Já ouviu falar em declaração DECORE? Entenda por que ela é importante e quando é útil para o empreendedor.
A declaração DECORE é um documento contábil essencial para empresários ou sócios que desejam abrir uma conta bancária. Ele também é usado sempre que for preciso recorrer a financiamentos, consórcios e outras situações que exigem a comprovação de renda dos empreendedores.
Portanto, o documento serve como o contracheque de um colaborador com carteira assinada. No entanto, existem outros motivos para saber o que é declaração DECORE.
Para entender melhor o que significa e qual é sua importância, criamos este post. Saiba mais!
O que é declaração DECORE?
DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento contábil foi implementado em 2020 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar a remuneração obtida pelos sócios de uma empresa.
A declaração DECORE é necessária para algumas situações específicas. Entre elas estão:
- solicitação de crédito em instituições financeiras;
- contratação de consórcios;
- abertura de conta bancária;
- obtenção de financiamento imobiliário.
Todos esses casos são válidos também para pessoas físicas. Ou seja, a DECORE é voltada para o empresário, não para a empresa. Vale a pena observar, ainda, que esse documento tem a Resolução 1.364/11 como base legal.
Quem pode emitir o DECORE?
Além de saber o que é a declaração DECORE, é importante entender seu processo de emissão. O procedimento é válido para todo profissional de contabilidade habilitado.
Isso significa que ele deve ter a Declaração de Habilitação Profissional (DHP). Esse selo é emitido e controlado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Ele também garante o controle do conteúdo da DECORE, já que o profissional está sujeito à fiscalização.
Portanto, a prática está impedida para outras pessoas. Caso esse seja o caso, é preciso contar com a ajuda do profissional. Isso porque todas as informações são de sua responsabilidade.
Além disso, tanto o contador quanto a organização contábil não devem ter valores em aberto com o CRC que fará a emissão do DECORE. Caso contrário, será impossível realizar o procedimento.
Para que serve?
O objetivo da declaração DECORE é comprovar a renda de empresários, sócios e de profissionais autônomos e liberais. Portanto, é o documento utilizado por qualquer pessoa que obtenha sua remuneração a partir do sistema de pró-labore.
Entre os órgãos que solicitam essa informação contábil, estão instituições de ensino e financeiras, órgãos públicos e outras. Por isso, o documento é necessário para contratação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, abertura de conta bancária e mais.
Como emitir a declaração DECORE?
Com o apoio de um profissional de contabilidade habilitado e em situação regular com o CRC, é possível emitir a DECORE por meio do site do CFC.
Ao acessar a página, você deverá preencher os campos solicitados. Como por exemplo, o preenchimento da fonte pagadora e do beneficiário. Ainda é preciso apresentar alguns documentos específicos. Eles devem ser registrados no sistema para emitir o documento contábil.
Vale a pena ressaltar que a declaração é transmitida eletronicamente. A partir disso, permanece disponibilizada no site do CRC. A assinatura é assegurada por certificado digital do contador.
As informações ficam sujeitas à fiscalização pelo prazo de 5 anos. No entanto, a validade da declaração é de 90 dias.
Quais documentos são exigidos em BH?
Existem várias situações em que a declaração DECORE é necessária. Em todas elas, é preciso apresentar documentos específicos, que mudam de acordo com o motivo da solicitação.
Em Belo Horizonte, assim como em outros lugares do Brasil, os documentos necessários são os que listamos a seguir. Acompanhe.
Pró-labore
- Escrituração no Livro Diário;
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com comprovação de transmissão;
- Lançamentos relativos ao pró-labore.
Distribuição de lucros
- Escrituração no Livro Diário;
- Lançamentos relativos à distribuição de lucros pagos.
Profissionais liberais e autônomos
- Escrituração do Livro Diário;
- Documento de Arrecadação de Despesas Federais (DARF) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
- GFIP com comprovante de transmissão;
- Contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com declaração de atestado do pagador no verso, com acréscimo das retenções tributárias devidas;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário (CTR) ou comprovante de pagamento de frete, caso a atividade seja relacionada à movimentação de cargas;
- Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da categoria, com informação de média de faturamento mensal, se a atividade for de transporte ou correlata.
Atividades rurais, extrativistas, agropecuárias e outras
- Escrituração do Livro Diário;
- DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
- Nota fiscal de venda de mercadorias e matérias-primas produzidas a partir de atividades rurais realizadas por pessoa física;
- Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), emitida em nome do produtor rural;
- Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.
Prestação de serviços diversos ou comissões
- Escrituração do Livro Diário;
- DARF do IRPF com comprovação do recolhimento do carnê leão no prazo;
- Escrituração do livro do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN.
Aluguéis ou arrendamentos diversos
- Escrituração do Livro Diário;
- DARF do IRPF com comprovação do recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
- Contrato de locação e comprovantes de propriedade do bem e de recebimento por aluguel.
Rendimentos derivados de aplicações financeiras
- Comprovante autenticado de recebimento bancário;
- Comprovante de crédito em conta do rendimento, que deve ser emitido pela instituição financeira que administra a aplicação financeira.
Microempreendedor Individual (MEI)
- Escrituração do Livro Diário;
- Escrituração do Livro Caixa;
- Cópia do comprovante do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS);
- Cópias das notas fiscais emitidas.
Royalties e dividendos
- Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.
Côngrua e Prebenda Pastoral
- Escrituração no Livro Caixa;
- DARF do IRPF com comprovação do recolhimento do carnê leão dentro do prazo regulamentar;
- Guia de Previdência Social e ata de nomeação.
Pagamentos a autônomos cooperados
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
- Comprovante de renda emitido pela cooperativa.
Bolsista
- Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.
Venda de bens móveis ou imóveis
- Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
- Contrato registrado de promessa de compra e venda;
- Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.
Titulares de serviços de registro e notariais
- Escrituração no Livro Caixa;
- DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar.
Rendimentos obtidos no exterior
- Escrituração no Livro Caixa;
- DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar, quando é devido no Brasil.
Perceba que é preciso ter os comprovantes das origens das receitas. Esse é mais um motivo que justifica a contratação de uma empresa de contabilidade. Afinal, tem profissionais habilitados para saber o que é declaração DECORE, emiti-la e ainda orientar a apresentação dos documentos necessários.
É o que faz a Progresso Contabilidade. Assim, você tem uma equipe de contadores especializados na declaração DECORE e poderá fazer sua emissão quando precisar.
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