Para quem sempre quis saber como abrir empresa em BH, nós preparamos um guia com todas as informações necessárias para você ter êxito nesse processo.
Falaremos sobre como realizar consulta de viabilidade, o processo de obtenção de CNPJ, registro estadual e licenciamento municipal. Além de indicar como você pode fazer esse processo pela internet, por meio da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a chamada REDESIM.
Ficou interessado? Então, continue a leitura e entenda como abrir empresa em BH.
Abra sua empresa pela Internet
Se você está em busca de entender como abrir uma empresa em BH, saiba que todo o processo pode ser facilitado. Isso porque, a administração da capital mineira oferece, em seu site, a integração com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), criado em 2007 pelo Governo Federal.
Essa plataforma integra os sistemas de informações dos três níveis de governos — Governo Federal, Estadual e Municipal. Dessa forma, em vez de demandar diferentes agentes públicos para abertura de sua empresa, você pode fazer tudo em um mesmo ambiente online.
No caso de Minas Gerais, por exemplo, todos os dados informados à Junta Comercial do estado serão automaticamente reportados à Receita Federal, o que permite a geração automática do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Entenda como abrir empresa em BH
Vejamos quais são as principais etapas para abrir uma empresa em Belo Horizonte.
Realize a consulta de viabilidade
O primeiro passo para abrir uma empresa em Belo Horizonte é consultar a viabilidade prévia de seu negócio no site da Junta Comercial de Minas Gerais — JUCEMG. Você indicará o endereço por meio do índice cadastral da guia de IPTU do imóvel sede do negócio e o tipo de atividade a ser desenvolvida. Em seguida, o próprio sistema informará se naquele local é possível a operação da empresa.
Vale ressaltar que para acessar o portal da JUCEMG, é necessário realizar o cadastro no sistema gov.br. Este cadastro pode ser feito via Certificado Digital e-CPF, ou, respondendo a alguns questionários do sistema.
Tenha em vista que algumas atividades econômicas, como alimentação, manipulação de produtos químicos e transporte de mercadorias não podem ocorrer em alguns lugares. Há diretrizes próprias que regulam cada uma delas e o imóvel escolhido para sediar sua companhia deve estar em endereço compatível com tal regulamentação.
Você também deve consultar se o nome empresarial escolhido já existe. Esta consulta é realizada apenas no site da JUCEMG e pela legislação, os nomes devem ser únicos.
Registro na Junta Comercial
Após identificar se a empresa poderá funcionar no endereço escolhido para a sede e se o nome empresarial está disponível para ser utilizado, chegamos à fase que compreende o registro na Junta Comercial para obtenção de seu CNPJ. Tudo deve ser feito conforme os passos a seguir.
1° passo: obtenção do Documento Básico de Entrada (DBE)
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade, deverá ser solicitado o DBE no portal do REDESIM (Receita Federal). Veja como fazer isso, a seguir:
- acesse o sistema do REDESIM, e informe os dados solicitados para dar início ao Cadastro Sincronizado (CadSinc);
- consulte no site da Receita da Fazenda, a situação do pedido realizado no CadSinc;
- gere um PDF do Documento Básico de Entrada – DBE.
2° passo: preenchimento do Módulo Integrador
Preencha o Módulo Integrador seguindo os passos orientados a seguir:
- acesse o Portal de Serviços da JUCEMG;
- selecione a Opção “Integrador”, depois “Novo FCN/REMP” preenche os dados solicitados e finalize;
- após a conclusão do preenchimento, você será encaminhado para uma tela onde finalizaremos o Preenchimento do Contrato Social e realizaremos a emissão do DAE para pagamento;
- a fase onde é definido o enquadramento da empresa é no início da Consulta de Viabilidade. Vale ressaltar que se a empresa não for enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para Constituição da empresa é obrigatório assinatura de um advogado no Contrato Social;
- clique em checklist e gere novo PDF.
3° passo: acesso ao Registro Digital
Acesse o Registro Digital para informar o número gerado no Módulo Integrador. Dê prosseguimento ao preenchimento das informações necessárias até a finalização do processo que se dá mediante assinatura digital. Lembrando que o número a ser utilizado é o mesmo da Viabilidade (MGPXXXXXXX). Neste momento o DAE deve estar quitado, sem isso não é possível dar andamento no processo.
Lembre-se: o empresário ou sócios que integrarão o quadro societário — QSA da organização, devem possuir o certificado digital e-CPF nos modelos A1 ou A3, para efetivar essa fase do processo.
