa se preocupar apenas com as anuais. Entre elas estão:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Relações Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Por outro lado, a empresa sem movimento deve cumprir todas as obrigações acessórias, como qualquer outra companhia. As principais são:

  • DCTF;
  • Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) e Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins (EFD-Contribuições);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Em qualquer um dos casos, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada. Com o apoio de um serviço contábil, você descobre qual é o enquadramento da sua empresa, inativa ou sem movimento, e garante que essas diferenças sejam implementadas nas rotinas contábeis do negócio. Assim, evita erros derivados do desconhecimento. Por exemplo, a empresa inativa e a sem movimento entregam a DCTF, no entanto, há diferenças no preenchimento.

Para a primeira, na competência de janeiro do ano-calendário, é inserido “PJ inativo no mês da declaração” na ficha “Dados Iniciais”. Para a segunda, a entrega é feita sem débitos a declarar, se o negócio realmente não tiver tributos advindos de atividades que gerem receita.

Dessa maneira, você impede que seu negócio tenha problemas com a Receita Federal por deixar de cumprir suas obrigações, também evita o recebimento de multas, que podem desequilibrar o caixa da companhia.

Por isso, vale a pena contar com uma empresa de serviços contábeis. Com a ajuda dos profissionais especializados, você terá a certeza que independentemente do cenário em que sua empresa se encontra, ele aplicará as medidas corretas para garantir o fiel cumprimento das obrigações.

Achou interessante saber a diferença entre os dois conceitos e o que é uma empresa inativa? Aproveite e veja outras dicas assinando nossa newsletter.