Impostos obrigatórios para PME: Confira os principais! · Blog Progresso Contabilidade

Impostos obrigatórios para PME: Confira os principais!

impostos obrigatórios para PME

Impostos obrigatórios para PME: Confira os principais!

Ter atenção às obrigações tributárias pode significar a diferença entre o sucesso e o fracasso do seu empreendimento, qualquer que seja o porte e o regime de tributação: Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido. Para uma pequena e média empresa (PME), o pagamento de impostos é ainda mais relevante, já que impacta na gestão financeira e garante sua reputação.

Afinal, quanto mais forem cumpridas as obrigações tributárias, mais a empresa será encarada como confiável. Essa prática também é indispensável para evitar a ocorrência de multas, que levam a prejuízos financeiros significativos.

Por isso, é importante manter a contabilidade em dia e conhecer os tributos que regulam o seu negócio. Para saber mais, confira o post e descubra quais são os impostos obrigatórios para PMEs!

O que são as PMEs?

As PMEs formam uma grande faixa de empresas, categorizadas de acordo com o número de funcionários e receita anual. Portanto, pequenas e médias empresas são indústrias com até 499 empregados ou comércios e serviços com até 99 empregados.

Essas empresas também são registradas nos seguintes formatos de pessoas jurídicas:

  • MEI — Microempreendedor Individual: regime dedicado ao trabalhador autônomo, com faturamento anual de até R$ 81 mil.
  • ME — Microempresa: empreendimentos com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • EPP — Empresa de Pequeno Porte: negócios com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • média empresa: empresas com receita anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.

Como o porte de uma empresa é definido?

Existe mais de uma classificação de tamanho empresarial. Cada uma delas considera um aspecto específico. Confira as opções válidas pelos diferentes órgãos do governo federal e entenda o que é avaliado.

Receita bruta

É utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e considerada a Receita Operacional Bruta (ROB). Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 300 milhões por ano, é classificada como sendo de grande porte.

Faturamento anual

É o critério utilizado pela Anvisa para as empresas dos segmentos de saúde ou de comercialização de alimentos, medicamentos e limpeza. Nesse caso, a classificação é a seguinte:

  • grupo I – empresa de grande porte: faturamento acima de R$ 50 milhões;
  • grupo II – empresa de grande porte: faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões;
  • grupo III – empresa de médio porte: faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 20 milhões;
  • grupo IV – empresa de médio porte: faturamento igual ou abaixo de R$ 6 milhões;
  • EPP: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • microempresa: igual ou abaixo de R$ 360 mil.

Número de colaboradores

Aqui, é avaliado o total de pessoas contratadas pela empresa. Há diferenças entre indústria e comércio e serviços. Para a primeira categoria, a divisão é feita da seguinte forma:

  • microempresa: até 19 pessoas;
  • pequena empresa: de 20 a 99 colaboradores;
  • média empresa: de 100 a 499 funcionários;
  • grande empresa: acima de 500 contratados.

Para comércio e serviços, a classificação é diferente. Veja:

  • micro: até 9 pessoas;
  • pequena empresa: de 10 a 49 colaboradores;
  • média empresa: de 50 a 99 funcionários;
  • grande: acima de 100 contratados.

Quais regimes tributários podem ser escolhidos pelas PMEs?

As pequenas e médias empresas ainda precisam definir um regime tributário. Ele definirá o pagamento dos impostos, já que são adotadas alíquotas diferenciadas e outros fatores, como veremos em seguida. Conheça as três opções disponíveis e o que as caracteriza.

Simples Nacional

É o regime simplificado, em que os impostos são pagos por uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Por isso, costuma ser o escolhido pelas PMEs.

Apresenta alíquotas mais baixas, que tendem a ser mais interessante para o empresário. Elas variam de 4% a 33%, dependendo do anexo em que a empresa está enquadrada.

De toda forma, é importante passar por uma análise com um especialista para garantir que essa é a melhor alternativa. Além disso, é preciso confirmar as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas que podem ser exercidas dentro desse regime tributário. Isso é feito pela tabela CNAE.

Lucro Real

Usa o lucro líquido efetivamente auferido como base para o cálculo da tributação. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades específicas, como aquelas do mercado financeiro.

É o regime tributário mais complexo e exige um bom controle das finanças. A alíquota fica em cerca de 34% do lucro alcançado. Porém, se a empresa tiver prejuízo, ficará isenta do pagamento de tributos no período.

