Se sua empresa precisa ser reenquadrada de Microempreendedor individual (MEI) para Microempresa (ME), saiba que esse é um ótimo sinal. Afinal, isso significa que o negócio está crescendo, sendo necessária a mudança para um regime jurídico e tributário compatível com o novo patamar de receitas aferidas.
Muitos empreendedores enxergam isso como um problema, pois acreditam que se trata de um processo burocrático e dispendioso, o que não é verdade. Isso porque, com a mudança, a empresa continuará se beneficiando do Simples Nacional, que prevê alíquota reduzida de impostos e apuração simplificada.
Para entender como todo esse processo funciona, preparamos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre como mudar sua empresa de MEI para ME. Continue a leitura e saiba mais!
Diferenças entre MEI e ME
Os regimes jurídicos e tributários de Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI) contam com algumas distinções importantes. A principal delas tem a ver com o limite de faturamento.
Enquanto o MEI pode faturar até R$81 mil por ano, a ME pode ter faturamento anual de até R$360 mil. Mas suas diferenças não se resumem apenas a isso e ainda vale destacar as distinções listadas a seguir. Confira!
Número de funcionários
O MEI pode contar com, no máximo, um funcionário, cuja remuneração não deve ultrapassar um salário mínimo ou o piso da categoria. Por sua vez, o ME pode contratar até 9 funcionários — caso a atividade da empresa seja vinculada aos setores de comércio ou serviços — e até 19 funcionários caso a atividade transcorra na área industrial.
Regime tributário
O ME pode fazer a opção pelos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Já o Microempreendedor, não tem a opção de se enquadrar em outros regimes tributários diferentes ao do MEI.
Natureza jurídica
A microempresa conta com uma extensa lista de naturezas jurídicas as quais pode aderir. São elas:
- Empresário Individual/Empresa Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O MEI, por sua vez, pode ser, exclusivamente, Empresa Individual.
Hipóteses de mudança de MEI para ME
A mudança de MEI para ME acontece, prioritariamente, quando a empresa excede o limite de faturamento de R$81 mil. No entanto, o empresário não precisa aguardar que isso aconteça para solicitar o reenquadramento.
Imagine que existam planos de expansão do negócio, tendo em vista a aquisição de novos clientes. Nesse caso, a solicitação da mudança pode acontecer de forma antecipada.
Algo que precisa ficar claro em relação a extrapolar o limite de faturamento do MEI é que, caso isso aconteça, a empresa não incorrerá em nenhuma ilegalidade. No entanto, é preciso ficar atento às seguintes condições:
- faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil/ano: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
- faturamento ultrapassou 20% do limite de R$81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Como solicitar o reenquadramento de MEI para ME?
Vejamos, então, como solicitar o reenquadramento do MEI para ME por meio de um breve passo a passo:
- solicite o desenquadramento por meio do site do Simples Nacional;
- comunique a Junta Comercial de seu estado a mudança de natureza jurídica;
- atualize os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial de seu Estado;
- comece a pagar os tributos corretamente.
Uma segunda opção seria dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ da empresa a ser constituída. Para proceder com essa e outras mudanças, o mais indicado é contar com um serviço contábil.
A partir da avaliação de um especialista, você terá segurança de que está aderindo ao regime jurídico e tributário mais adequado para o perfil do negócio, o que impacta diretamente na carga tributária que incidirá sobre a operação da empresa.
Agora que você já sabe como transformar MEI em ME, que tal conferir mais um artigo sobre um tema também importante? Dessa vez, falamos se é possível transformar MEI em LTDA. Descubra aqui!