A recente publicação da Lei Complementar 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Para organizações com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, essas mudanças exigem atenção especial no planejamento tributário a partir de abril de 2026. A aprovação do PL foi listada como prioridade do Ministério da Fazenda para ajudar a fechar as contas no azul em 2026 e a equipe econômica espera arrecadar R$ 23 bilhões a mais em tributos com a medida.
Primeira faixa: receita até R$ 5 milhões anuais
Empresas com faturamento até este limite não sofrem alterações. Os percentuais de presunção permanecem conforme estabelecidos na legislação vigente:
- Percentuais originais mantidos para todas as atividades
- Forma de cálculo inalterada
- Nenhum impacto tributário adicional
Segunda faixa: receita acima de R$ 5 milhões anuais
Para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, aplica-se um acréscimo de 10 pontos percentuais sobre os percentuais de presunção originais:
- O acréscimo incide apenas sobre o valor excedente
- Cálculo proporcional por período de apuração
- Aplicação diferenciada por tipo de atividade

Composição do cálculo (novas regras):
- Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 x 32% = R$ 1.600.000
- Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 x 35,2% = R$ 1.760.000
- Base total: R$ 3.360.000
Base de cálculo IRPJ e CSLL
Como é atualmente (em %): 32
Como ficará em 2026 (em %): 35,2
IRPJ (15%)
Como é atualmente (em %): 4,8
Como ficará em 2026 (em %): 5,28
AIR (10%)
Como é atualmente (em %): 3,2
Como ficará em 2026 (em %): 3,52
CSLL (9%)
Como é atualmente (em %): 2,88
Como ficará em 2026 (em %): 3,17
Total
Como é atualmente (em %): 10,88
Como ficará em 2026 (em %): 11,97

Composição do cálculo (novas regras):
- IRPJ – até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 x 8% = R$ 400.000
- IRPJ – acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 x 8,8% = R$ 440.000
- CSLL – até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 x 12% = R$ 600.000
- CSLL – acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 x 13,2% = R$ 660.000

Quando essas mudanças entram em vigor?
Em relação ao IRPJ, este aumento na base de cálculo entra em vigor em 01/01/2026, ou seja, já na apuração do 1º trimestre de 2026.
Já para a CSLL, deverá ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que o aumento entra em vigor somente em 01/04/2026, ou seja, na apuração do 2º trimestre de 2026.
O aumento será aplicado a todo o faturamento?
Não. O aumento só será aplicado à parcela do faturamento que exceder R$ 5 milhões no ano.
A periodicidade da apuração seguirá o regime do contribuinte — se apura tributos de forma trimestral ou mensal, o ajuste deverá ser refletido nesses períodos.
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Referências:
MIRANDA, I. PLP 128 aumenta em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido. Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/noticias/74447/plp-128-aumenta-em-10-custos-dos-tributos-do-lucro-presumido/>. Acesso em: 5 jan. 2026.
CAMARGO CONTADORES. Lucro Presumido para 2026: Entenda as Mudanças da LC 224/2025 • Camargos Contadores & Associados. Disponível em: <https://camargoscontadores.com.br/lucro-presumido-2026-entenda-as-mudancas-da-lc-224-2025/>. Acesso em: 5 jan. 2026.
OZAI. Aumento de carga tributária do Lucro Presumido em 2026. Disponível em: <https://www.ozai.com.br/aumento-carga-tributaria-lucro-presumido-2026/>. Acesso em: 5 jan. 2026.
