Novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais · Blog Progresso Contabilidade

Novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais

Novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais

Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

 

  •  Reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial: 

A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial. Essa mudança indica uma volta à exigência de maior rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial, embora ainda não esteja claro se o evento específico S-2221 será reintroduzido ou se será criado um novo evento para essa finalidade.

  •  Detalhes da Realização e Registro dos Exames: 

Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento.

A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.

  •  Custos e Responsabilidades: 

Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025.

  •  Uso de Resultados e Avaliação Clínica: 

Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias.

Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.

  •  Programas de Controle de Substâncias: 

A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.

A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.

Contudo, note que a Portaria MTE n.º 612/20024 diz o seguinte (grifo nosso):

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021; e

II – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.”

O parágrafo único do artigo 60 é justamente onde menciona que o exame toxicológico voltará ao eSocial. Isso significa que até o dia 1º de agosto alguma nota técnica ou manual deve sair no portal. Para as demais informações, as instruções já estão em vigor.

 

 

 

Com informações de FIEMG / ESO.