Com as mudanças na legislação, surgiram muitas dúvidas sobre a situação dos feriados em 2018. Isso porque, agora, o empresário pode trocar o dia de paralisação.
No entanto, para utilizar o novo modelo, os gestores precisam conhecer e cumprir uma série de procedimentos. Do contrário, os acordos podem ser invalidados em um processo judicial.
Por isso, leia as informações abaixo com bastante atenção para entender o que muda com a reforma trabalhista. Só assim, é possível se adequar e tirar o máximo de proveito!
Como funciona a negociação de feriados?
A possibilidade de negociar os dias de descanso é a principal mudança nos feriados em 2018. Com ela, a pausa obrigatória não precisa ser cumprida na data comemorativa.
O exemplo mais comum é migrar a interrupção do serviço para segunda-feira ou sexta-feira, o que aproxima o descanso das folgas dos colaboradores e evita paralisações no meio de semana.
Contudo, é importante ficar atento aos mecanismos jurídicos para efetivar essa negociação. Confira a seguir!
Quais são os procedimentos para mudar o dia de paralisação?
O departamento pessoal tem basicamente dois caminhos para ajustar a interrupção do serviço: negociação coletiva ou acordo individual. Entenda ambos os casos.
Negociação coletiva
A troca do dia de feriado é um dos pontos do chamado negociado sobre o legislado. Isto é, casos em que o conteúdo de um acordo coletivo ou convenção coletiva prevalece sobre a CLT.
O primeiro representa o fruto de negociações entre o empregador e o sindicato de uma categoria profissional, sendo válido apenas para os contratados do negociante.
Já o segundo decorre da negociação entre os sindicatos dos patrões e dos trabalhadores. Logo, os termos fixados são obrigatórios para todos os representados, independentemente da empresa em que prestem serviços.
Acordo individual
A CLT, agora, permite a negociação sem a participação do sindicato quando o empregado recebe o dobro do teto previdenciário e tem diploma de nível superior.
Nesses casos, a troca do feriado se efetiva por um termo assinado pelo colaborador e pelos responsáveis do departamento pessoal da empresa.
Por outro lado, as regras da lei n.º 605/1949 permanecem válidas e, também, podem ser utilizadas para firmar acordos individuais e mudar o dia de paralisação.
Contudo, essa hipótese exige que a mudança decorra de necessidades técnicas da empresa, além de conceder a alternativa de pagar o dia em dobro.
Quais são as regras aplicáveis à troca de feriado?
A reforma trabalhista não trouxe um prazo para que ocorra a concessão da folga, deixando uma ampla margem para negociação entre sindicatos e empregadores, bem como para questionamentos judiciais do acordo.
Já em relação ao procedimento da lei n.º 605/1949, permanecem as regras anteriores em que não há um prazo específico, mas a ausência de compensação gera o dever de pagar o dia em dobro.
No entanto, é importante que as empresas estabeleçam acordos mutuamente benéficos e evitem prazos muito longos para compensação, em ambos os casos.
Quais são as regras da jornada de 12×36?
Os profissionais submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso foram profundamente afetados pela reforma trabalhista. Enquanto, antes, o feriado era pago em dobro, agora, a data já é considerada compensada em virtude da folga no dia seguinte.
Contudo, essa jornada não pode ser estabelecida livremente, exigindo-se acordo ou convenção para sua efetivação na maioria dos casos.
Sendo assim, a melhor opção para trocar feriados em 2018 é negociar com os sindicatos em busca do modelo mais adequado para a empresa e para os seus colaboradores.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a reforma trabalhista, que tal continuar os estudos sobre outra importante mudança legislativa? Confira nosso conteúdo sobre as alterações do SIMPLES nacional e fique atualizado!