Existem vários regimes de tributação permitidos pela legislação brasileira e saber escolher o melhor deles para sua empresa é fundamental. Isso por que uma escolha inadequada poderá resultar num maior montante de tributos a pagar, o que trará consideráveis prejuízos às suas operações.
Então, se você é um micro ou pequeno empresário acompanhe o presente artigo para ficar mais bem informado sobre o assunto e, assim, não pagar mais do que deveria ao Fisco. Confira!
O que são os regimes de tributação
Os regimes de tributação dizem respeito às diversas formas disponíveis às empresas para a apuração e recolhimento de seus impostos e contribuições a pagar, principalmente no âmbito federal — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Cada um deles possui suas exigências próprias, assim como vantagens e desvantagens específicas. Portanto, cada organização deve verificar os regimes que estão à sua disposição e, a partir daí, optar pelo mais conveniente, em termos da carga tributária que terá que suportar.
As diversas modalidades
Existem três modalidades a serem escolhidas — Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, as quais serão comentadas a seguir.
Lucro Real
Essa modalidade é específica para a apuração do IRPJ e da CSLL. O lucro real corresponde ao lucro líquido contábil, acrescido de determinados ajustes previstos em lei (valores a adicionar ou excluir dessa base de cálculo).
Muitas empresas estão obrigadas a essa forma de tributação, quer pela atividade desenvolvida, quer pelo montante da receita bruta obtida no exercício anterior (superior a 78 milhões de reais). Para as demais, ela é facultativa — com exceção do microempreendedor individual (MEI), que obrigatoriamente deve ser optante do Simples Nacional.
Apurada a base de cálculo (o Lucro Real), sobre ela incidirão as alíquotas de 15% para o IRPJ (com um adicional de 10% sobre o que exceder a R$ 20.000,00 mensais) e de 9% para a CSLL.
Esse regime também define a forma de apuração do PIS e da COFINS, que terão como base as receitas brutas, tanto na sistemática não cumulativa como na cumulativa.
Lucro Presumido
Aqui, presume-se que o lucro líquido corresponderá a um determinado percentual da receita bruta, variável de 1,6% a 32%, conforme o ramo de atividade da firma. Esse lucro será, então, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Apurada a base de cálculo acima (o Lucro Presumido), sobre ela incidirão as mesmas alíquotas do Lucro Real. O regime também define o modo de apuração do PIS e da COFINS sobre a receita bruta, porém exclusivamente na sistemática cumulativa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado apenas para o MEI e para a pequena e microempresa. Trata-se de um regime especial que reúne o pagamento de vários tributos — IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, ISS e ICMS — numa única guia de recolhimento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As alíquotas (aplicáveis à receita bruta) variam conforme o ramo de atividade e o faturamento bruto do empreendimento. Por isso, é necessário consultar suas tabelas para verificar o valor que deverá ser pago.
A melhor escolha para sua empresa
Percebeu como existem vários fatores a serem considerados na escolha da modalidade de tributação? Qual delas será melhor para sua empresa?
O melhor caminho a seguir é contar com a assessoria de um contador ou de um escritório de contabilidade competente, pois assim você receberá um serviço profissional e especializado, capaz de fornecer um planejamento tributário e de indicar a melhor decisão na área fiscal.
Agora você já adquiriu uma noção acerca dos regimes de tributação, não é verdade? Esse tema não pode ser negligenciado na gestão de sua empresa, sob pena de ter que arcar com uma carga de tributos que poderá comprometer seus negócios.
Aproveite ainda para ficar por dentro de algumas mudanças no Simples Nacional para o ano de 2018. Boa leitura e até o próximo post!