Regime de Caixa na Reforma Tributária: o que muda daqui para frente

Regime de Caixa na Reforma Tributária: o que muda daqui para frente

Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, o cenário tributário brasileiro mudou de forma significativa — especialmente para as empresas que utilizavam o regime de caixa no PIS/COFINS. A chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS altera não apenas a forma de apuração dos tributos, mas principalmente a lógica de fluxo de caixa das empresas. Neste artigo, explicamos o que muda, quem é exceção e como se preparar para 2027.

A regra geral: Regime de Competência

Diferente do PIS/COFINS, onde muitas empresas do Lucro Presumido podiam optar integralmente pelo regime de caixa, a CBS foi desenhada para o regime de competência.
  • Fato gerador: Ocorre no momento da entrega do bem ou da prestação do serviço (emissão da nota).
  • O “pulo do gato”: Embora a obrigação nasça na nota, o governo introduziu mecanismos que vinculam o pagamento ao recolhimento.

O setor imobiliário (a grande exceção)

Se você atua no setor imobiliário, há uma boa notícia. A legislação permite regimes específicos para venda de imóveis e incorporação:
  • Apuração por Recebimento: Para a venda de unidades imobiliárias e parcelamento de solo, a CBS e o IBS podem ser apurados em cada pagamento recebido.
  • RET (Regime Especial de Tributação): Projetos iniciados até o fim de 2028 podem manter regras similares ao RET atual, pagando sobre o faturamento mensal recebido (regime de caixa).

O split payment: o “caixa forçado”

Para os demais setores, o regime de caixa não será uma “opção de escolha” do contribuinte, mas uma consequência do split payment (Pagamento Particionado):
  • Como funciona: No momento em que seu cliente paga a fatura (seja via Pix, boleto ou cartão), o sistema bancário separa o valor do imposto e o envia diretamente ao fisco.
  • Impacto: Na prática, isso funciona como um regime de caixa reverso. O governo recebe o dinheiro assim que o cliente paga, mas o direito ao crédito para quem compra também só nasce no pagamento.

 

O que muda no fluxo de caixa em 2026?

Estamos no ano de transição (alíquota de 1%). O impacto agora é mais operacional do que financeiro:
  • Segregação: Você já deve estar separando o que é faturamento de “competência” para os sistemas de teste da Receita Federal, mesmo que ainda recolha o PIS/COFINS pelo caixa.
  • Aperto no Capital de Giro: A partir de 2027, com o fim do PIS/COFINS, as empresas que dependiam do regime de caixa para financiar sua operação (pagando o imposto só após receber do cliente) precisarão de mais fôlego financeiro, pois o split payment não perdoa atrasos de recebimento.

O calendário de transição para quem utiliza o regime de caixa no PIS/COFINS é um dos pontos mais sensíveis da reforma, pois mexe diretamente com o fôlego financeiro das empresas.
Como estamos em fevereiro de 2026, você já está na fase de “convivência”. A partir de janeiro de 2027, a regra do jogo muda definitivamente. Aqui está o cronograma detalhado focado no regime de caixa:
1. Ano de 2026: O “Simulado” com Regime de Caixa
Neste momento, você ainda apura o PIS/COFINS normalmente (seja 3,65% no cumulativo ou 9,25% no não cumulativo).
  • Aferição da CBS/IBS: Você deve destacar nas notas as alíquotas de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS).
  • Compensação: Se você apura PIS/COFINS pelo regime de caixa, o valor desses novos impostos (1%) será abatido da guia de PIS/COFINS que você pagaria. O governo garante que, em 2026, a carga total não aumenta e a lógica de caixa ainda é respeitada para o pagamento final.
2. Janeiro de 2027: O “Corte Seco” (Extinção)
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir legalmente (são extintos).
  • Fim da Opção pelo Caixa: A nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) assume o lugar com sua alíquota cheia (estimada em ~8,8%).
  • Transição de Recebimentos Antigos: Esta é a grande dúvida: “E se eu emiti uma nota em dezembro de 2026 pelo regime de caixa e só recebi em fevereiro de 2027?”
    • Regra Geral: Para faturamentos ocorridos até 31/12/2026, você ainda pagará PIS/COFINS conforme o recebimento (regime de caixa), mesmo que o pagamento ocorra em 2027 ou 2028.
    • Novos Faturamentos: Tudo o que for faturado a partir de 01/01/2027 seguirá a regra da CBS (Regime de Competência/Split Payment).
3. O Calendário Operacional (Pós-2027)
A partir de 2027, o conceito de “escolher” o regime de caixa desaparece para a maioria das empresas do Lucro Presumido, sendo substituído por mecanismos tecnológicos:
4. Atenção ao “Crédito por Pagamento”
A partir de 2027, surge uma inversão importante. No sistema antigo, você tomava crédito na compra (nota). No novo sistema:
  • Você só poderá aproveitar o crédito da CBS se o seu fornecedor efetivamente pagou o imposto ou se a transação passou pelo split payment.
  • Isso cria um “regime de caixa de créditos”: você só “recupera” o imposto quando paga o seu fornecedor.

O que você deve fazer agora (2026)?

Como estamos em fevereiro, o foco deve ser a limpeza de saldos. Se você tem valores a receber muito antigos que ainda não tributou pelo PIS/COFINS, tente regularizar ou provisionar o caixa para 2027, pois você terá o “encavalo” de pagar o PIS/COFINS antigo (pelo recebimento) junto com a CBS nova (pela emissão).

O momento é de preparação estratégica.

  • Revisar valores antigos a receber
  • Limpar saldos pendentes de PIS/COFINS
  • Planejar provisão de caixa para 2027
  • Avaliar impacto no capital de giro
  • Ajustar sistemas e controles internos

Empresas com recebíveis antigos podem enfrentar a situação de pagar:

  • PIS/COFINS antigo (no recebimento)
  • CBS nova (na emissão)

Sem planejamento, o impacto pode ser relevante.

Conclusão

A Reforma Tributária não mudou apenas alíquotas. Ela alterou a lógica financeira das empresas. O regime de caixa, que por anos foi ferramenta estratégica para muitas organizações, deixa de ser regra geral e passa a ser exceção.

2026 é o ano de adaptação.
2027 é o ponto de virada definitivo.

Quem se antecipar agora terá vantagem competitiva — especialmente na gestão do fluxo de caixa e do capital de giro. Diante de tantas mudanças, contar com a Progresso Contabilidade é a decisão estratégica para o empresário que quer se manter atualizado, entender profundamente os impactos da Reforma Tributária e ajustar sua empresa com segurança, planejamento e visão de futuro. Se você tem dúvidas e deseja uma conversa com nossos especialistas, entre em contato clicando aqui.