Toda transmissão de bens imóveis deve ser acompanhada do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É somente depois da quitação desse tributo municipal que a propriedade do imóvel é assegurada ao comprador. Por isso, na hora de vender ou comprar, além de todo o trâmite relacionado ao contrato, é preciso se certificar de que essa obrigação também foi cumprida.
Para quem deseja saber mais sobre esse tributo e como funciona o método de apuração, a documentação necessária para alíquotas, entre outras informações, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber. Continue a leitura e saiba mais!
O que é o ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago na ocorrência de qualquer transferência imobiliária. É somente depois da efetivação desse ato que o imóvel está apto para transferência.
A maioria das prefeituras não permite que se parcele o ITBI, mas caso você esteja comprando um imóvel por meio de um financiamento bancário, você pode incluir o pagamento desse imposto nas parcelas, porém, lembre-se que adicionando esse valor ao financiamento, haverá cobrança de juros.
Uma informação importante a respeito do ITBI é que ele se refere, exclusivamente, à transmissão de bens inter vivos (entre vivos). O prazo para pagamento também varia de acordo com o município, mas costuma girar em torno de 30 dias após a compra. Se tratando da transmissão de bens em virtude de falecimento, o imposto a ser cobrado é o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Para emissão da guia de recolhimento do ITBI, é necessário reunir uma série de documentos, como:
- contrato de compra e venda;
- formulários próprios das autoridades cartoriais locais;
- comprovantes de pagamentos.
Quanto a isso, vale destacar que cada município pode impor regras próprias a esse respeito.
Quem deve pagar o ITBI?
Como destacado anteriormente, o comprador é o maior interessado no pagamento do ITBI, já que a transferência do título de propriedade do imóvel só pode ocorrer após esse ato. A maioria das legislações municipais, inclusive, reconhece que essa obrigação é do novo proprietário.
No entanto, nada impede que o comprador e vendedor cheguem a um acordo que preveja uma inversão de papéis ou rateio desse custo. O importante é que, ao final, o tributo seja quitado.
Como é calculado o ITBI?
Existe uma grande confusão em torno do método de apuração do ITBI. Há prefeituras que processam o cálculo com base no valor venal do imóvel — declarado na guia de recolhimento do IPTU —, enquanto outras utilizam a cotação de compra e venda.
Na tentativa de pacificar a questão, o Superior Tribunal Federal (STF) determinou que o valor correto a ser utilizado é o presente no contrato de compra e venda. No entanto, prefeituras de todo o país, indiferentes a essa determinação, costumam utilizar o maior valor, isto é, aquele que representa maior vantagem para si.
Na hipótese de o contribuinte se sentir lesado, é possível entrar com uma ação judicial contra o município. Afinal, nesses casos, é devida a reparação.
Qual o percentual das alíquotas?
O ITBI é um tributo municipal. Logo, cada ente fica responsável por determinar qual é a alíquota a ser cobrada do contribuinte. Geralmente, elas variam entre 2% e 5%.
Vejamos quanto é cobrado nas principais capitais do país:
- São Paulo (SP) — 3%;
- Rio de Janeiro (RJ) — 2%;
- Belo Horizonte (MG) — 3%;
- Recife (PE) — 3%;
- Porto Alegre (RS) — 3%;
- Salvador (BA) — 1% para imóveis populares e 3% para os demais;
- Manaus (AM) — 2% nas transmissões acima de 20 mil reais.
Depois de conferir esse guia completo sobre ITBI, sugerimos a leitura de mais um artigo do nosso blog. Dessa vez, o tema é “Holding Patrimonial Familiar: tudo que você precisa saber para preservar o patrimônio empresarial”.