A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (ano-calendário 2025) vai de 16 de março a 31 de maio — e quem perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Se você, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital
- Possuía bens acima de R$ 800 mil
- Ou se enquadra em outros critérios obrigatórios
É hora de organizar sua documentação e agir com antecedência! Além de evitar imprevistos, quem declara mais cedo pode receber a restituição nos primeiros lotes.
A equipe da Progresso Contabilidade está pronta para te orientar e cuidar da sua declaração com segurança, estratégia e tranquilidade.
Para conferir todos os critérios, documentos necessários e valores detalhados, clique aqui, acesse a circular completa e saiba mais.
