Você realmente sabe o que é o Simples Nacional? Uma parcela dos empresários de micro e pequenas empresas (MPEs) ainda não conhece a fundo sobre esse regime de tributação, que foi feito para simplificar a declaração de impostos das empresas desse porte.
Já aqueles que o conhecem possuem dúvidas constantes sobre como é o seu funcionamento e quando ele se aplica à sua realidade.
Para esclarecer isso, escrevemos esse post explicando melhor sobre o Simples Nacional, quais são seus benefícios, e ainda vamos ajudar você a entender como calculá-lo. Confira!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional nada mais é do que um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele foi criado pela Lei Geral, que visa simplificar a vida de pequenos empreendedores.
Por meio do Simples, ocorre a unificação de 8 impostos em um único boleto e se reduzir a carga tributária das MPEs. Esses impostos são:
- ISS (Municipal);
- ICMS (Estadual);
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (Federal);
- INSS patronal (Previdência);
É importante saber que o Simples só é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), com base no seu faturamento anual.
Atualmente, uma empresa é enquadrada como de Pequeno Porte quando atinge um faturamento anual superior a R$360 mil e de até R$3,6 milhões. Assim, faturando dentro dessa faixa de valores, uma empresa pode optar pelo Simples.
Qual o objetivo da criação do Simples?
Assim como falamos anteriormente, o Simples foi criado por meio da Lei Geral, que também é conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Essa lei foi criada com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, no que diz respeito aos seguintes aspectos:
- geração de emprego;
- distribuição de renda;
- inclusão social;
- redução de informalidade;
- fortalecimento da economia.
Entre todos esses incentivos está a instituição do Simples Nacional.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
As empresas que optam pelo simples possuem algumas vantagens como, por exemplo:
- facilitação do processo de contabilidade;
- arrecadação de 8 impostos em uma única alíquota; ou seja, há somente uma taxação para todos eles;
- inscrição única com o CNPJ, que serve como identificador único, não sendo necessário fazer um cadastro específico para cada instância (municipal, estadual e federal);
- redução dos custos trabalhistas, pois passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento.
Obviamente que por mais que seja vantajoso para a maioria das MPEs, ele pode não ser para alguns negócios em específico, por isso é bom consultar um profissional — tal como um contador — para analisar a viabilidade da adesão a esse regime.
Como calcular o Simples?
Para calcular a alíquota da tarifa unificada do Simples, é preciso entender alguns fatores:
- elegibilidade da empresa, ou seja, saber se ela é considerada uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
- apuração da Receita bruta nos últimos 12 meses utilizando a receita bruta proporcional, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008;
- para os meses seguintes, a alíquota que deve ser paga é a média da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12.
Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, deixe seu comentário no post com sua opinião sobre o nosso conteúdo!