Simples Nacional 2018: Entenda as 6 principais mudanças · Blog Progresso Contabilidade

Simples Nacional 2018: Entenda as 6 principais mudanças

Simples Nacional 2018

Simples Nacional 2018: Entenda as 6 principais mudanças

A Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional foi alterada significativamente. A partir de 1º de janeiro de 2018, entra em vigor a Lei Complementar 155/2016. Com ela, o Simples Nacional 2018 entra em cena.

As mudanças impactarão diretamente nas micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais enquadrados nesse regime. Quer saber o que muda para o seu negócio? Então, confira as 6 principais mudanças no Simples Nacional para 2018!

1. Novos limites do Simples Nacional 2018 para ME e MEI

Para as microempresas (ME), o limite de receita passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Ou seja, a média mensal vai de R$ 300.000 a R$ 400.000. Caso a receita ultrapasse esse valor no acumulado de 12 meses, a empresa deverá recolher impostos fora do Simples.

Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), também existem boas notícias. O limite anual será alterado de R$ 60.000 para R$ 84.000. Quando olhamos a média mensal, o valor vai de R$ 5.000 para R$ 6.750.

2. Novas atividades no Simples Nacional

Empresas pequenas do ramo de bebidas alcoólicas poderão se enquadrar no Simples Nacional, desde que não vendam ou produzam no atacado. Entre as atividades, estão cervejarias, vinícolas, produtores de licor e destilarias.

Atividades ligadas à saúde, tais como medicina, serviços laboratoriais, odontologia, psicologia, entre outros, também passam a ter o direito de aderir ao Simples Nacional. Os serviços de representação comercial, intermediação de negócios, consultoria e outros também poderão se enquadrar.

Além disso, as organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas, organizações religiosas que desempenham atividades sociais e instituições compostas por pessoas em situação de vulnerabilidade social também poderão migrar para o Simples Nacional.

Para o MEI, foram incluídas atividades para o empreendedor que atue na área rural, desde que ele não tenha vínculo que caracterize uma relação de emprego.

3. Novas tabelas do Simples Nacional 2018

As tabelas foram atualizadas e passam a ter apenas 6 faixas de faturamento em vez das 20 utilizadas na lei anterior. Elas contam com novas alíquotas e outra novidade: um valor a ser descontado do imposto calculado.

4. Nova forma de calcular os impostos

Antes, o cálculo era feito realmente de forma bem simples. A alíquota era aplicada diretamente sobre o faturamento e já se obtia o imposto total. A partir de 2018, o cálculo do imposto mensal no Simples Nacional segue a seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota — Parcela a ser descontada) / RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada em 12 meses. Ou seja, a cada mês deve-se apurar a receita bruta acumulada e consultar a alíquota e o valor a ser deduzido nas tabelas anexas à Lei Complementar.

5. Parcelamento de dívidas vencidas

Quem faz parte do Simples Nacional e possui dívidas vencidas até maio de 2016 poderá realizar o pagamento em até 120 parcelas, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, R$ 300.

O valor devido em cada prestação será corrigido pela taxa de juros (Selic) mais 1%. Essa medida já está valendo desde a publicação da lei, não sendo preciso esperar até 2018 para começar o pagamento.

6. Regulamentação do investidor-anjo

A LC 155/2016 também estabeleceu oficialmente a figura do investidor-anjo, que fica regulamentado da seguinte maneira:

  • pode ser pessoa física ou jurídica;
  • não é um dos sócios da empresa;
  • será remunerado pelo prazo máximo de 5 anos, de acordo com os termos estabelecidos pelas partes envolvidas;
  • o investidor-anjo não terá responsabilidades sobre dívidas da empresa;
  • o valor investido não faz parte da receita do negócio para fins de cálculo de impostos do Simples Nacional.

Portanto, o Simples Nacional 2018 traz mudanças significativas. Por um lado, o aumento de limite, a redução de faixas e a inclusão de novas atividades trazem vantagens para muitos negócios. Por outro, o novo cálculo não é mais tão simples e será preciso se adaptar a ele.

Conte sempre com a assessoria do seu contador para garantir o cumprimento da lei e a manutenção de um controle tributário eficiente.

E então, o que você achou das mudanças no Simples Nacional 2018? Está preparado para elas? Escreva seu comentário e conte para a gente!