Entender como formalizar um pequeno negócio é o primeiro passo de modo a determinar qual o regime tributário mais adequado ao perfil e necessidades da empresa.
A formalização viabiliza oportunidades de parcerias estratégicas, vendas, linhas de crédito e subsídios. Um negócio formalizado:
- participa de licitações;
- oferece segurança aos seus funcionários;
- tem mais credibilidade com clientes, fornecedores e investidores;
- evita problemas de compliance relacionados aos órgãos públicos e reguladores do setor.
Nesse contexto, empreender é um caminho escolhido por muitos brasileiros que buscam melhorar de vida ou ter novas experiências comerciais. Entretanto, para alguns empreendedores, a abertura de um novo negócio significa demora no registro, etapas burocráticas e onerosas.
Embora o Brasil lide com processos burocráticos na formalização de empresas em comparação com outros países, as etapas estão mais simples. Continue a leitura deste artigo e saiba como formalizar seu negócio!
Veja como formalizar um pequeno negócio enquadrado no MEI
O regime de Microempreendedor Individual foi criado em 2008, pela Lei Complementar N°128, com o intuito de desburocratizar o processo de formalização e a cobrança de tributos.
O projeto de lei complementar 108/2021 aumentou o limite de faturamento para esse enquadramento de R$81 mil para R$130 mil.
Condições para se tornar um MEI
Qualquer pessoa física pode se tornar MEI e obter os benefícios da formalização, desde que cumpra as seguintes condições:
- não exercer uma profissão liberal;
- ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
- ser brasileiro(a) ou ter visto permanente;
- não ocupar cargo público ou ser pensionista;
- exercer uma atividade econômica compatível com MEI.
Direitos e deveres do MEI
O MEI pode registar um funcionário, que não seja sócio ou titular de outra empresa, além de não pagar impostos sobre as notas fiscais emitidas e ter isenção de inúmeras taxas federais, como PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O empreendedor deverá realizar consulta no município para verificar a viabilidade da inscrição, pois, em algumas cidades, é exigível a adimplência quanto aos impostos e taxas municipais.
Por esse motivo, é preciso confirmar na prefeitura da cidade a viabilidade do funcionamento do negócio no imóvel escolhido. Para algumas atividades é necessário obter licenciamento sanitário e ambiental na vigilância sanitária e o laudo ou certificado do Corpo de Bombeiros.
O empreendedor individual paga mensalmente um imposto fixo — por um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — que abrange tributos como INSS, ISS e ICMS, tendo todos os seus direitos previdenciários garantidos e ainda recebe apoio técnico do SEBRAE.
Passo a passo para a formalização
O primeiro passo para se cadastrar como MEI é acessar o portal do empreendedor. Já na home da página, siga as seguintes etapas:
- clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
- coloque os dados requeridos para criação da conta gov.br, que garante a identificação de cada cidadão e acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo governo — se você já tem uma conta, basta inserir o número de CPF e senha cadastrada;
- preencha o formulário com as informações sobre a empresa — nome fantasia, endereço, RG, CPF, título de eleitor ou recibo da declaração de imposto de renda de pessoa física caso tenha declarado nos últimos 2 anos, código da atividade econômica, capital social, nome completo da mãe, número de telefone, e-mail, entre outros;
- finalize o cadastro — isso inscreverá o CNPJ automaticamente no INSS e na Junta Comercial;
- emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e leve-o à prefeitura de modo a determinar os próximos passos para emissão das notas fiscais.
Concluído esse processo, o empresário terá CNPJ próprio e poderá iniciar as atividades imediatamente. Caso sua empresa não se enquadre na condição para se tornar MEI, você poderá optar por outras modalidades adequadas às suas necessidades e características do seu negócio, assim como descrevemos no próximo tópico.
Como formalizar uma Sociedade Comercial ou Empresário Individual
O empresário individual é o titular da empresa e, por isso, exerce atividade econômica e empresarial em nome próprio. Geralmente, a razão social da companhia é seu nome completo acrescido do número de CPF.
Essa modalidade de empresa é semelhante ao MEI porque o CNPJ é individual, ou seja, o empresário não tem sócios.
Já a sociedade comercial tem dois ou mais sócios que respondem pela empresa conforme o valor integralizado no capital social. Por isso, a razão social sempre será acrescida da terminação LTDA.
O limite de faturamento para microempresas (ME) enquadradas no Simples Nacional é de R$360 mil e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$4,8 milhões anuais.
Profissões regulamentadas com seus direitos e garantias regulados por órgão próprio, como médicos, advogados e engenheiros, não podem constituir uma empresa individual, conforme discriminado no Regulamento do Imposto de Renda e no art. 966 do Código Civil.
Direitos e deveres do EI ou da sociedade comercial
Não existe capital social mínimo para abertura dessas modalidades de empresas. Entretanto, na sociedade comercial os sócios respondem conforme o capital social integralizado.
Na modalidade de EI e na sociedade comercial é possível contratar mais de um funcionário, mas é imprescindível cumprir os encargos trabalhistas relacionados a essa contratação. Além disso, a empresa deverá arcar com encargos tributários relativos às suas atividades e vendas.
O percentual é fixo conforme as especificidades do negócio. Porém, ao ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa paga os impostos pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) de forma integrada, visto que o Regime Especial abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
Passo a passo para a formalização
A abertura de empresa individual ou sociedade comercial limitada é um pouco mais burocrática, pois demanda registro do nome empresarial na Junta Comercial, na Receita Federal e na prefeitura do município onde a empresa funcionará.
A escolha do regime de tributação mais adequado ao negócio deve ser feita com auxílio de um profissional contábil, bem como o processo de formalização da nova empresa. Você ainda precisará consultar a adimplência do local e dos sócios nas Secretarias da Fazenda do Estado ou Município.
A Inscrição Estadual é realizada na Secretaria Estadual da Fazenda, órgão que atua em conjunto com a prefeitura da cidade, responsável pela liberação do Alvará de Funcionamento e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Essa documentação permite fazer o talonário de notas fiscais ou inscrição para a emissão de nota fiscal eletrônica.
A organização e preenchimento dos documentos devem ser efetuadas por consultores especializados, como os contadores da Progresso Contabilidade, que atua desde 1971 na área de contabilidade e controle patrimonial de diversas empresas nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Distrito Federal.
A Progresso Contabilidade trabalha para facilitar a vida do empreendedor no âmbito corporativo. Nosso escritório contábil, procede com ética e transparência, para que sua empresa seja bem-sucedida e esteja devidamente formalizada.
Agora que você sabe como formalizar um pequeno negócio, entre em contato com a Progresso e descubra como podemos auxiliar nesse processo de formalização!