A Reforma Tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (com alterações da LC 227/2026), introduziu mudanças significativas no sistema de arrecadação de impostos do país. Entre as inovações mais debatidas está o mecanismo de Split Payment (pagamento fracionado), que altera a forma como os tributos são recolhidos nas transações comerciais. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que representam cerca de 95% dos negócios no Brasil [1], a implementação desse sistema traz desafios e oportunidades que exigem adaptação.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo automatizado de recolhimento tributário que ocorre no momento da liquidação financeira de uma transação. Em vez de a empresa receber o valor total da venda e, posteriormente, apurar e pagar os impostos devidos, o sistema financeiro (bancos, adquirentes de cartão, plataformas de pagamento) segrega automaticamente a parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS) e a repassa diretamente aos cofres públicos [2].
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos são os responsáveis por essa segregação [3]. O objetivo principal é combater a sonegação fiscal, reduzir a inadimplência e simplificar a arrecadação, garantindo que o imposto chegue ao Estado no exato momento em que a operação econômica é realizada.
A legislação prevê diferentes modalidades para o funcionamento do sistema:

Como o Split Payment afeta o Simples Nacional?
A relação entre o Split Payment e as empresas do Simples Nacional depende diretamente da escolha do regime de apuração que o negócio adotará a partir da vigência das novas regras. A Reforma Tributária criou a figura do “regime híbrido” para os pequenos negócios, permitindo que escolham a forma mais vantajosa de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
O Regime Híbrido e a Apuração “Por Fora”
A LC 214/2025 estabelece que os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) no recolhimento unificado [3]. Essa opção é semestral e irretratável para o período escolhido.
Para as empresas que optarem pelo regime híbrido (apuração do IBS/CBS pelo regime regular): Essas empresas estarão sujeitas às mesmas regras dos contribuintes normais. Portanto, o Split Payment será aplicado integralmente às suas vendas. Quando realizarem uma transação eletrônica, o valor correspondente ao IBS e à CBS será retido automaticamente pela instituição de pagamento. A principal vantagem dessa escolha é permitir que a empresa transfira créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes (empresas do regime regular), o que pode ser crucial para manter a competitividade no mercado B2B [4].
Para as empresas que permanecerem no regime unificado (Simples Nacional puro): Se a empresa decidir manter o recolhimento de todos os tributos, incluindo IBS e CBS, dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), o Split Payment não será aplicado diretamente sobre o faturamento de suas vendas. A legislação determina que as alíquotas de referência do IBS e da CBS não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que não aderirem ao regime regular [3].
No entanto, essas empresas ainda sentirão os efeitos do Split Payment quando atuarem como adquirentes (compradoras). Ao adquirirem bens ou serviços de fornecedores do regime regular utilizando meios de pagamento eletrônico, o sistema de Split Payment (provavelmente na modalidade simplificada) atuará sobre o pagamento que realizarem, segregando o imposto devido pelo fornecedor [3].
Impactos no Fluxo de Caixa
O principal desafio apontado por especialistas em relação ao Split Payment é o impacto no fluxo de caixa das empresas [5]. No modelo atual, uma empresa recebe o valor integral de suas vendas e tem até o dia 20 do mês seguinte para pagar o Simples Nacional. Com o Split Payment (para as que optarem pelo regime híbrido), a parcela do imposto é retida imediatamente.
“A Reforma Tributária pode colocar empresas do Simples em igualdade com grandes negócios, mas o split payment muda completamente o fluxo de caixa, exigindo uma reengenharia financeira.” [6]
Para mitigar problemas, a lei prevê que, no procedimento padrão, os valores recebidos pela instituição de pagamento que excederem o montante do imposto devido devem ser transferidos ao fornecedor em até três dias úteis [3]. Além disso, há preocupações sobre a agilidade na restituição de valores retidos indevidamente em casos de cancelamento de vendas ou devoluções.
Cronograma de Implementação
A adoção do Split Payment e das novas regras para o Simples Nacional ocorrerá de forma gradual, permitindo um período de adaptação para os contribuintes e para o desenvolvimento tecnológico necessário.

A implementação do Split Payment exigirá um esforço tecnológico considerável, pois o sistema precisará integrar documentos fiscais eletrônicos com diversas modalidades de pagamento (PIX, cartões, boletos, carteiras digitais) em tempo real. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal serão responsáveis por regulamentar a implementação gradual e definir as hipóteses em que a adoção poderá ser facultativa [3].
Conclusão
O Split Payment representa uma mudança de paradigma na arrecadação tributária brasileira. Para as empresas do Simples Nacional, a decisão mais crítica será a escolha entre manter o regime unificado ou adotar o regime híbrido para o IBS e a CBS. Essa escolha determinará se a empresa estará sujeita à retenção automática nas suas vendas.
Independentemente da opção, a adaptação exigirá atualização de sistemas de gestão (ERPs), revisão de processos internos e, principalmente, um planejamento financeiro rigoroso para lidar com a nova dinâmica de fluxo de caixa. O período de transição entre 2026 e 2033 será fundamental para que os pequenos negócios se ajustem à nova realidade fiscal do país.
Referências
[1] SEFAZ-CE. “Reforma Tributária e Simples Nacional”. Apresentação de Clarissa Mendes, 16 de outubro de 2025.
[2] Dattos. “Split Payment: O que é e como funciona”. Disponível em:https://www.dattos.com.br/en/blog/split-payment/
[3] Presidência da República. “Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025”. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
[4] GDG Contabilidade. “Simples Nacional na Mira da Reforma: Regime Híbrido, Split Payment e Mudanças para os Pequenos Negócios”. Disponível em: https://www.gdgcontabilidade.com.br/blog/simples-nacional-na-mira-da-reforma-regime-hibrido-split-payment-e-mudancas-para-os-pequenos-negocios
[5] Contábeis. “Entenda como será o split payment da reforma a partir de 2027”. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75675/entenda-como-sera-o-slit-payment-da-reforma-a-partir-de-2027/
[6] YouTube. “Simple hybrid and split payment: Alert”. Disponível em: https://www.youtube.com/shorts/MxOmKHASGJI
