Você sabe o que é uma Sociedade Empresária Limitada? Descubra aqui! · Blog Progresso Contabilidade

Você sabe o que é uma Sociedade Empresária Limitada? Descubra aqui!

Mulher sorrindo e apertando a mão de um homem formalizando uma sociedade empresária

Você sabe o que é uma Sociedade Empresária Limitada? Descubra aqui!

Sociedade Empresária Limitada, assim como o nome sugere, é uma modalidade empresarial cuja responsabilidade financeira e administrativa está limitada ao percentual da cota dos sócios na sociedade, assim como a remuneração de cada um.

No mundo corporativo, é comum nos deparamos com pessoas que têm ideias semelhantes às nossas. Quando essas visões, valores e objetivos se alinham, uma sociedade empresária — cujas características e responsabilidades de cada sócio serão determinadas em contrato social e limitadas a cada cota na composição do investimento — tem mais chances de sucesso.

Logo, uma Sociedade Empresarial consiste em duas ou mais pessoas com objetivos em comum, que exercem uma atividade econômica de forma organizada, profissional e lucrativa. Essa atuação gera renda, provê bens ou serviços ao mercado e visa o contínuo crescimento do negócio.

No Brasil, existem vários tipos de Sociedade Empresária — simples, limitada, nome coletivo, comandita simples ou por ações, anônima, cooperativa, conta de participação, de advogados etc.

Neste artigo, explicamos melhor as características e especificidades da Sociedade Empresária Limitada. Confira!

Afinal, o que é uma Sociedade Empresária Limitada?

Uma Sociedade Empresária Limitada tem uma abreviação bem familiar adicionada ao final de sua razão social — LTDA, que sinaliza a formação empresarial de dois ou mais sócios, cuja responsabilidade é limitada ao valor investido no negócio.

Essa modalidade de empresa é muito comum no Brasil, segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Como a responsabilidade é limitada ao capital social, os sócios não respondem pela pessoa jurídica com o seu patrimônio pessoal — em casos de dissolução societária por motivo de falência, por exemplo.

Quais as características de uma empresa LTDA?

Dentre as inúmeras especificidades de uma Sociedade Empresarial Limitada, destacamos algumas a seguir.

Divisão por quotas

O capital social é rateado em cotas de valor nominal e documentadas no Contrato Social. Cada sócio responde proporcionalmente ao valor da sua cota.

A responsabilidade dos sócios pela sociedade é limitada por essas quotas. A não quitação de um capital subscrito por um deles será considerado inadimplência e os demais participantes da sociedade responderão por ele.

Autonomia da pessoa jurídica

Nenhum sócio poderá fazer retiradas para quitar gastos pessoais ou custos de qualquer outra natureza que não as contas da própria empresa. A autonomia da empresa é prioridade e deve ser respeitada: uma vez estabelecidas as responsabilidades de cada membro, a organização passa a assumir um status autogerenciável cuja responsabilidade é exclusiva da pessoa jurídica.

Proteção patrimonial dos sócios

O patrimônio pessoal dos sócios é protegido em casos específicos, como a falência. Uma exceção são os passivos trabalhistas, já que a Justiça do Trabalho poderá condenar a penhora dos bens para o pagamento de dívidas trabalhistas, quando o patrimônio da empresa não for suficiente, ou após a comprovação de irregularidades, fraude e sonegação.

Gestão corporativa

Uma Sociedade Limitada não precisa ser necessariamente administrada pelos sócios. É possível contratar uma pessoa não cotista para administrar o negócio. Entretanto, não há a necessidade de formação de conselho fiscal para que as decisões sejam tomadas.

Logo, o conselho fiscal é opcional dentro da estrutura das sociedades limitadas. Ao final de cada exercício social, é exigido que sejam elaboradas ao menos três demonstrações financeiras.

Prejuízo

Em situações de prejuízo, fica vedada a remuneração dos sócios ou a distribuição de lucros. Logo, toda rentabilidade da empresa será direcionada para o pagamento da dívida e outras obrigações até o retorno da estabilidade financeira da organização.

Exclusão

Um sócio pode sair da sociedade limitada caso não efetive o investimento determinado por sua cota no contrato social ou quando tem ações que oferecem riscos para a operacionalidade da empresa.

Existem outros tipos de Sociedade Limitada?

Além da Sociedade Empresária Limitada (LTDA) cujas características e especificidades foram descritas anteriormente, existe ainda uma modalidade empresarial que pode ser constituída somente por uma pessoa  — a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Assim, por meio da MP 881/2019, a SLU veio para substituir o EIRELI por oferecer a mesma vantagem de proteção do patrimônio particular do sócio, além da oportunidade de existir mais de uma empresa nesse formato sem valor mínimo de capital social. 

Agora que você já sabe o que é uma Sociedade Empresária Limitada e que também existe uma modalidade parecida, na qual é possível funcionar apenas com um sócio, acompanhe as nossas publicações para descobrir qual o tipo de empresa mais indicada para o seu projeto.

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