Reforma tributária: Circular resolução CGSN 183/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025, altera a Resolução nº 140/2018 e traz mudanças relevantes para empresas do Simples Nacional, com foco em transparência e fiscalização. A principal alteração redefine o conceito de receita bruta, que passa a ser consolidada por CPF, somando todas as receitas de empresas de um mesmo titular — mesmo com CNPJs distintos — para fins de limite do regime. Essa medida afeta especialmente casais e sócios com múltiplas empresas, podendo gerar desenquadramento.

A norma também reforça o controle sobre imóveis e contratos de locação, exigindo formalização e valores compatíveis com o mercado para evitar autuações. Amplia ainda as vedações ao Simples Nacional, como a proibição de empresas com sócios domiciliados no exterior, filiais fora do país ou atividades de locação de imóveis próprios.

Houve atualização das multas e maior rigor nas obrigações acessórias (PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI), que agora constituem confissão de dívida. Recomenda-se revisar estruturas societárias, formalizar contratos e adequar a gestão tributária às novas exigências vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.

Leia agora o material completo CIRCULAR RESOLUÇÃO CGSN 183_2025