Nem sempre os planejamentos e estratégias das empresas funcionam da maneira esperada e muitas acabam adquirindo várias dívidas, inclusive tributárias. Então, para ajudar as instituições e pessoas físicas que estão em situação negativa, o governo criou o Programa Especial de Parcelamento (PEP).
Por mais que se trabalhe com a intenção de quitar os débitos, nem sempre os valores e a burocracia facilitam a conclusão. Por isso, iniciativas como o PEP são oportunidades perfeitas para quem não deseja ficar em dívida com o governo.
E, para aqueles que ainda não o conhecem, este artigo abordará o conceito, funcionamento e outras questões importantes envolvendo o programa. Acompanhe.
O que é o Programa Especial de Parcelamento?
O Programa Especial de Parcelamento é uma facilidade que o governo oferece para que empresas e pessoas físicas possam regularizar suas dívidas (tributárias e não tributárias).
A facilidade nesse programa consiste na diminuição de juros e multas contidas nos débitos para efetivação em parcela única ou mensalidades de até 120 vezes. O PEP abrange o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Quais débitos podem ser incluídos?
Basicamente, todos os débitos aderidos pelo PPD e PPI podem ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento. Para melhor entendimento, vamos conhecer melhor as duas modalidades.
Programa de Parcelamento Incentivado
O PPI faz parte do Programa Especial de Parcelamento. Especificamente, ele oferece descontos para débitos referentes ao:
- imposto sobre procedimentos referentes à circulação de mercadorias;
- ICMS;
- serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Programa de Parcelamento de Débitos
O PPD também é um programa facilitador. Ele auxilia na regularização referente ao:
- IPVA;
- ITCMD;
- taxas de variadas espécies;
- multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- reposição de dividendos dos servidores de qualquer categoria;
- restituições e ressarcimentos (indiferentemente da espécie ou origem).
Além desses, ainda existem os débitos que se enquadram na Lei n° 18.468/2015, mas não estão disponíveis nem no PPD ou PPI. Nesse caso, o devedor deve ir até o órgão originário da dívida e pedir que ela seja encaminhada para uma inscrição ativa na Secretaria de Estado da Fazenda.
É obrigatório incluir todos os débitos?
Essa é uma dúvida que muitos empresários podem ter antes de aderir ao programa. Um questionamento plausível, pois existem empresas que têm um número elevado de débitos, e mesmo com as facilidades não seria possível quitar todos os valores.
Se esse for o seu caso, fique tranquilo, pois não é obrigatório pagar todos débitos ao aderir ao PEP. Sendo respeitadas as regras de cada programa, o passivo pode escolher de forma mais conveniente entre suas dívidas.
Como aderir ao Programa Especial de Parcelamento?
Para aderir definitivamente ao PEP, é necessário acessar o portal oficial do programa e clicar em adesão na aba Menu. Será solicitado o CPF ou CNPJ do responsável. Após o preenchimento, aparecerão todas as dívidas vinculadas ao documento e que se enquadram nas regras. Depois, basta selecionar os débitos desejados e escolher entre as opções de pagamento em boleto único ou parcelamento de até 120 meses.
O Programa Especial de Parcelamento é uma ótima oportunidade para empresas, e até mesmo pessoas físicas, que estão com um número grande de débitos tributários e desejam regularizar suas situações sem comprometer o orçamento. Assim, se torna importante obter o máximo de conhecimento sobre assunto e dar o pontapé inicial em direção à mudança.
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