Imposto Seletivo para o setor alimentício: o que é, aliquotas e como agir

Imposto Seletivo para o setor alimentício: o que é, aliquotas e como agir

A partir de 02/02/2027, as bebidas que padarias, restaurantes, bares e lanchonetes revendem passam a carregar o novo Imposto Seletivo (IS). As alíquotas foram definidas pela Medida Provisória nº 1.399, publicada em 04/11/2026.

O que é o Imposto Seletivo

O IS é um tributo federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). Ele incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e substitui, para esses produtos, parte do papel do IPI.

O IS é cobrado uma única vez, do fabricante ou do importador. Na maioria dos casos, padarias e restaurantes não recolhem o IS diretamente. O imposto chega embutido no preço de compra das mercadorias, e por isso afeta custo, margem e preço de venda.

O que paga IS e o que não paga

A lista de produtos sujeitos ao IS é fechada pela LC 214/2025. Alimentos não estão nela. No dia a dia do setor, o IS aparece apenas em bebidas e em produtos de tabaco.

A classificação fiscal (NCM) do produto é o que define a incidência. Em caso de dúvida, confira a NCM na nota fiscal do fornecedor.

 

Alíquotas para 2027

As alíquotas abaixo são as do Anexo IV da MP 1.399/2026 para os itens que o setor costuma revender.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução em 2027. Ela vale para cervejarias, vinícolas e alambiques com até 250 mil litros de álcool fornecidos por ano:

↦ até 50 mil litros: redução de 40%;

↦ acima de 50 mil até 125 mil litros: redução de 20%;

↦ acima de 125 mil até 250 mil litros: redução de 10%.

Na prática, uma cachaça artesanal de um alambique pequeno pode chegar com IS de 12% em vez de 20%.

Exemplo prático: uma padaria que compra R$ 7.300 em bebidas por mês passa a ter cerca de R$ 510 de IS embutidos nessas compras, aproximadamente 7% do valor.

Os valores são ilustrativos e consideram o preço líquido do fornecedor, sem ICMS, IBS e CBS, que é a base sobre a qual o IS é calculado.

Em uma unidade: uma lata de cerveja com preço líquido de R$ 3,00 carrega cerca de R$ 0,13 de IS.

O IS também entra na base de cálculo do IBS e da CBS. Por isso, o efeito no preço final ao consumidor tende a ser um pouco maior que o valor do IS isolado.

Uma caipirinha preparada no restaurante não gera novo IS. O imposto já foi cobrado uma única vez sobre a cachaça, na compra.

 

Vigência e recomendações

As alíquotas valem de 02/02/2027 a 31/12/2027. A partir de 2028, as alíquotas serão fixadas por uma nova lei, cujo projeto o Governo deve enviar ao Congresso até 31/05/2027. Por ser uma Medida Provisória, o texto ainda depende de aprovação do Congresso, e estamos acompanhando a tramitação.

O que recomendamos desde já:

↦ Revisar o preço das bebidas no cardápio e na vitrine, considerando o IS embutido no custo a partir de fevereiro de 2027.

↦ Conferir as notas fiscais de compra, verificando a NCM dos produtos e o destaque do IS feito pelo fornecedor.

↦ Conversar com os fornecedores sobre o repasse do imposto e sobre as novas tabelas de preço.

↦ Avaliar o mix de produtos. Bebidas de pequenos produtores podem chegar com IS menor.

↦ Quem fabrica bebidas (brewpubs, cervejarias artesanais, alambiques) passa a ser contribuinte do IS e precisa de análise específica. Procure-nos antes de fevereiro de 2027.

Nossos especialistas estão à disposição para simular o impacto do IS nas compras e nos preços da sua empresa.