A declaração do Imposto de Renda é a forma com que o governo fiscaliza os rendimentos dos contribuintes, fazendo os ajustes necessários referentes ao ano anterior. Com isso, nem todos são obrigados a realizar essa declaração, entretanto é preciso conferir as informações para descobrir quem precisa apresentar o Imposto de Renda (IR).
Para que você deixe todas as suas dúvidas para trás, neste post vamos explicar sobre o que é preciso saber sobre a declaração do Imposto de Renda. Leia atentamente e confira!
Até quando vai o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda?
Todo trabalhador assalariado precisa verificar seu informe de rendimentos disponibilizado pela empresa onde trabalha. Esse documento, juntamente a demais informes de rendimentos tributáveis, será verificado se o contribuinte é ou não obrigado a declarar o Imposto de Renda.
As empresas possuem o prazo de até 28 de fevereiro para declarar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para o governo, logo, só após esse prazo poderá ser declarado o Imposto de Renda Pessoa Física.
Em 2020, o prazo iniciou no dia 2 de março, com término programado para 30 de abril. No entanto, em virtude da pandemia do Coronavírus, o prazo foi estendido para 30 de junho. Quem perder essa data poderá fazer a declaração, no entanto a perda do prazo acarreta multa que pode ir de R$ 165,74 até chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental ficar dentro do prazo para não ter prejuízos financeiros.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Como mencionamos, nem todas as pessoas estão obrigadas a declaração do Imposto de Renda. Abaixo serão apontados os valores e operações ocorridas em 2019, que caracteriza o indivíduo sujeito a declarar o IR :
- pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- contribuintes com rendimentos isentos acima de R$40.000,00;
- quem obtiver renda bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- pessoas com bens superiores à R$ 300 mil;
- pessoas que operaram na bolsa de valores;
- quem passou a residir no Brasil no ano de 2019;
- quem vendeu o imóvel e se beneficiou da isenção do IR, com a utilização do recurso para compra de outro imóvel.
Quem não se enquadrar nesses itens, consequentemente, está isento da declaração. No entanto, se você teve IR retido na fonte e deseja ser restituído desse valor, é necessário declarar. Mesmo que a declaração seja realizada fora do prazo, a multa, nesse caso, não será aplicada, pois o contribuinte não se enquadrava nas exigências iniciais.
Quais são os documentos necessários?
Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso ter em mãos o informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora. Além dos informes disponibilizados pelas instituições financeiras e corretoras.
Despesas com educação, consultas médicas e plano de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda, porém é de suma importância que essas despesas estejam no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do titular e devem ser arquivadas pelo tempo fiscal determinado, ou seja, prazo de 5 anos.
Comprovante de pensão alimentícia e dívidas obtidas no ano de 2019, assim como comprovante de compra ou venda de imóvel, devem ser anexados na declaração e guardados em caso de possível solicitação pelo fisco.
Quais são as novidades de 2020?
Entre as principais novidades de 2020 a antecipação das restituições foi a que mais agradou o contribuinte. Neste ano, o 1º lote começará em maio e o último será liberado em setembro.
Por outro lado, o pagamento de INSS patronal do empregado doméstico não poderá ser mais ser deduzido do IR. Além disso, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve ser inserido nas instituições em que o contribuinte tenha contas bancárias.
É importante ressaltar que no momento do preenchimento é necessário estar atento às informações que o programa solicita, evitando assim cair na malha fina.
Para facilitar ainda mais a vida das pessoas, a Receita Federal recebe as declarações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, dessa forma o contribuinte pode entregar a declaração diretamente do seu celular. Outra maneira de realizá-la é baixando o Programa Gerador da Declaração.
Com mencionamos, o prazo de entrega da declaração se estende até 30 de abril. Caso você ainda não tenha entregue a sua, corra lá e preencha todas as suas informações para evitar multa com a perda do prazo.
Agora que você sabe tudo sobre a declaração do Imposto de Renda, entre em contato conosco e conheça todos os nossos serviços!