A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 como projeto do Governo Federal. O objetivo era reduzir o impacto dos custos da folha salarial para empresas e aumentar sua competitividade.
A princípio, o benefício era exclusivo para não optantes pelo Simples Nacional. Quando o projeto entrou em vigor, pela Lei 12.546, a desoneração era de adoção obrigatória pelas organizações desenvolvedoras das atividades abrangidas por ela.
Em 2015, foi aprovada a Lei 13.161. Ela tornou a desoneração facultativa, conforme a decisão da empresa. E em 2020, houve sua prorrogação até o final de 2021.
Como isso impacta os negócios? Veja agora como a desoneração funciona, como seu adiamento é relevante, de que forma é calculada nos mais diferentes casos e como incluí-la no planejamento tributário!
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento substitui o cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa mudança é válida para o pagamento da contribuição da empresa à Previdência Social.
As grandes diferenças entre CPP e CPRB estão nas bases dos cálculos e nas alíquotas. A primeira incide sobre a folha de pagamentos. Por sua vez, a segunda tem seu percentual aplicado sobre o faturamento total do mês.
É justamente por isso que a folha é desonerada, pois, uma contribuição incidente sobre ela pode ser eliminada. Quanto às alíquotas, para a CPP recolhe-se 20% do total da sua base. Já para a contribuição sobre receita, o cálculo é feito com percentuais que ficam entre 2% e 4,5%.
É importante atentar ao fato de que as porcentagens menores não significam exatamente pagamentos menores, visto que as bases de cálculo são maiores.
Quais são os setores participantes?
As regras dos segmentos que podem usar a desoneração da folha de pagamento foram modificadas pela última vez em 2017. A Medida Provisória 774 determinou que os setores sujeitos à CPRB são:
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, enquadrado nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 com alíquota de 2%;
- transporte ferroviário de passageiros, enquadrado nas classes 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 com alíquota de 2%;
- transporte metroferroviário de passageiros, enquadrado na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 com alíquota de 2%;
- construção civil, enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 com alíquota de 4,5%;
- construção de obras de infraestrutura, enquadrada nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 com alíquota de 4,5%;
- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1,5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 com alíquota de 1,5%.
Qual o impacto da prorrogação da lei?
A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até dezembro de 2021 como medida de incentivo à economia. Como a informalidade esteve em alta no Brasil devido à pandemia do Coronavírus, tornou-se necessário adotar medidas para ajudar as empresas e evitar demissões.
Nesse cenário, a desoneração da folha consegue trazer várias vantagens. Um deles é a redução do custo da contratação formal. Como consequência, são gerados mais postos de trabalho produtivos e com ampla proteção social.
Aqui, a contribuição previdenciária não surte efeitos imediatos no nível de emprego. Por sua vez, a patronal abrange o salário e os benefícios recebidos pelo funcionário.
Assim, se for entendida como um benefício, a alíquota maior na contribuição patronal é compensada pela redução do salário — pelo menos, de forma parcial. Se isso não acontecer, não há compensações, o que traz redução do emprego.
Caso o salário esteja acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a empresa contribui com 20% do salário integral. No entanto, na aposentadoria, a parcela recebida é limitada pelo teto.
Em qualquer um desses casos, o problema poderia ser resolvido pela redução da CPP. Dessa forma, seria possível alinhar os custos de contratação e produtividade.
Exemplo de redução da CPP
Apesar da existência de estudos inconclusivos sobre o assunto, há várias experiências positivas. Uma delas aconteceu na Colômbia, que implantou mudanças legislativas em 2012.
Na época, a CPP na folha foi reduzida de 29,5% para 16% em dois anos. A consequência foi o estímulo à formalização dos trabalhadores. No Brasil, há menos benefícios do que no país vizinho.
De toda forma, foram verificadas melhorias na geração de emprego. Além disso, um levantamento realizado indica que os pequenos aumentos reais do salário mínimo geram muita perda de empregos formais.
Nesse sentido, as reduções da CPP voltadas para trabalhadores com salário próximo ao mínimo podem diminuir o custo da mão de obra. Portanto, há possibilidade de haver incentivo ao emprego formal.
Como calcular CPP e CPRB?
O cálculo das duas formas de contribuição é muito simples. Basta aplicar a alíquota, na qual a empresa se enquadra, em sua base de cálculo.
A tarefa fica um pouco mais complexa quando a apuração é mista. Esse é o caso em que a organização, por exemplo, desenvolve duas atividades — sendo uma prevista na lei da desoneração da folha de pagamento, e a outra não.
Quando isso ocorre, a receita referente à atividade que permite a desoneração serve de base para a CPRB. A CPP é calculada de acordo com a receita da atividade não incluída e a folha de pagamentos. Veja o exemplo:
- faturamento do mês com R$1 milhão, sendo R$300 mil referentes a atividade desonerada;
- folha de pagamentos do mês com R$110 mil;
- CPRB sobre a base de R$300 mil, com a alíquota hipotética de 2,5% = R$ 7,5 mil.
Como a empresa tem atividades desoneradas, representando 30% do faturamento, aplica-se esse percentual como redução no valor da CPP. Veja como fica:
- cálculo da CPP caso a empresa não estiver autorizada à desoneração: R$110 mil x 20% = R$22 mil de CPP;
- cálculo da redução pela existência de atividades desoneradas, utilizando a representação percentual dela na receita: R$22 mil x 30% = R$6,6 mil;
- apuração da CPP a pagar: R$22 mil – R$6,6 mil = R$15,4 mil.
Como trabalhar a desoneração da folha de pagamento no planejamento tributário?
O planejamento tributário é a forma legal que as empresas têm de reduzir os impactos financeiros das obrigações fiscais e tributárias. Como vimos acima, a mudança legislativa de 2015 possibilitou incluir a desoneração da folha de pagamento nesse projeto.
Por isso, é preciso realizar os cálculos de CPP e CPRB. Sendo necessário considerar ainda a contribuição mista, se for o caso, para identificar qual é a opção mais econômica para o negócio.
Caso as opções tenham grande diferença de valores, sem previsão de mudanças relevantes em faturamento e folha para os próximos meses, o cálculo escolhido pode ser estabelecido como o utilizado nos meses seguintes.
No exemplo, com R$7,5 mil de CPP e R$15,4 mil de CPRB, seria pago o total de R$22,9 mil em contribuições. Por outro lado, não utilizando a desoneração e aplicando 20% sobre a folha, de R$110 mil, elas ficariam em R$22 mil. A melhor escolha é uma economia de mais de R$900.
Por isso, é preciso fazer uma análise da melhor situação para sua empresa. O conceito da desoneração da folha de pagamento é interessante e pode trazer muitos efeitos positivos. No entanto, sua implementação requer atenção para haver o impacto desejado, ou seja, o estímulo às contratações formais e benefícios no quesito da elisão fiscal.
Entendeu o que é a desoneração da folha de pagamento, como calcular e ainda como gerenciar seu impacto com o planejamento tributário? Ao adotar essa prática, sua empresa pode ter vários benefícios, desde que seja relevante para seu negócio.
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