Guia prático: a nova tributação mínima sobre altas rendas (Lei 15.270/2025)

Guia prático: a nova tributação mínima sobre altas rendas (Lei 15.270/2025)

A partir do ano-calendário de 2026 (com impacto na declaração de 2027), entra em vigor uma das maiores mudanças recentes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas: a Tributação Mínima sobre Altas Rendas.
O objetivo da lei é garantir que pessoas físicas com rendimentos globais elevados paguem um piso de imposto, limitando os efeitos de isenções fiscais.

O “gatilho” dos R$ 600 mil: como funciona?

A regra só se aplica a quem tiver uma soma de todos os rendimentos recebidos no ano superior a R$ 600.000,00 (uma média de R$ 50.000,00 por mês).
No entanto, a lei separou os investimentos e receitas em dois grupos: aqueles que somam para atingir esse limite e aqueles que são excluídos da base de cálculo do imposto.

O que NÃO entra no cálculo do imposto (isenções preservadas)

Para proteger o mercado de capitais, o agronegócio e o setor imobiliário, o § 1º da lei trouxe uma lista de exclusões. Os rendimentos abaixo são deduzidos da base de cálculo da tributação mínima:
  • Renda Fixa Isenta: LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento).
  • Fundos de Mercado (Bolsa): Dividendos de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros, desde que negociados em Bolsa e com no mínimo 100 cotistas.
  • Poupança: Rendimentos de caderneta de poupança.
  • Planejamento Sucessório: Valores recebidos por doação ou herança (adiantamento da legítima).
  • Transição de Dividendos: Lucros e dividendos apurados até 2025 (ou aprovados até 31/12/2025), registrados em ata,  e pagos entre 2026 e 2028.
  • Indenizações: Valores recebidos por danos materiais, morais ou acidente de trabalho.

 

O que ENTRA no montante e na base de cálculo?

Estes rendimentos são computados para o limite de R$ 600 mil e fazem parte da base de cálculo que tentará buscar a alíquota mínima:
  • Salários e Pró-labore: Rendimentos do trabalho assalariado ou de administração.
  • Lucros e Dividendos Novos: Distribuições de lucros de empresas apurados a partir de 2026.
  • Atividade Rural: O resultado da atividade rural (com algumas ressalvas da parcela isenta).
  • Renda Fixa Tradicional: CDBs, RDBs e Tesouro Direto.
  • Fundos de Investimento de Varejo: Fundos DI, Renda Fixa e Multimercados (inclusive os que têm “come-cotas”).

Tabela comparativa: resumo dos ativos

 

As alíquotas e a compensação

Se após as deduções a sua base de cálculo ainda estiver acima do limite, aplicam-se as alíquotas:
  • De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: Alíquota progressiva e linear (de 0% a 10%).
  • Acima de R$ 1,2 milhão: Alíquota fixa de 10%.

 


Exemplo 1: quem recebeu MENOS de R$ 1.200.000,00

  • Rendimento Total Elegível R$ 900.000,00 no ano.
  • Quanto ele já pagou de IR no ano, retido na fonte: R$ 25.000,00.
1. Descobrindo a Alíquota:
Como o rendimento está entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota não é de 10% fixos; ela é calculada pela fórmula da lei:
2. Calculando a Meta de Imposto Mínimo:
  • 5% R$ 900.000,00 = R$ 45.000,00 (Esta é a meta dele).
3. O Encontro de Contas:
  • Meta (R$ 45.000,00)  – O que ele já pagou (R$ 25.000,00) = R$ 20.000,00.
  • Resultado a pagar: Como o que foi pago ficou abaixo da meta, o contribuinte terá que pagar uma diferença de R$ 20.000,00 na Declaração de Ajuste Anual.

 


Exemplo 2: quem recebeu MAIS de R$ 1.200.000,00

  • Rendimento Total Elegível R$ 2.000.000,00 no ano.
  • Quanto o contribuinte já pagou de IR no ano (via salários e CDBs): R$ 230.000,00

 

1.Descobrindo a Alíquota :

Como o rendimento  passou de R$ 1,2 milhão, não precisa de fórmula. A alíquota é fixa no teto de 10%.
2. Calculando a Meta de Imposto Mínimo:
  • 10% x R$  2.000.000,00 = R$ 200.000,00 (Esta é a meta).
3. O Encontro de Contas:
  • Meta (R$ 200.000,00), O que já foi pago (R$ 230.000,00) = -$R$ 30.000,00 (Saldo negativo).
  • Resultado: Como o contribuinte já paga muito imposto na tabela tradicional sobre seus salários e CDBs (R$ 230 mil), ele superou a meta de R$ 200 mil exigida pela nova lei. Portanto, por esta regra, ele não deve absolutamente nada a mais, e terá restituição de R$ 30.000,00.

 


 

Mais do que uma mudança na forma de tributar, a nova regra reforça a importância do planejamento patrimonial, societário e tributário. Quem possui rendimentos elevados precisará acompanhar com ainda mais atenção a composição de suas receitas, a estrutura dos investimentos e os impactos fiscais de cada decisão. Antecipar cenários e buscar orientação especializada será fundamental para evitar surpresas na declaração de 2027 e garantir uma gestão financeira mais eficiente e segura diante das novas exigências da legislação. Nesse contexto, contar com uma assessoria contábil preparada faz toda a diferença. A Progresso Contabilidade acompanha de perto as mudanças legislativas e está pronta para auxiliar seus clientes na construção de estratégias seguras, eficientes e alinhadas à nova realidade tributária, transformando complexidade em clareza e decisões em resultados.