Lucro Presumido

É o regime que calcula a incidência de impostos com base no lucro que se presume que a empresa terá. Essa previsão é embasada em uma tabela, que considera a atividade exercida e varia de 1,6% a 32% da receita. As alíquotas são iguais às do Lucro Real. No entanto, não existe direito à recuperação de crédito tributário.

Quais são os impostos obrigatórios para PME?

Agora que você viu as possibilidades de enquadramento e entendeu como isso impacta o pagamento de impostos, veja quais são os tributos obrigatórios para as pequenas e médias empresas.

IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O IRPJ é cobrado de qualquer empresa com cadastro jurídico. Pelo Simples, a alíquota varia de acordo com o valor da receita e da área de atuação da sua organização.

Na tributação pelo Lucro Real (LR) a alíquota é de 15%, contudo lembramos que havendo excedente de lucro de R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil no trimestre, haverá um adicional de 10% do Imposto de Renda sobre esse valor.

Também no caso do LP, existe o mesmo adicional de 10% do Imposto de Renda quando o lucro ultrapassar os valores de R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil no trimestre.

CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Com essa contribuição, é financiada a Seguridade Social. Novamente, a alíquota varia de acordo com a receita bruta nos últimos 12 meses — pagando pelo Simples.

A outra opção é recolher 9% do lucro, seja o real ou o presumido.

PIS/PASEP — Programa de Integração Social

Tem como objetivo financiar pagamentos do governo federal aos trabalhadores, como seguro-desemprego, abono e participações. Também é calculado com base na receita bruta das empresas do Simples.

Pelo LR, a contribuição é de 1,65% pelo princípio da não comutatividade. Exemplo:

  • compra de produtos para revenda: R$ 100,00;
  • venda do mesmo produto: R$ 300,00;
  • valor tributável: R$ 300,00 – R$ 100,00 = R$ 200,00;
  • valor do imposto: 200,00 X 1,65% = R$ 3,30.

Levando em conta o LP, são descontados 0,65% do faturamento total.

COFINS — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

O COFINS é uma contribuição destinada a financiar os serviços de assistência social e de saúde da população. Também tem sua base de cálculo na receita bruta e no setor em que a empresa do Simples atua.

Na modalidade LR, a alíquota é de 7,6% — calculada da mesma forma que o exemplo do PIS acima (não cumulativa). No LP, ela é de 3% do faturamento total.

CPP — Contribuição Previdenciária Patronal

O pagamento dessa contribuição é feito ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. Pelo Simples, a alíquota mínima é de 2,75% e também varia de acordo com o faturamento e o setor da organização.

Nas demais modalidades, a contribuição é de 20% da folha de pagamento.

Desse montante, 5,8% são destinados a entidades — como SESI, SENAI, SEBRAE e INCRA. Outra parte também é aplicada no SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), com valores variáveis dependendo dos riscos da atividade.

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI incide sobre os produtos manufaturados pelo setor industrial, com exceção de alguns casos especiais.

O imposto é calculado de acordo com o valor de venda e o tipo do produto. A alíquota é única apenas no Simples: 0,5% da receita bruta anual.

ICMS — Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Toda vez que uma empresa da indústria ou comércio movimenta alguma mercadoria, é gerado o ICMS. O imposto é calculado sobre o valor dessa operação, incluindo as despesas de frete e outros custos operacionais.

Os valores variam de acordo com os estados e com o tipo de produto.

No Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com o faturamento.

No LR e no LP, há a aplicação da alíquota do produto — sobre a diferença entre as compras e as vendas —, a não ser que esses itens sejam isentos, não tributados ou sujeitos à substituição tributária.

ISS — Imposto sobre Serviços

Como o nome diz, ele incide sempre que é feita a prestação de um serviço de qualquer natureza. O recolhimento desse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, cabendo a cada um definir a sua alíquota.

Quanto você deve pagar?

Se você tem um faturamento anual de zero até R$ 4,8 milhões, provavelmente optou pelo Simples, modelo de tributação que unifica todos os impostos em um único documento de arrecadação. Portanto, é importante estar sempre atento às tabelas do Simples, conferindo as alíquotas dos impostos de cada setor de negócio.

Se você não optou pelo Simples, dê uma conferida na tabela comparativa dos impostos nas modalidades Lucro Real e Lucro Presumido. Assim, você tem uma chance maior de definir o melhor regime tributário para que sua PME pague o mínimo possível de impostos e evite a bitributação.

Agora que você já conhece todos os impostos obrigatórios para PMEs, deixe o seu comentário no post e escreva sobre a sua maior dificuldade ao cumprir os seus deveres tributários!