4° passo: reúna toda a documentação
Toda a documentação para registro na Junta Comercial de Minas Gerais é enviada digitalmente. Para cada tipo de regime jurídico, as exigências variam. Vejamos as especificidades de cada caso:
- empresário Individual: Requerimento de Empresário (REMP) gerado automaticamente no Módulo Integrador;
- para sociedade limitada: Contrato Social gerado automaticamente no Módulo Integrador;
- para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): Ato constitutivo gerado automaticamente no Módulo Integrador;
- demais regimes jurídicos: anexar digitalmente o ato de constituição;
- para todos os casos: número do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago.
Vale lembrar que para processo de Constituição, o próprio sistema da JUCEMG anexa os documentos.
5° passo: envio do processo
Enviar digitalmente o processo para a análise da JUCEMG.
Inscrição na Receita Federal (RF)
Graças à integração do sistema da Receita Federal à REDESIM, os dados necessários para geração do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) já estarão no sistema. Isto é, você não precisará acionar a RF para obter seu registro de Pessoa Jurídica (PJ), gerado automaticamente.
É a partir da obtenção do CNPJ que a empresa passa a existir formalmente, sendo esse registro a “identidade” da sociedade constituída. A empresa conseguirá emitir notas fiscais após a liberação da Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual.
Mas atenção: a legalização do negócio não se limita ao CNPJ, conforme veremos adiante.
Obtenção de Registro Estadual
Em MG, todas as empresas que são obrigadas a ter a Inscrição Estadual, já é cadastrada automaticamente com a obtenção do CNPJ. É necessário apenas acessar o sistema do SIARE com Certificado Digital PJ e assinar o Termo de Responsabilidade liberado automaticamente pelo sistema da Secretaria Estadual.
A inscrição é concedida de duas formas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG):
- a primeira é realizada no momento do preenchimento das informações para a obtenção do DBE conforme informado anteriormente, o operador que constituindo a empresa deve selecionar o evento específico 601 – Inscrição no Estado. Após deferido o processo de constituição, automaticamente a empresa terá a inscrição estadual à sua disposição;
- A segunda opção é mediante solicitação na REDESIM.
Vejamos o passo a passo para a obtenção do registro:
1° passo: acessar o Portal REDESIM;
2° passo: clicar no link “Serviços” > “Demais Serviços” > “Acesso a todos os serviços”;
3° passo: clicar em “Coleta de dados registro e inscrições” > acionar comando “Crie sua pessoa jurídica”, para Inscrição Estadual da Matriz.
Documentação exigida:
- documentos relacionados na Cartilha da Junta Comercial;
- comprovação de endereço residencial dos sócios, dos diretores ou do titular;
- prova de que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade pretendida;
- evidência de capacidade financeira dos sócios, do titular ou da pessoa jurídica, inclusive quando houver alteração do quadro societário.
Inscrição Municipal
Toda empresa sediada no município de Belo Horizonte precisa estar registrada no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), da mesma forma como é solicitada a inscrição estadual por meio do cadastro sincronizado, podemos solicitar a municipal. Em BH, a Inscrição Municipal é liberada automaticamente após a constituição da empresa, isto pode demorar até 2 dias úteis.
Neste caso, o pedido é feito utilizando o evento específico 801 — Inscrição no Município, feita esta opção pelo operador do processo de constituição, consequentemente haverá concessão do referido registro. A partir desse passo que serão recolhidos os tributos de competência municipal, como:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- ou Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF).
A viabilidade para obtenção da inscrição municipal por meio do evento 801, está disponível somente para empresas sediadas no município de Belo Horizonte, pois apenas o sistema da capital está integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.
A documentação necessária para obtenção do alvará de Localização e Funcionamento está disponível na Consulta de Viabilidade. A documentação é diferente para cada tipo de atividade.
Conte com ajuda especializada para abrir sua empresa
Por mais facilitado que o processo de abertura de empresa seja, contar com ajuda especializada é indispensável para que tudo possa ser feito conforme a legislação vigente e da maneira mais vantajosa para o seu negócio.
Pensando em termos contábeis, por exemplo, será preciso fazer a opção pelo regime tributário adequado para o tipo de negócio a ser constituído. Nem sempre essa é uma escolha simples ou intuitiva. Nesse caso, um escritório contábil como a Progresso Contabilidade pode ser de grande valia.
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