Reforma trabalhista: Você sabe tudo o que precisa? · Blog Progresso Contabilidade

Reforma trabalhista: Você sabe tudo o que precisa?

Reforma trabalhista

Reforma trabalhista: Você sabe tudo o que precisa?

A reforma trabalhista proposta pelo governo foi aprovada no Senado e já impacta diretamente as relações de trabalho e os acordos dentro das empresas. Vários pontos da legislação trabalhista, há décadas intocados, foram modificados por necessidades que o mercado apresentou ao longo dos anos e para flexibilizar relações, levando em conta as particularidades de cada negócio.

Precisa saber quais mudanças na lei impactam sua organização? Entenda 7 das principais alterações na regulamentação do trabalho.

Mudanças na contratação de terceirizados

Com a reforma, qualquer função pode ser terceirizada pela empresa, inclusive aquelas ligadas às atividades-fim do negócio. Para realizar a terceirização, caso isso seja mais positivo à empresa, a contratante deve apenas respeitar alguns critérios, como:

  • um empregado, após demitido, não pode ser contratado como terceirizado em até 18 meses. Ou seja, não é possível fazer demissões apenas para mudar a forma de contratação dos funcionários;
  • os terceirizados podem contar com as mesmas condições de trabalho fornecidas aos efetivos em relação a atendimento médico e ambulatorial e fornecimento de refeição nas dependências da empresa ou em local designado por ela.

Flexibilização das jornadas diárias

Após a aprovação da reforma, uma jornada diária pode chegar a 12 horas de trabalho. Porém, há critérios a serem observados antes que mudanças comecem a ser feitas nas jornadas dos empregados:

  • após cada jornada de 12 horas é obrigatório que um período de descanso de 36 horas venha na sequência;
  • nenhuma semana pode somar mais de 48 horas trabalhadas;
  • a jornada mensal total segue sendo de 220 horas.

Criação da jornada de trabalho intermitente

A jornada intermitente é feita pelos funcionários que apenas atendem a demandas específicas da empresa, sem atuação contínua. Trabalhando dessa forma, esses contratados são remunerados de acordo com as horas trabalhadas ou produtividade em cada chamada e têm seus direitos trabalhistas garantidos, exceto o depósito de Fundo de Garantia em conta.

É importante também que os contratantes atentem ao prazo de solicitação da mão de obra dos trabalhadores intermitentes, de cinco dias anteriores à necessidade da atuação.

Legalização do modelo de trabalho home office

O trabalho home office, muito utilizado por diversas empresas há muito tempo, finalmente foi formalizado. Então, contratantes e contratados não precisam mais acordarem extraoficialmente esse funcionamento da mão de obra. Os contratados que forem trabalhar em suas casas ou remotamente de qualquer local também podem ser pagos por produtividade ou por jornada intermitente.

Maior possibilidade de parcelamento de férias

A reforma trabalhista aumentou de duas para três o número de parcelas autorizadas para a divisão do total anual das férias dos empregados. O cuidado a ser tomado é para que, além de haver consenso com os funcionários na definição das datas, um dos períodos seja de 14 dias ou mais e os restantes sejam de 5 dias ou mais.

Uso do banco de horas

A empresa agora pode decidir sozinha, sem necessidade de acordo com funcionários ou sindicato, por implantar o banco de horas. Se o fizer, tem de compensar as horas acumuladas em no máximo 180 dias.

Multa maior para empresas que não assinam carteira

Antes, a multa para empresas que mantinham empregados não formalizados era de um salário mínimo regional. Agora, o valor é de R$ 3 mil por funcionário para pequenas, médias e grandes empresas e de R$ 800 para micro e pequenas optantes pelo Simples Nacional.

Todas essas mudanças aprovadas pela reforma trabalhista necessitam de diálogo entre contratantes e contratados para que benefícios sejam extraídos delas. Do contrário, com decisões unilaterais do negócio, as relações de trabalho podem ficar conturbadas, a produtividade cair e os resultados serem baixos.

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