Veja aqui o que você precisa saber sobre NFC-e · Blog Progresso Contabilidade

Veja aqui o que você precisa saber sobre NFC-e

Conheça as vantagens e desvantagens da NFC-e para o consumidor final e para as empresas

Veja aqui o que você precisa saber sobre NFC-e

Você sabe o que é a NFC-e? A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento digital que está substituindo o antigo cupom fiscal emitido nas vendas de produtos — sejam elas realizadas de forma presencial ou entregues no endereço do cliente, por compras online. Em 2018, no entanto, algumas mudanças entrarão em vigor na emissão deste documento.

Quer saber mais? Continue a leitura de nosso post de hoje e confira as informações mais importantes sobre o assunto.

Quais as vantagens da NFC-e?

Consumidor

Dentre as diversas vantagens existentes, a principal é que o cliente não precisa guardar o documento físico se não quiser. Ele pode consultá-lo de forma muito prática pela internet no site SEFAZ — Secretária da Fazenda.

C consulta pode ser feita por meio de um computador, tablets, smartphones ou, ainda, pela utilização de um aplicativo para realizar a leitura do QR Code impresso na DANFE — sem a necessidade de digitar qualquer dado pessoal.

Além disso, a NFC-e ainda pode ser utilizada como crédito para abater os valores do imposto de renda. Sem contar que, quando for preciso trocar um produto dentro do prazo de garantia, não será necessário apresentar o DANFE da nota fiscal. Afinal, existe a possibilidade de consultar todas as informações no portal da SEFAZ.

Empresas

Para as empresas, a economia é o principal benefício: ao emitir esse modelo de nota fiscal, o empresário não terá que investir no Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (EFC) — um equipamento com valor elevado de compra e manutenção.

Assim, também será possível ter um número maior de caixas funcionando no estabelecimento, pois o custo operacional será menor. Outras vantagens são:

  • facilidade de abrir e fechar o caixa a qualquer momento;
  • efetuar vendas fora do estabelecimento;
  • reduzir os valores na compra de papel — já que as notas são encaminhadas diretamente para o e-mail do comprador.

Além desses pontos, as filiais também não precisam obter um certificado digital exclusivo para assinar a NFC-e. Elas podem utilizar o da matriz, sem nenhuma burocracia.

E quais as desvantagens?

O novo modelo de emissão da NFC-e possui poucas desvantagens, mas elas existem. Confira a seguir:

  • não há carta de correção;
  • necessita, obrigatoriamente, de internet para sua emissão — já que a comunicação com a SEFAZ é obrigatória.

Caso ocorram problemas de conexão com a internet, cada estado possui uma regra para contingência offline — que deve ser consultada com antecedência, sempre. Se esta opção estiver disponível, a nota será gerada com a informação “emitida em contingência”, e o arquivo será enviado em 24 horas.

Quais as mudanças da NFC-e em 2018?

No ano de 2018, o preenchimento e emissão da NFC-e será diferenciado e, portanto, é preciso ficar atento.

Distribuidores, fabricantes, varejistas e atacadistas terão que completar os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANtrib), além de alguns dados do GTIN (Global Trade Item Number) — os números responsáveis por formar o código de barras de um item. Isso funcionará como uma identificação global para o comércio de produtos.

A SEFAZ rejeitará os documentos que não contemplem as informações conforme a exigência. Em caso de dúvidas, consulte um contador de sua confiança para se alinhar às novas regras.

E aí, você gostou do novo modelo de NFC-e? Compartilhe sua opinião com a gente nos comentários!