NR-01 na prática: inclusão dos riscos psicossociais

NR-01 na prática: inclusão dos riscos psicossociais

Conforme Portaria MTE nº 1.419/2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações que entraram em vigor em de 26 de maio de 2025. As multas relacionadas à atualização da NR-01 poderão ser aplicadas a partir de 26 de maio de 2026. Até essa data, as empresas terão um período de adaptação, durante o qual a fiscalização será educativa e orientativa, sem penalidades.

É importante lembrar que a NR-01 é válida para todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela estabelece disposições gerais e é considerada a base para aplicação das demais Normas Regulamentadoras (NRs), que tratam de aspectos específicos da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A principal alteração que ocorreu com a atualização da NR-01 foi a inclusão dos riscos psicossociais, que passaram a integrar formalmente os riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Outras alterações decorrentes da atualização da NR-01 foram detalhadas no e-mail enviado anteriormente. Neste e-mail daremos foco ao tema Exemplos práticos de como se adequar à Inclusão dos Riscos Psicossociais.

 

O que é obrigatório para adequação à NR-01

Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Revisar o PGR, incluindo os riscos psicossociais, e consultar profissionais especializados em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para garantir conformidade com a nova norma.

Empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, com graus de risco 1 e 2 e sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, estão dispensadas da elaboração do PGR. Nesses casos, é obrigatória a realização da Declaração de Inexistência de Risco (DIR). A dispensa do PGR não isenta a empresa de tratar os riscos ergonômicos e psicossociais, que devem ser avaliados de forma preliminar, utilizando-se a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) como ferramenta para identificar a necessidade de medidas de prevenção.

Capacitação dos colaboradores

Para riscos psicossociais, a norma não define uma periodicidade específica para a capacitação. Recomendamos que ocorra anualmente.

 

O que é obrigatório para empresas com CIPA e com a atualização da NR-1 passou a ser indispensável também para as demais

Implementação de Canal Integrado de Ouvidoria e Denúncias

Conforme estabelecido pela Lei nº 14.457/2022, todas as organizações que mantêm uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são obrigadas a implementar um Canal de Denúncias. Esta medida integra o conjunto de ações voltadas para a prevenção e o combate ao assédio e a outras formas de violência no ambiente laboral. Adicionalmente, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) determina que todas as empresas devem realizar a identificação e a gestão dos riscos psicossociais, bem como implantar as medidas preventivas pertinentes. Diante desse cenário regulatório, ressalta-se a fundamental importância de um canal que viabilize o recebimento de sugestões, reclamações, elogios e denúncias, assegurando a opção pelo anonimato, a garantia da confidencialidade e o tratamento adequado das informações reportadas.

 

Prática recomendada (não obrigatória, porém necessária para análise do ambiente laboral)

Pesquisas de clima organizacional

Realizar pesquisas trimestrais ou semestrais para avaliar o ambiente de trabalho. Normalmente, essas pesquisas abordam diversos temas. Cabe ao RH analisar os resultados e consolidá-los em relatórios, acompanhados de planos de ação para os pontos de melhoria. No entanto, tudo que se refere aos riscos psicossociais deve ser tratado em conjunto pelo RH e pela equipe de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), pois esses riscos precisam ser registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, as empresas que possuem o PGR devem enviar os resultados relacionados aos riscos psicossociais para a equipe de SST. Já as empresas dispensadas do PGR devem incluir as informações necessárias na Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

 

Outra prática recomendada (não obrigatória)

Implementação de parcerias que visam promover a saúde mental dos colaboradores, através de atendimentos psicológicos e terapias. Embora o atendimento clínico individual não seja o foco direto da norma, oferecer acesso facilitado a suporte psicológico ou sessões de aconselhamento pode ser uma estratégia para intervir precocemente em casos de agravos à saúde mental.

Estamos à disposição para ajudar sua empresa nesse processo de adequação. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, entre em contato conosco.