A implementação da Nota Fiscal Mineira em Minas Gerais é um marco importante para os comércios do estado. Em vigor através da Lei nº 24.756, de 27/5/2024, essa iniciativa traz importantes mudanças para donos de estabelecimentos comerciais, em especial a padarias, supermercados, restaurantes, lanchonetes, no que diz respeito à obrigatoriedade de informar o CPF do cliente no momento da emissão Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).