Para que uma empresa possa ter sucesso, um dos fatores centrais é o planejamento. Nessa organização, estão incluídas decisões importantes que afetam diretamente as finanças do negócio, como a escolha do regime tributário.
No Brasil, existem três regimes tributários principais, um deles é o Simples Nacional, regime especial criado para facilitar o recolhimento de tributos para PMEs (Pequenas e Médias Empresas). Porém, não é do Simples que vamos falar hoje.
Neste artigo, vamos nos concentrar nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, esclarecendo como eles funcionam e revelando as diferenças entre ambos. Confira!
O que é Lucro Real?
O regime de Lucro Real é aquele em que os tributos da empresa são apurados com base no lucro líquido que ela de fato obteve em um determinado período. Estas são: o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Na prática, isso significa que o valor recolhido em tributos aumenta e diminui, conforme o resultado do negócio naquele momento. Se a empresa tiver prejuízo, ela fica dispensada do recolhimento.
O que é Lucro Presumido?
O regime de Lucro Presumido é aquele em que os tributos da empresa — IRPJ e CSLL — são apurados com base em uma estimativa do lucro líquido que a mesma alcançou em um determinado período.
Essa estimativa é feita com base em uma margem de lucro prefixada conforme a atividade do negócio. Como regra, essa margem varia de 8%, para o comércio, a 32%, para serviços.
Diferenças Lucro Real x Lucro Presumido
A primeira diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido já fica evidente na definição dos regimes. Enquanto o primeiro acompanha a contribuição efetiva da empresa, o segundo se baseia em uma estimativa.
Isso leva a outra diferença importante. O Lucro Presumido é um regime mais indicado para empresas que possuem margens de lucro real acima da margem prefixada para sua atividade. Dessa forma, ela recolhe os tributos com uma base de cálculo mais baixa.
Por exemplo, se um negócio de serviços tem margem de lucro real de 40%, ele pode optar pelo Lucro Presumido e recolher seus tributos com uma base de cálculo de 32%.
No entanto, o Lucro Real é mais indicado para empresas que têm margens de lucro abaixo da margem prefixada para sua atividade. Do contrário, essas instituições acabam pagando mais do que deveriam.
Por exemplo, se uma companhia de comércio tem margem de lucro real de 6%, não faz sentido optar pelo Lucro Presumido e recolher seus tributos com uma base de cálculo de 8%. Em vez disso, escolhendo pelo Lucro Real, a base de cálculo será mais baixa.
Existe, ainda, uma diferença na maneira como outros tributos, além do IRPJ e CSLL, são calculados para o Lucro Real e para o Lucro Presumido.
No regime de Lucro Real, PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos. Isso significa que os tributos recolhidos na operação anterior são abatidos na operação seguinte. Se PIS e COFINS foram recolhidos na compra da matéria prima, existe um abatimento na venda do produto fabricado.
Por outro lado, no regime de Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos. Ou seja, não existe abatimento dos tributos recolhidos em operações anteriores. Mesmo que já tenham sido recolhidos na compra da matéria prima, ainda incidirão as alíquotas normalmente na venda do produto fabricado ao cliente.
Casos especiais
Existem alguns tipos de empresas que são consideradas casos especiais. Elas não têm poder de escolha quanto ao regime tributário; ou, mesmo preferindo por um regime, seguirão as regras de recolhimento de tributos do outro.
Um caso especial é o das empresas com faturamento anual superior ao limite de R$78 milhões. Para elas, o regime de Lucro Real é obrigatório.
Também devem, inevitavelmente, adotar o regime de Lucro Real as empresas que atuam em atividades ligadas ao mercado financeiro. São eles:
- bancos comerciais e de investimentos;
- cooperativas de crédito;
- corretoras;
- seguradoras.
O regime de Lucro Real é determinado para empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. É o caso, por exemplo, de negócios que mantêm filial atuando em outros países. Vale a pena notar que o faturamento com exportação não enquadra a empresa nesse grupo.
Outro caso excepcional é o das empresas de tecnologia. Mesmo como optantes do regime de Lucro Real, elas recolhem PIS e COFINS como se fossem escolhedoras do Lucro Presumido. Ou seja, para elas, esses tributos sempre são cumulativos.
Neste artigo, você viu as diferenças entre Lucro Real x Lucro Presumido. Assim, fica claro que a escolha do regime deve considerar as características da sua empresa, para garantir a situação fiscal mais vantajosa, reduzindo gastos com recolhimento de tributos.
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