A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
- Reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial:
A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial. Essa mudança indica uma volta à exigência de maior rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial, embora ainda não esteja claro se o evento específico S-2221 será reintroduzido ou se será criado um novo evento para essa finalidade.
- Detalhes da Realização e Registro dos Exames:
Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento.
A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.
- Custos e Responsabilidades:
Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025.
- Uso de Resultados e Avaliação Clínica:
Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias.
Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
- Programas de Controle de Substâncias:
A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.
A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.
Contudo, note que a Portaria MTE n.º 612/20024 diz o seguinte (grifo nosso):
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I – em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021; e
II – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.”
O parágrafo único do artigo 60 é justamente onde menciona que o exame toxicológico voltará ao eSocial. Isso significa que até o dia 1º de agosto alguma nota técnica ou manual deve sair no portal. Para as demais informações, as instruções já estão em vigor.
Com informações de FIEMG / ESO.